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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 398

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 087/2025

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 087/2025. AUTUADO: FARMÁCIA GALÊNICA MANIPULAÇÃO CNPJ: 06.865.464/0001-47

ENDEREÇO: Avenida Manoel Ribas, 520 – Centro – União da Vitória

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º259/2025

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: 1) Auto de Infração n.º 378/2026: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, XI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 543, XI c/c RDC 67/2007, Anexo I, Item 15.4.4.

INFRAÇÃO COMETIDA: 1) Ter sido constatado em inspeção sanitária, que o estabelecimento acima identificado, estava armazenando produtos de interesse a saúde com data de validade expirada.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 259/2025 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 04 de Setembro de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 3CF68721

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 010/2022

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 010/2022.

AUTUADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0093-70

ENDEREÇO: Avenida Capitão Arthur Canfield, n.º 514, bairro Nossa Senhora das Graças, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 071/2022, lavrado em 12/04/2022.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, XLIV, Art. 66, §3º, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, XLIV; Art. 545, Parágrafo Único e Art 555, §4º c/c Lei Federal n.º 6.437/1977, Art. 10, XXXI; RDC ANVISA 222/2018; RDC ANVISA 50/2002; RDC ANVISA 63/2011, Resolução SESA-PR 389/2006.

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado o descumprimento de exigências estabelecidas em Termo de Intimação, incluindo ausência de adequação do abrigo externo de resíduos e de melhorias físico-funcionais, não apresentação de PBA em conformidade com a legislação e de licenciamento do Corpo de Bombeiros, bem como falhas na rastreabilidade dos medicamentos e insumos dispensados. PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 010/2022 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º

13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 24 de agosto de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 8CF8D899

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 041/2026

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 041/2026.

AUTUADO: RAIA DROGASIL S/A

CNPJ: 61.585.865/3466-19

ENDEREÇO: Rua Dr. Cruz Machado, n.º 261, bairro Centro, município de União da Vitória-PR.

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 159/2026, lavrado em 27/02/2026.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, XIII, regulamentado pelo Decreto Estadual 5.711/2002, Art.543 XIII c/c RDC ANVISA 44/2009 – Art. 35 §3º; RES SESA PR 590/2014, Art. 42, II.

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a ausência de controle e registro sistemático da temperatura dos ambientes e do equipamento de refrigeração destinado ao armazenamento de medicamentos e insumos termossensíveis, comprometendo o adequado monitoramento das condições de conservação.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 041/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 14 de agosto de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: D40C2B36

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 051/2025

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 051/2025. AUTUADO: METALURGICA SAVISKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 76.458.074/0001-38

ENDEREÇO: ROD PR 160 - KM 01, S/N, bairro Linha Ronda, município de Prudentópolis-PR.

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