DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 14 de agosto de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 38B65831
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 068/2026
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 068/2026.
AUTUADO: SUL SISTEMA DE FORMAS DE MADEIRAS LTDA CNPJ: 19.858.730/0001-56
ENDEREÇO: Rua Curitiba, n.º 797, bairro Ouro Verde, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 224/2024, lavrado em 05/07/2024.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei 13.331/2001, Art. 63, inciso XLI, Regulamentada pelo Decreto Estadual 5.711/2002, Art. nº 543, inciso XLI, 124, 125,126, 127 e 128, NR 12 (12.4.1, 12.5.1 e 12.5.10). INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado o funcionamento de máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas e ausência de dispositivos adequados de acionamento, parada e intervenção em situações de emergência, permitindo o acesso dos trabalhadores às zonas de risco e expondo-os a risco de acidentes.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 068/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, II.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 14 de agosto de 2026.
Auto de Infração n.º 312/2024: Lei Estadual nº13.331/2001, art.63, XVI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº5.711/02, art.543, XLIV c/c Resolução Nº 21, de 20 de maio de 2009 art.1º, anexo III, item 2.7, 2.7.2, 2.7.3, 2.7.3.1, Resolução RDC Nº 67 de 8 de outubro de 2007 art. 3º item 5.1 alinea b, anexo I, item 5.3, anexo III, item 2.7, 2.7.1, 2.7.2.
INFRAÇÃO COMETIDA: 1) Auto de Infração n.º 310/2024: Ter sido constatado o descumprimento parcial de Termo de Intimação, pela ausência de apresentação de documentos relativos ao gerenciamento e manutenção de equipamentos, registros de pressão negativa dos ambientes e cabines de manipulação e comprovação da adequada filtração de partículas e gases. 2) Auto de Infração n.º 312/2024: Ter sido constatada a ausência de realização e apresentação dos registros e documentos exigidos em Termo de Intimação, relativos ao gerenciamento e manutenção de equipamentos, monitoramento das pressões negativas dos ambientes e cabines de manipulação e comprovação da adequada filtração de partículas e gases.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 068/2025 transitou em julgado em 3ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, I.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 14 de agosto de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 28A3DF73
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 070/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, por meio do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 070/2025.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 950047D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 068/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 068/2025. AUTUADO: MANIPULANDO LABORATORIO LTDA CNPJ: 43.765.421/0001-16
ENDEREÇO: Rua Dom Pedro II, n. 351, bairro Centro, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Autos de Infração n.º 310/2024 e n.º 312/2024, lavrados em 05/09/2024. LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: 1) Auto de Infração n.º 310/2024: Lei Estadual nº13.331/2001, art.63, XLIV e art. 66, § 3º, regulamentada pelo Decreto Estadual nº5.711/02, art.545, parágrafo único e art.555, § 4º c/c Lei Federal nº 6437/77, art. 10, XXXI. 2)
AUTUADO: ANJOS DA GUARDA – R FRANCZAK CNPJ: 08.111.607/0001-50
ENDEREÇO: Rua Dr. Cruz Machado, 264 – Centro – União da Vitória – PR
AUTOS DE INFRAÇÃO: n.º 375/2025, 387/2025, 389/2025, 390/2025, 391/2025 e 392/2025, lavrados em 20/10/2025, além das Interdições Cautelares n.º 377/2025 (ambulância) e n.º 393/2025 (estabelecimento).
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/2001, arts. 63, incisos I, X, XI, XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XLIV, c/c Decreto Estadual n.º 5.711/2002, RDC ANVISA n.º 502/2021, Lei Federal n.º 6.437/1977, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e demais normas aplicáveis.
INFRAÇÃO COMETIDA: Em inspeção realizada em 20/10/2025 na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Anjos da Guarda, foram constatadas irregularidades graves, incluindo: armazenamento de medicamentos vencidos e alimentos deteriorados/sem procedência; água para consumo sem potabilidade comprovada; funcionamento sem Licença Sanitária e sem inscrição no Conselho Municipal do Idoso; falhas assistenciais (reprocessamento inadequado de artigos, reutilização de produtos de uso único, ausência de rotina de higiene); omissão sobre uso de ambulância com equipamentos vencidos; e automedicação de idosos, ausência de rastreabilidade de medicamentos e falta de supervisão do responsável
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