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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 382

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 893.610,00 (oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

08 Secretaria Munic. de Esportes
08.01 Departamento de Esportes
278120014.1.010000 Execução de obras de infraestrutura n a área do esporte.
4.4.90.51 (6109) (2704) Obras e instalações 675.000,00
08 Secretaria Munic. de Esportes
08.01 Departamento de Esportes
278120014.2.040000 Manutenção do Desporto Amador
3.3.90.30 (6110) (2704) Material de consumo 30.710,00
4.4.90.52 (6111) (2704) Equipamentos e materialpermanente 25.000,00
07 Secretaria Munic. de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenç ão Bás ica em Saúde
4.4.90.51 (6112) (380) Obras e instalações 162.900,00
Total............................... .........R$ 893.610,00
Art. 2ºPara a cobertura
excesso de arrecadação,
Fonte
Especificação
do presente Crédito Espe
das seguintes fontes:
cial
Valo
será utilizado o
r R$
2704
PROGRAMA
O
PROTOCOLO N 25.7
ESPORTE
QUE
QUEREMOS
41.592-9
730.7 10,00
380
RESOLUÇÕES SESA
N 388 E 1430/2023 162.9 00,00

Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes:

Total........................................R$ 893.610,00

Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: D0DDBB7E

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3173/2026

Data 04/09/2026

Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU , GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI .

Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 893.610,00 (oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

08 Secretaria Munic. de Esportes
08.01 Departamento de Esportes
278120014.1.010000 Execução de obras de infraestrutura na ár ea do esporte.
4.4.90.51 (6109) (2704) Obras e instalações 675.000,00
08 Secretaria Munic. de Esportes
08.01 Departamento de Esportes
278120014.2.040000 Manutenção do Desporto Amador
3.3.90.30 (6110) (2704) Material de consumo 30.710,00
4.4.90.52 (6111) (2704) Equipamentos e materialpermanente 25.000,00
07 Secretaria Munic. de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103010008.2.009000 Manutenção das Atividades de Atenção B ásica em Saúde
4.4.90.51 (6112) (380) Obras e instalações 162.900,00

Total........................................R$ 893.610,00

Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes:

Fonte Especificação Valor R$
2704 PROGRAMA
O
ESPORTE
QUE
QUEREMOS
PROTOCOLO N 25.741.592-9
730.710,00
380 RESOLUÇÕES SESA N 388 E 1430/2023 162.900,00

Total........................................R$ 893.610,00

Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 5D55181C

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3174/2026

Data 04/09/2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar professores do Colégio Estadual Princesa Izabel, Ensino Fundamental Médio e Normal, para a realização da Prova Nacional de Docente (PND) e Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo Estado do Paraná, na cidade de Cascavel, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar professores do Colégio Estadual Princesa Izabel, Ensino Fundamental Médio e Normal, para a realização da Prova Nacional de Docente (PND) e Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo Estado do Paraná, na cidade de Cascavel.

§ 1ºAs viagens aconteceram como abaixo especificamos:
Especificação Dia Horário de Saída
Processo Seletivo Simplificado (PSS) 18/10/2026 14H00MIN
Prova Nacional de Docente (PND) 29/09/2026 13H30MIN

§ 2º A coordenação e seleção dos professores será do Colégio Estadual Princesa Izabel, Ensino Fundamental Médio e Normal,

Art. 2º O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.

Art. 3º As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:

03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas

3.390.14 Diárias Pessoal Civil

3.390.30 Material de Consumo

3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

www.diariomunicipal.com.br/amp 382