DOEPA 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.756 11
Terça-feira , 08 de SETEMBRO de 2026
33.683.111/0001-07, doravante designada coNtratada, conforme cláusulas e condições abaixo:
cLÁusuLA PRiMEiRA – DA fuNDAMENtAção LEGAL1.1. o presente termo de apostilamento decorre de autorização da autoridade competente, no âmbito do Processo nº e-2026/2263271, com fundamento no art. 136 da lei n° 14.133/2021.
cLÁusuLA sEGuNDA – Do oBJEto Do APostiLAMENto2.1. o presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração do disposto na cláUsUla 15 - da dotaÇÃo orÇaMeNtária do contrato nº 38/2026 – sePlad/daf, que passará a ter a seguinte redação: “cláUsUla 15 - dotaÇÃo orÇaMeNtária
Uo: 91101
ação: 274515
Programa de trabalho: 04.122.1297.8338 – op. das ações administrativas Pi: 4110008338c
Natureza de despesa: 33.91.40 – serviços de tecnologia da informação fonte: 01500000001-000000 valor Mensal: r$ 1.252,86
valor anual: r$ 15.034,32
origem dos recursos: tesouro estadual
cLÁusuLA tERcEiRA – DA PuBLicAção3.1. incumbirá à secretaria de estado de Planejamento e administração – sePlad providenciar a divulgação deste instrumento no Portal Nacional de contratações Públicas (PNcP), na forma prevista no art. 94 da lei nº 14.133/2021, bem como a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do estado.
cLÁusuLA QuARtA – DA RAtificAção4.1. Permanecem inalterados os demais itens e condições do coNtrato Nº 38/2026-SEPLAD/DAF, não modificados por este Termo de Apostilamento. E, por estarem assim ajustados, firma-se o presente Termo de Apostilamento, assinado eletronicamente pelo responsável, para que se produza seus efeitos legais.
data da assinatura eletrônica: 04 de setembro de 2026.
Marcelo da silva goNÇalves
diretor de administração e finanças/sePlad
ato praticado nos termos da Portaria de delegação nº 0171/2026 – gabs/ sePlad, de 25 de junho de 2026, publicada no doe nº 36.674, de 26 de junho de 2026
Protocolo: 1370992 outRAs MAtéRiAs PoRtARiA Nº 0277/2026-GABs/sEPLAD, DE 03 DE sEtEMBRo DE 2026constitui comissão de Processo administrativo de responsabilização. o secretário de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.330 e a lei estadual nº 8.972/2020;
coNsideraNdo o que dispõe o art. 155 e seguintes da lei federal nº 14.133/2021e no que couber, a lei estadual nº 8.972/2020, que regula os Processos administrativos no âmbito da administração Pública do estado Pará, r e s o l v e:
art. 1º- instaurar Processo administrativo de responsabilização contra a empresa fx. c. ltda., para apurar possível descumprimento contratual: descrição: Não fornecimento do objeto do contrato 20/2025 – fornecimento de gêneros alimentícios, açúcar, para atender as demandas da sePlad. infração: descumprimento à cláusula 10.2, alínea “b” do contrato nº 20/2025, incorrendo no art. 155, inciso ii, da lei nº 14.133/2021: “dar causa à inexecução total do contrato”.
sanções Previstas: sujeito a pena prevista no art. 156, inc. iii da lei nº 14.133/2021 “impedimento de licitar e contratar”, acrescida de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme cláusula 10.4 do contrato nº 20/2025.
art. 2º- designar alexaNdre beZerra Matos, ocupante do cargo de analista de gestão Pública, matrícula n° 55587312/1 e láZaro MartiNs barbosa, id. funcional nº 3254410/1, ocupante do cargo de assistente administrativo, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Processo administrativo de responsabilização, visando a apuração de eventuais responsabilidades e descumprimentos contratuais da empresa fx c ltda., descritas no Processo nº 2026/2156120, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. art. 3º- designar láZaro MartiNs barbosa, id. funcional nº 3254410/1, ocupante do cargo de assistente administrativo para exercer a função de secretário da comissão ora constituída.
