DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 251/2025, lavrado em 19/08/2025.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 63, Inciso XXXIII, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 543, Inciso XXXIII c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, artigos 124, 126, e as Normas Regulamentadoras NR 11, NR 12 (Anexo XII), NR 18 — Anexo I (Item 1) (18.10.1.16, 18.10.1.17, 18.10.1.23 e item 18.10.1.29 — g), e NR 35 (itens 35.4, 35.4.1, 35.4.1.2, 35.5.5, 35.5.7,35.6.1 e 35.6.3).
INFRAÇÃO COMETIDA: Realização de movimentação de cargas com guindaste em condições inseguras, incluindo o içamento irregular de trabalhador sem sistema de proteção contra quedas, bem como ausência de comprovação da capacitação dos operadores e do Plano de Movimentação de Cargas (Plano de Rigging).
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 051/2025 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, I.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 14 de agosto de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 83ADAA4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 066/2026
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 066/2026.
AUTUADO: PETHI MARCELO CABENE CPF: 805.260.209-20
ENDEREÇO: Rua Alcides Vodonoz, n.º 553, bairro Bento Munhos, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Autos de Infração n.º 362/2026, lavrado em 13/04/2026.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei 13.331/2001 Art. 63, Inciso XXXIII; regulamentada pelo Decreto Estadual 5711/2002 Art. 543, Inciso XXXIII c/c Decreto Estadual 5711/2002 Art. 124, C/C Normas Regulamentadoras: NR 18 (18.7.8) e NR 35 (35.3.1,35.4, 35.6).
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a realização de trabalho em altura sem a utilização de Sistemas de Proteção Coletiva e Individual contra Quedas (SPCQ e SPIQ), incluindo linha de vida, pontos de ancoragem, cinturão de segurança, capacete e demais EPIs obrigatórios, expondo os trabalhadores a risco grave e iminente de queda.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 066/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, II.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 14 de agosto de 2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 062/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 062/2026.
AUTUADO: LELL SCARAMELLA LTDA CNPJ: 37.301.515/0001-31
ENDEREÇO: Avenida Manoel Ribas, n.º 686, bairro Centro, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 252/2024, lavrado em 16/08/2024.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei nº13331/2001, regulamentada pelo Decreto nº 5711/2002, Art. 421, inciso §2; RDC nº 51/2011, Art. 31.
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a execução da estrutura física do estabelecimento em desconformidade com o PBA aprovado, incluindo inadequações nos revestimentos das paredes e ausência de barra de apoio no sanitário acessível.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 062/2025 transitou em julgado em 3ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 14 de agosto de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 21DBDCD8
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 3007C339
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 067/2026
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 067/2026.
AUTUADO: ROVALDO TESTI CPF: 339.606.319-87
ENDEREÇO: Rua Dr. Cruz Machado, n.º 159, bairro Centro, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 360/2026, lavrado em 13/04/2026.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei 13.331/2001 Art. 63, Inciso XXXIII; regulamentada pelo Decreto Estadual 5711/2002, Art. 543, Inciso XXXIII c/c Decreto Estadual 5711/2002, Art. 124, Normas Regulamentadoras: NR 35 (35.3.1,35.4, 35.6).
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a realização de trabalho em altura sem a utilização dos equipamentos de proteção individual obrigatórios, incluindo capacete e cinto de segurança, bem como ausência de comprovação da capacitação para trabalho em altura e dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e exames clínicos necessários, expondo os trabalhadores a risco à integridade física.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 067/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, II.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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