DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������Art. 2º - Caberão aos gestores os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto no Artigo 12, do Decreto Estadual nº 45.600/2016, incumbindo-lhe:
I - adotar as providências gerenciais para que a execução do contrato seja realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;
III - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência do gestor.
Art. 3º - Caberão aos fiscais os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto no Artigo 13, do Decreto Estadual nº 45.600/2016, incumbindo-lhe:
I - adotar as providências de acompanhamento para que a execução do contrato seja realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou impropriedades observadas; III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência do fiscal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
FABÍOLA ESTEVES Presidente
Id: 2761586
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O DA PRESIDENTE DE 03/09/2026PROCESSO Nº SEI-150013/000549/2026 - Considerando a Prestação de Contas apresentada pela servidora responsável (SEI nº 138227693), bem como os documentos que a instruem a manifestação da Assessoria de Contabilidade Analítica, pela regularidade da referida Prestação de Contas (SEI nº ~~138568698~~ ) e o relatório da Assessoria de Controle Interno, pela regularidade da Prestação de Contas com ressalvas e recomendações (SEI nº 138639290) e no Parecer (SEI nº ~~138640473~~ ), APROVO com ressalvas, a prestação de contas de adiantamento em nome da servidora Luciana Dantas Cavalcanti, Ajudante I, Id. funcional n.º 4394641-0, no valor de R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos). Id: 2761611
Art.4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
Secretaria de Estado de GovernoÚRSULA BONOMO ABELHA Subsecretária de Gestão Administrativa e Financeira
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAId: 2761781
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SEGOV/SUBADM Nº 181 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE 31.07.2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
PROCESSO Nº SEI-420001/000597/2025- RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior no valor total de R$ 29.129,26 (vinte e nove mil cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), referente ao Contrato SEGOV n.º 002/2023, relativas aos exercícios de 2023 e 2024, com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ 27.595.780/0001-16, cujo objeto é a prestação serviços de locação de veículos e serviço e utilitários, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, do Decreto 41.880/2009.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Resolução SEGOV nº 193, de 11 de agosto de 2026 e,
CONSIDERANDO:- o disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei;
Id: 2761593
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.814/2023, de 24 de novembro 2023, e - o disposto no Processo nº SEI-420001/001657/2026;
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 456 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
R E S O LV E :ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SEGOV 19/2025, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e a empresa RJMULTISERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Gestora Titular: Marcella Andrade Vilar Saá, ID Funcional nº 5154935-2 Gestor Suplente: Wilson Cabral da Silva Junior, ID Funcional nº 5126281-9;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/007792/2022,
R E S O LV E :Fiscal: Matheus Silva Sacramento , ID Funcional nº 5164276-0 ; Fiscal: Marcio Iantorno de Jesus Bachur, ID Funcional nº 4152155-2 ; Fiscal Suplente: Jefferson da Rocha Leopoldino, ID Funcional nº 5084437-7.
Art. 1º - A Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ………………………………………………………
Art. 2º - O gestor e os fiscais ora designados e previamente cientificados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e observar as disposições do art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, e utilizar os formulários de acompanhamento da gestão contratual recomendados pelo § 1º do art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 054, de 15 de setembro de 2025.
I - Gerente: Ana Maria Germano Simões, Id. Funcional nº 5132711-2; e II - Apoio: Mariana Cordeiro Lorena, Id. Funcional nº 5035094-3.”(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
Art.3º- O gestor e os fiscais ora designados deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, e posteriormente apresentar o res- RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão pectivo certificado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Id: 2761610
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO ATO DA SUBSECRETÁRIAPORTARIA SEPLAG/SUBORC Nº 126 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.A SUBSECRETÁRIA DE ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , titular do Órgão Central de Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/003052/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, da seguinte Natureza de Despesa:
| Código (ND) | Título Oficial (80) | Fundamento Legal Descrição |
|---|---|---|
| 33503900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | JurídicaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de ener- gia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipa- mentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emoldu- ramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tribu- tárias. |
| Art. 2º - Criar na Tabela VII | - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto | nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Naturezas de Despesa: |
| Código (ND) | Título Oficial (80) |
Fundamento Legal Descrição |
| 33503000 | Material de Consumo | Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. É o material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. são características dos materiais de consumo: fragilidade - diz respeito à modificação da identidade do bem, por exemplo, por ser quebradiço; deteriorabilidade - refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material perecível; transformabilidade - corresponde à modificação da identidade física do bem; incorporabilidade - refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro; dura- bilidade - limitação da utilização do bem no tempo aproximado de 2 (dois) anos. |
| 33503001 | Material de Consumo | Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Registra o valor dos gastos classificados em Despesas de Capital, classificadas em Investimentos, com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, decor- rentes de Despesas Orçamentárias com o material que, em razão de seu uso cor- rente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. são características dos materiais de con- sumo: fragilidade - diz respeito à modificação da identidade do bem, por exemplo, por ser quebradiço; deteriorabilidade - refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material perecível; transformabilidade - corresponde à modificação da identidade física do bem; incorporabilidade - refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro; durabilidade - limitação da utilização do bem no tempo aproximado de 2 (dois) anos. |
| 33503901 | Outros Serviços de Terceiros - Pes Jurídica |
soa Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art.s 12, 13 e 15, e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Registra o valor dos gastos classificados em Despesas de Capital, classificadas em Investimentos, com Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, decor- rentes de Despesas Orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assina- turas de jornais e periódicos tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados) fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de |