art. 4º - estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, sem prejuízo da prorrogação prevista no § 4º do art. 111 da lei estadual nº 8.972/2020. art. 5º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
secretaria de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo, 03 de seteMbro de 2026.
ivaldo reNaldo de PaUla ledo secretário de estado de Planejamento e administração decreto publicado no doe nº 36.330, de 18/08/2025
PoRtARiA Nº 0281/2026-GABs/sEPLAD, 04 DE sEtEMBRo DE 2026.o secretário de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo, usando da atribuição que lhe foi delegada nos termos do art. 4º, inciso i, do decreto estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial nº 35.196, de 22 de novembro de 2022;
considerando a necessidade de cumprimento de sentença, processo nº 0907032-63.2025.8.14.0301, ajuizado por aNtoNio alvaro saNtos
aYres;
considerando os termos do ofício nº 258/2026-Pge-gab da Procuradoria geral do estado (Pge); e
considerando as informações constantes no Processo administrativo eletrônico (Pae) nº. e-2026/2115175; resolve:
art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, §1°, da constituição estadual, combinado com o art. 6º, inciso i, da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, aNtoNio alvaro saNtos aYres, para exercer o cargo de Professor classe i, Nível a, disciplina: História, 3ª Ure - abaetetuba, com lotação na secretaria de estado de educação (sedUc).
art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. registre-se, PUbliqUe-se, cUMPra-se.
ivaldo reNaldo de PaUla ledo secretário de estado de Planejamento e administração decreto publicado no doe nº 36.330, de 18/08/2025
Protocolo: 1370920
PoRtARiA Nº 0280/2026-GABs/sEPLAD, 03 DE sEtEMBRo DE 2026o secretário de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo, usando da atribuição que lhe foi delegada no inciso i do art. 4º do decreto estadual no 2.766, de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial do estado no 35.196, de 22 de novembro de 2022;
considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0867431-16.2026.8.14.0301, ajuizado por diogo Pereira de saNtaNa;
considerando o teor do ofício nº 3036/2026-Pge-gab, de 05 de agosto de 2026, da Procuradoria-geral do estado (Pge), e;
considerando os termos dos Processos administrativos eletrônicos (Pae) nº e-2026/3185441 e e-2026/3101607. r e s o l v e:
art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da constituição estadual, combinado com o art. 6º, inciso i, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o candidato constante nesta Portaria para exercer, na condição sub judice, o cargo a seguir discriminado, com lotação na secretaria de estado da fazenda – sefa.
cargo: aNalista faZeNdário
diogo Pereira de saNtaNa
art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ivaldo reNaldo de PaUla ledo
secretário de estado de Planejamento e administração decreto publicado no doe nº 36.330, de 18/08/2025
Protocolo: 1370897
GovERNo Do EstADo Do PARÁ sEcREtARiA DE EstADo DE PLANEJAMENto E ADMiNistRAção sEcREtARiA DE EstADo DA fAzENDA coNcuRso PúBLico PARA PRoviMENto DE cARGos iNtEGRANtEs DAs cARREiRAs DA ADMiNistRAção tRiButÁRiA, DA ADMiNistRAção fAzENDÁRiA E DA ADMiNistRAção fiNANcEiRA, DA sEcREtARiA DE EstADo DA fAzENDA coNcuRso PúBLico c-222EDitAL Nº 32/2026-sEPLAD/sEfA, DE 04 DE sEtEMBRo DE 2026 a secretaria de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo - sePlad e a secretaria de estado da faZeNda - sefa, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial constante no processo nº 0849982-45.2026.8.14.0301, tornam pública a retificaÇÃo do resultado na condição de sub Judice do candidato JefsoN adriaNo oliveira carvalHo, inscrição nº 003565.
belém (Pa), 04 de setembro de 2026.
ivaldo reNaldo de PaUla ledo
secretário de estado de Planejamento e administração reNé de oliveira e soUsa JúNior
secretário de estado da fazenda
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