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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 380

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

LICITATÓRIO Nº 144/2025, PREGÃOELETRÔNICO Nº 84/2025 .

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.

CONTRATADA: 4 AMIGOS FABRICA DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO, EVENTUAL E FUTURA, DE EMPRESA CREDENCIADA PELO DETRAN/PR PARA O FORNECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA MUNICIPAL DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE..

Dotação Orçamentária: 01 – Câmara Municipal Tijucas do Sul; 01 – Legislativo Municipal; 2001 – Legislativo Municipal; 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.07.99 – Outras Despesas com Gêneros Alimentícios. Tijucas do Sul, 04 de setembro de 2026.

JULIANO DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Tijucas do Sul

Publicado por: Andreia de Fatima Silveira do Vale Código Identificador: 80281E80

FINALIDADE:

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA PARA O DIA 04/09/2027, NO VALOR DE R$ 19.334,10 (DEZENOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), COM FULCRO NO ART.84, DA LEI 14133/21. ASSINANTES: PELA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.

PELA CONTRATADA: 4 AMIGOS FABRICA DE PLACAS PARA VEICULOS LTDA.

Publicado por: Anelise Lana de Oliveira Código Identificador: B9C52877

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6367, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PELO VALOR Nº 18/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 26/2026 Processo de dispensa de licitação pelo valor nº 18/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO

SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução nº 04/2026 desta Casa Legislativa, RATIFICA o processo de contratação direta, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação , conforme especificado abaixo:

Objeto: Aquisição de lanches para o terceiro quadrimestre dos encontros do projeto Câmara Mirim, promovidos pela Câmara Municipal de Tijucas do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.

CONTRATADAS:

Panificadora Doce Sabor Ltda , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.057.664/0001-05, com endereço na Rodovia PR 281, S/nº, Km 20, Bairro Lagoa, Tijucas do Sul, Paraná. Valor do fornecedor R$ 197,50 (Cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

José Amarildo da Rocha & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.145.960/0001-51, com endereço na Rodovia PR 281, Bairro Lagoa, Tijucas do Sul, Paraná. VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 751,20 (Setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).

Mercado L.D. Santos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.173.641/0001-47, com endereço na Rod. PR 281, nº 12170, Km 12, Bairro Xaxim, Tijucas do Sul, Paraná. VALOR DO FORNECEDOR: R$ 597,40 (Quinhentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).

VALOR TOTAL DO PROCESSO: 1.646,10 (Um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos).

Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:

I - Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;

III - Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos

vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV - Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;

V - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa; VI - Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;

VII - Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e

VIII - participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para as Mulheres, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: I - Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;

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