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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 401

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

técnico. Diante do risco iminente à saúde dos idosos, foram aplicadas interdições cautelares, posteriormente convertidas em interdições administrativas.

PENALIDADE IMPOSTA : O PAS foi julgado em 1ª instância em 10/07/2026, com aplicação das penalidades de MULTA e INTERDIÇÃO do estabelecimento e da ambulância, mantidas até a comprovação da eliminação integral das irregularidades por nova inspeção. O processo foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná e ao COREN/PR.

Publique-se e arquive-se. União da Vitória, 19 de agosto de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto n.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 07CD8236

ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 11, Sala 02, bairro Centro, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 178/2026, lavrado em 27/02/2026.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei 13.331/2001 Art. 63, Inciso XLIV; Regulamentada pelo Decreto Estadual 5.711/2002, Art. 543, Inciso XLIV e Art. 116, parágrafo único c/c NR01 (Item 1.4.1).

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a ausência de documentação obrigatória relativa à saúde e segurança do trabalhador, incluindo PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs, registros de entrega de EPIs e certificados de treinamentos obrigatórios, evidenciando falhas na adoção de medidas de prevenção e proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 072/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, I.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 14 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 071/2026

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 071/2026.

AUTUADO: 66.611.627 ALESSANDRA TALITA CORDEIRO CNPJ: 66.611.627/0001-97

ENDEREÇO: Rua José Pedro Costa, n.º 50, bairro São Joaquim, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 456/2026, lavrado em 19/05/2026.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, VIII, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, VIII c/c Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 262, itens III, IV e V. INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado que a empresa acima qualificada funcionava sem a devida Licença Sanitária.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 071/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 14 de agosto de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: CE7C995F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 9EA613CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 079/2025

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 079/2025.

AUTUADO: RENATE RENNECKE CPF: 702.082.559-15

ENDEREÇO: Rua Professora Amazília, n.º 461, bairro Centro, município de União da Vitória-PR.

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 434/2025, lavrado em 03/11/2025.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei 13.331/2001 Art, 63, Inciso XXXIII; regulamentada pelo Decreto Estadual 5711/2002 Art. 543, Inciso XXXIll c/c Decreto Estadual 5711/2002 Art. 124; Normas Regulamentadoras: NR 35 (35.3.1,35.4, 35.6).

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a execução de trabalho em altura sem utilização dos equipamentos de proteção individual obrigatórios, incluindo capacete e cinto de segurança, bem como ausência de comprovação da capacitação para trabalho em altura e dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) e exames clínicos necessários.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 079/2025 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, I.

Publique-se e arquive-se.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 072/2026

União da Vitória, 14 de agosto de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 072/2026.

AUTUADO: MGK RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 12.787.881/0001-11

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: FAD76C3D

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