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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 560

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA ;

III. pagar à CAIXA , no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES

16.1 Constituem obrigações do TOMADOR , independentemente de outras previstas neste CONTRATO :

I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS , o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA ; II. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor; III. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES nos termos da Autorização Legislativa para contratação da operação de crédito descrita no QUADRO VI ;

IV. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES , inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES , bem como fornecer esses registros à CAIXA ;

V. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES , pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO ;

VI. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento; VII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO ; VIII. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA , em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO ; IX. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO ;

X. apresentar à CAIXA , a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente

CONTRATO; XI. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas; XII. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR , com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO ;

XIII. não ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO , sem a prévia e expressa autorização da CAIXA, que a seu critério, poderá declarar o vencimento antecipado da dívida, conforme CLÁUSULA DÉCIMA NONA ;

XIV. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA . Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO .

16.2 Constituem obrigações do AGENTE PROMOTOR quando interveniente anuente neste CONTRATO :

I. promover ações voltadas para o planejamento, elaboração, implementação e acompanhamento do projeto, para cumprir os objetivos propostos; II. responsabilizar-se pelos procedimentos de contratação de serviços de terceiros, observadas as disposições previstas em lei;

III. acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto para garantir o cumprimento dos termos contratualmente estabelecidos podendo, a critério do TOMADOR , realizar tais tarefas;

IV. realizar as ações que visem à execução do objeto do contrato;

V. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;

VI. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO .

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDICIONANTES CONTRATUAIS 17.1 CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

17.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO fica condicionado que o TOMADOR deverá apresentar à CAIXA , no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura, a publicação do ato em meio oficial e o comprovante de encaminhamento do CONTRATO ao Tribunal de Contas do (Estado/Distrito Federal/Município), sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA.

17.1.2 O valor de financiamento do presente CONTRATO deverá estar dentro do limite global de endividamento do setor público ou de excepcionalidade, regulado pelo Conselho Monetário Nacional e controlado pelo BACEN , por meio do CADIP - Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

17.1.3 Fica condicionado ao TOMADOR , sob pena de resolução do presente CONTRATO, o pagamento à CAIXA da Comissão de Estruturação, definida no item 13.4 deste CONTRATO.

17.1.4 Fica condicionado ao TOMADOR , sob pena de resolução do presente CONTRATO, apresentar à CAIXA no(s) prazo(s) estipulado(s) a documentação convencionada neste CONTRATO.

17.2 CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO:

17.2.1 Para utilização do FINANCIAMENTO , o TOMADOR obriga-se a cumprir, além das condições previstas nas Cláusulas de Garantias, as seguintes condições:

a) apresentação de pedido de desembolso de recursos dentro do Prazo de Desembolso e do Prazo para realização do 1º desembolso definidos no QUADRO II do presente contrato, discriminando a(s) despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos;

b) atender integralmente as condições de eficácia, se houver, e resolutivas expressas neste CONTRATO ;

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