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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 08/09/2026 · pág. 29

DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação.

Decisões proferidas na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 04/08/2026

Recurso nº 83510 - Processo nº SEI-040006/021112/2024 - Recorrente: MARCELO MIRANDA BITTENCOURT - Recorrida: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20856 - EMENTA: ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE AÇÕES NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA DE VALORES. BALANÇO PATRIMONIAL. IDENTIDADE ENTRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO E O VALOR DO CAPITAL SOCIAL. A base de cálculo do ITCMD sobre cotas de sociedades não negociadas em bolsa de valores é o valor patrimonial da ação ou quota. Se o patrimônio líquido da empresa é composto unicamente por seu capital social integralizado, haverá identidade ente estas grandezas, o que não constitui nenhuma irregularidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DE QUEM ALEGA. É da parte que alega o ônus de produzir as provas do alegado. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso nº 84169 - Processo nº SEI-040006/017289/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CONDEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20861 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Processo de publicação nº: SEI-20071-001/000010/2020

*NOTA EXPLICATIVA: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação.

Decisão proferida na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 18/08/2026

Recurso nº 80884 - Processo nº SEI-040041/000949/2022 - Recorrente: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Interessado: ANGELO JOSE GAZONI NETO E OUTROS - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, homologar o pedido de desistência do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20866 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Homologa-se pedido de desistência do Recurso, formalizado pelo Recorrente. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.

Processo de publicação nº: SEI-20071-001/000010/2020

*NOTA EXPLICATIVA: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação.

Decisão proferida na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 19/08/2026

Recurso nº 82239 - Processo nº E-04/211/018277/2019 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: AFBA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20868 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Decisões proferidas na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 25/08/2026

Recurso nº 83720 - Processo nº SEI-040079/000318/2020 - Recorrente: JUNTA DE REVISAO FISCAL - Interessada: CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20876 - EMENTA:ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Recurso nº 78257 - Processo nº E-04/211/008100/2020 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20878 - EMENTA:ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.

Processo de publicação nº: SEI-20071-001/000010/2020

*NOTA EXPLICATIVA: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação.

Id: 2761622

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA

Decisões proferidas na Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, no dia 18/08/2026

Recurso nº 81979 - Processo nº SEI-040035/000220/2023 - Recorrente: LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar - DECISÃO: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Conselheiro Relator. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 20864 - EMENTA: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A fundamentação das decisões há de ser suficiente para não violar os princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Aplicação subsidiária do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, para definir o que é uma decisão não fundamentada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR REJEITADA. RESOLUÇÃO Nº 13/12 DO SENADO FEDERAL. INAPLICABILIDADE A OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS CONSTANTES DA LISTA DA CAMEX, SEM SIMILAR NACIONAL. A Resolução do Senado Federal nº 13/12 não se aplica a operações interestaduais com bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), no caso a Lista constante da Resolução CAMEX nº 79/12, constantemente atualizada. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Processo de publicação nº: SEI-20071-001/000010/2020

*NOTA EXPLICATIVA: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação.

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR - PRESIDENTE PORTARIA RIOPREV Nº 655 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA O COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO PARA RESPONDER PELAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA, EM EVENTUAL AUSÊNCIA DO TITULAR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com alteração dada pela Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, e o que consta dos autos do processo nº SEI-040014/025462/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o Coordenador de Controle Interno, o servidor Rodrigo Rossi Rodrigues, ID. Funcional nº 5032870-0, como substituto eventual do Titular da Gerência de Controle Interno e Auditoria do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em todos seus impedimentos legais e em todas as atribuições relacionadas às competências do cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026

FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente do Rioprevidência

Id: 2761784

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 03/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040014/001451/2026 - RECONHEÇO a despesa de exercício anterior referente ao pagamento de contribuições previdenciárias decorrentes da reabertura e do reprocessamento da folha de pagamento referente à competência outubro/2025, no valor de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).

Id: 2761783

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA

PORTARIA SEDES Nº 126 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 201/2026, e considerando o Documento de Formalização da Demanda, presente no processo administrativo n° SEI-220001/000832/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

I - Elias Conceição Magalhães - ID 5098832-8;

II - Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID - 1906807-7; II - Andressa Borges Santos, ID - 5176784-8.

Art. 2º - Caberá a Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação .

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2761626

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO DA DIRETORA

PORTARIA SEDEICS Nº 128 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 201/2026, e considerando o Documento de Formalização da Demanda, presente no processo administrativo n° SEI-220001/000818/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

I - Elias Conceição Magalhães - ID 5098832-8;

II - Rickson Ribeiro Aranda, ID - 5117037-0;

II - Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID - 1906807-7.

Art. 2º - Caberá a Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2761794

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO D I R E TO R IA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA PORTARIA SEDES Nº 129 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução Nº 201/2026, e considerando o Documento de Formalização da Demanda, presente no Processo Administrativo n° SEI-480001/000918/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º/- Designar/os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

/I - Andressa Borges Santos, ID Funcional: 5176784-8; II - Hugo Rodrigues Aguiar, ID Funcional: 5115644-0; e III - Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID Funcional: 1906807-7.

Art. 2º -/ Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto Nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto Nº 48.650, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º/- Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação.

/Art. 4º -/ Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2761768

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA FAPERJ/PR Nº 829 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O COMITÊ PERMANENTE NO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC, PREVISTO NA PORTARIA/Nº 673 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, /E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

.A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 5º da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, Anexo C e tendo em vista, o que consta no Processo nº SEI150016/001009/2021 e no processo nº SEI-260003/001663/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, a contar da publicação desta Portaria, na seguinte forma:

Principal responsável do NSTIC/RJ - Isaac Mascarenhas de Andrade Nascimento - ID 4418721-1 - Presidente do Comitê;

Representante da área de planejamento - Cléa Maria Regis dos Reis - ID 2133024-7; Representante da área de orçamento - Cléa Maria Regis dos Reis - ID 2133024-7; Representante da Área de Administração e Patrimônio - Eliane Souza da Silva - ID:4418789-0; Representante da Atividade Fim do Órgão/Entidade - Caio Amitrano de Alencar Imbassahy - ID: 4418791-2; Representante designado pela Alta Administração - Luciana Lopes Costa - ID: 43851053-01.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

CAROLINE ALVES DA COSTA Presidente da FAPERJ

Id: 2761668

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA R E I TO R A PORTARIA UERJ Nº 1748 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - HUPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso da atribuição que lhe confere o §1° do Art. 82 da Lei n° 287, de 04 de dezembro de 1979, tendo em vista o disposto no Art. 14 do Decreto-Lei n° 239, de 21 de julho de 1975, e no parágrafo único do Art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28 de abril de 1980, bem como o Processo SEI260008/001816/2023,

R E S O LV E :

Art. 1º - Delegar ao Diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, RUI DE TEÓFILO E FIGUEIREDO FILHO, matrícula nº 386524, ID nº 322869-1, competência para atuar, como representante da UERJ, no processo E27/36749/11220/2026, junto ao CBMERJ.

Art. 2º - Da presente Portaria será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 289 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogandose as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026

GULNAR AZEVEDO E SILVA Reitora

Id: 2761760

Id: 2761624