DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 893.610,00 (oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 08 | Secretaria Munic. de Esportes | ||
|---|---|---|---|
| 08.01 | Departamento de Esportes | ||
| 278120014.1.010000 | Execução de obras de infraestrutura n | a área | do esporte. |
| 4.4.90.51 (6109) (2704) | Obras e instalações | 675.000,00 | |
| 08 | Secretaria Munic. de Esportes | ||
| 08.01 | Departamento de Esportes | ||
| 278120014.2.040000 | Manutenção do Desporto Amador | ||
| 3.3.90.30 (6110) (2704) | Material de consumo | 30.710,00 | |
| 4.4.90.52 (6111) (2704) | Equipamentos e materialpermanente | 25.000,00 | |
| 07 | Secretaria Munic. de Saúde | ||
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 103010008.2.009000 | Manutenção das Atividades de Atenç | ão Bás | ica em Saúde |
| 4.4.90.51 (6112) (380) | Obras e instalações | 162.900,00 | |
| Total............................... | .........R$ 893.610,00 | ||
| Art. 2ºPara a cobertura excesso de arrecadação, Fonte Especificação |
do presente Crédito Espe das seguintes fontes: |
cial Valo |
será utilizado o r R$ |
| 2704 PROGRAMA O PROTOCOLO N 25.7 |
ESPORTE QUE QUEREMOS 41.592-9 |
730.7 | 10,00 |
| 380 RESOLUÇÕES SESA |
N 388 E 1430/2023 | 162.9 | 00,00 |
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes:
Total........................................R$ 893.610,00
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: D0DDBB7E
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3173/2026
Data 04/09/2026
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU , GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI .
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 893.610,00 (oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 08 | Secretaria Munic. de Esportes | |
|---|---|---|
| 08.01 | Departamento de Esportes | |
| 278120014.1.010000 | Execução de obras de infraestrutura na ár | ea do esporte. |
| 4.4.90.51 (6109) (2704) | Obras e instalações | 675.000,00 |
| 08 | Secretaria Munic. de Esportes | |
| 08.01 | Departamento de Esportes | |
| 278120014.2.040000 | Manutenção do Desporto Amador | |
| 3.3.90.30 (6110) (2704) | Material de consumo | 30.710,00 |
| 4.4.90.52 (6111) (2704) | Equipamentos e materialpermanente | 25.000,00 |
| 07 | Secretaria Munic. de Saúde | |
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 103010008.2.009000 | Manutenção das Atividades de Atenção B | ásica em Saúde |
| 4.4.90.51 (6112) (380) | Obras e instalações | 162.900,00 |
Total........................................R$ 893.610,00
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o excesso de arrecadação, das seguintes fontes:
| Fonte | Especificação | Valor R$ |
|---|---|---|
| 2704 | PROGRAMA O ESPORTE QUE QUEREMOS PROTOCOLO N 25.741.592-9 |
730.710,00 |
| 380 | RESOLUÇÕES SESA N 388 E 1430/2023 | 162.900,00 |
Total........................................R$ 893.610,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 5D55181C
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3174/2026
Data 04/09/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar professores do Colégio Estadual Princesa Izabel, Ensino Fundamental Médio e Normal, para a realização da Prova Nacional de Docente (PND) e Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo Estado do Paraná, na cidade de Cascavel, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar professores do Colégio Estadual Princesa Izabel, Ensino Fundamental Médio e Normal, para a realização da Prova Nacional de Docente (PND) e Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo Estado do Paraná, na cidade de Cascavel.
| § 1ºAs viagens aconteceram como abaixo especificamos: |
|---|
| Especificação | Dia | Horário de Saída |
|---|---|---|
| Processo Seletivo Simplificado (PSS) | 18/10/2026 | 14H00MIN |
| Prova Nacional de Docente (PND) | 29/09/2026 | 13H30MIN |
§ 2º A coordenação e seleção dos professores será do Colégio Estadual Princesa Izabel, Ensino Fundamental Médio e Normal,
Art. 2º O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.
Art. 3º As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
www.diariomunicipal.com.br/amp 382