DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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gráfica Baía de Ilha Grande (RH I) nos termos da Resolução CBH BIG nº 46, de 11 de junho de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO Presidente do CERHI-RJ
MOEMA VERSIANI ACSELRAD Secretária Executiva do CERHI-RJ
Id: 2761574 SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ATO DO CONSELHO RESOLUÇÃO CERHI-RJ Nº 304 DE 19 DE AGOSTO DE 2026APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2027 A 2030 DOS RECURSOS FINANCEIROS ARRECADADOS COM A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA DISPONÍVEIS NO FUNDRHI À SUBCONTA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA GUANDU - RH II.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS , no uso das suas atribuições legais, instituído pela Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no artigo 45, inciso VI da Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999; - o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, atualizado pelo Decreto nº 47.505 de 4 de março de 2021;
-
o disposto no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, que alterou o artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, estabelecendo prazo de encaminhamento de atualizações dos PAPs ao CERHI-RJ; - o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, repasse de receitas do FUNDRHI as entidades delegatárias;
-
a Resolução CBH Guandu nº 202, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre o PAP para o exercício de 2027-2030 do CBH Guandu, constante no processo SEI-070001/002051/2026.
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água no período de 2027 a 2030 disponíveis no FUNDRHI à subconta da Região Hidrográfica Guandu (RH II) nos termos da Resolução CBH Guandu nº 202, de 25 de junho de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO Presidente do CERHI-RJ
MOEMA VERSIANI ACSELRAD Secretária Executiva do CERHI-RJ
Id: 2761575
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ATO DO CONSELHO RESOLUÇÃO CERHI-RJ Nº 305 DE 19 DE AGOSTO DE 2026APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2027 A 2030 DOS RECURSOS FINANCEIROS ARRECADADOS COM A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA DISPONÍVEIS NO FUNDRHI À SUBCONTA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA MÉDIO PARAÍBA DO SUL - RH III.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS , no uso das suas atribuições legais, instituído pela Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO :-
o disposto no artigo 45, inciso VI da Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999;
-
o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, atualizado pelo Decreto nº 47.505 de 4 de março de 2021;
-
o disposto no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, que alterou o artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, estabelecendo prazo de encaminhamento de atualizações dos PAPs ao CERHI-RJ; - o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, repasse de receitas do FUNDRHI as entidades delegatárias;
-
a Resolução CBH MPS nº 139, de 27 de maio de 2026, que dispõe sobre o PAP para o exercício de 2027-2030 do CBH MPS, constante no processo SEI-070001/001744/2026.
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água no período de 2027 a 2030 disponíveis no FUNDRHI à subconta da Região Hidrográfica Médio Paraíba do Sul (RH III) nos termos da Resolução CBH MPS nº 139, de 27 de maio de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO Presidente do CERHI-RJ
MOEMA VERSIANI ACSELRAD Secretária Executiva do CERHI-RJ
Id: 2761567
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ATO DO CONSELHORESOLUÇÃO CERHI-RJ Nº 306 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2027 A 2030 DOS RECURSOS FINANCEIROS ARRECADADOS COM A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA DISPONÍVEIS NO FUNDRHI À SUBCONTA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA PIABANHA - RH IV.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS , no uso das suas atribuições legais, instituído pela Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO :-
o disposto no artigo 45, inciso VI da Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999; - o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, atualizado pelo Decreto nº 47.505 de 4 de março de 2021; - o disposto no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, que alterou o artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, estabelecendo prazo de encaminhamento de atualizações dos PAPs ao CERHI-RJ;
-
o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, repasse de receitas do FUNDRHI as entidades delegatárias;
-
a Resolução CBH Piabanha nº 96, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre o PAP para o exercício de 2027-2030 do CBH Piabanha, constante no processo SEI-070001/001937/2026.
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água no período de 2027 a 2030 disponíveis no FUNDRHI à subconta da Região Hidrográfica Piabanha (RH IV) nos termos da Resolução CBH Piabanha nº 96, de 16 de junho de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026.
LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO Presidente do CERHI-RJ
MOEMA VERSIANI ACSELRAD Secretária Executiva do CERHI-RJ
Id: 2761569
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ATO DO CONSELHORESOLUÇÃO CERHI-RJ Nº 307 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2027 A 2030 DOS RECURSOS FINANCEIROS ARRECADADOS COM A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA DISPONÍVEIS NO FUNDRHI À SUBCONTA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA RIO DOIS RIOS - RH VII.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS , no uso das suas atribuições legais, instituído pela Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no artigo 45, inciso VI da Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999; - o disposto no artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, atualizado pelo Decreto nº 47.505 de 4 de março de 2021;
-
o disposto no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, que alterou o artigo 9º do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, estabelecendo prazo de encaminhamento de atualizações dos PAPs ao CERHI-RJ;
-
o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual n° 35.724, de 18 de junho de 2004, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 47.505, de 4 de março de 2021, repasse de receitas do FUNDRHI as entidades delegatárias;
-
a Resolução CBH R2R nº 102, de 16 de junho de 2026, que dispõe sobre o PAP para o exercício de 2027-2030 do CBH Rio Dois Rios, constante no processo SEI-070001/002056/2026.
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso da água no período de 2027 a 2030 disponíveis no FUNDRHI à subconta da Região Hidrográfica Rio Dois Rios (RH VII) nos termos da Resolução CBH R2R nº 102, de 16 de junho de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
LUIZ PAULO SILVA DO NASCIMENTO Presidente do CERHI-RJ
MOEMA VERSIANI ACSELRAD Secretária Executiva do CERHI-RJ
Id: 2761572
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA ESTADUAL DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESA DE 04.09.2026PROCESSO Nº SEI-070002/017941/2025 - Considerando o exposto pelo Serviço de Licitações, por meio do documento SEI nº 140686244, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 003/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada e devidamente credenciada para prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe II, com Comodato de Caçambas de 1,2 m³, e ADJUDICO o objeto em favor da empresa DELURB AMBIENTAL LT D A . , inscrita no CNPJ nº 24.219.106/0001-49, pelo valor de R$ 127.986,00 (cento e vinte e sete mil novecentos e oitenta e seis reais), nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria INEA nº 1.522, de 06 de maio de 2026. Id: 2761774
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL D E S PA C H O S DO COORDENADOR DE 04.09.2026PROCESSO Nº SEI-020001/005354/2025 - A U TO R I O o cancelamento do Registro sob o nº 1171 SIE/RJ do estabelecimento LOPES E LAURINDO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, classificado como Unidade de beneficiamento de carnes e produtos cárneos, na Coordenadoria de Inspeção Produtos de Origem Animal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, conforme solicitação e pareceres no presente administrativo.
PROCESSO Nº SEI-020001/001765/2025 - A U TO R I Z O o cancelamento do registro sob o nº 020 SIE/RJ do estabelecimento ADRIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO, classificado como Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados, na Coordenadoria de Inspeção Produtos de Origem Animal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, conforme solicitação e pareceres no presente administrativo.
PROCESSO Nº SEI-020001/001586/2025 - A U TO R I Z O o cancelamento do Registro sob o nº 128 SIE/RJ do estabelecimento MARCOS GELVANE PEREIRA, classificado como Unidade de Beneficiamento de Carnes e Produtos cárneos, na Coordenadoria de Inspeção Produtos de Origem Animal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, conforme solicitação e pareceres no presente administrativo.
PROCESSO Nº SEI-020001/001568/2025 - A U TO R I Z O o cancelamento do Registro sob o nº 105 SIE/RJ do estabelecimento BRUNO M. GOMES ME, classificado como Unidade de Beneficiamento de carnes e produtos cárneos, na Coordenadoria de Inspeção Produtos de Origem Animal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, conforme solicitação e pareceres no presente administrativo.
PROCESSO Nº SEI-020001/004557/2026 - A U TO R I Z O o cancelamento do Registro sob o nº 198 SIE/RJ do estabelecimento Germano Ferreira Moreira, classificado como Unidade de Beneficiamento de Leite e Derivados, na Coordenadoria de Inspeção Produtos de Origem Animal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, conforme solicitação e pareceres no presente administrativo.
PROCESSO Nº SEI-E-02/001/002382/2016 - A U TO R I Z O o cancelamento do Registro sob o nº 178 SIE/RJ do estabelecimento Vale Carioca Laticínios Ltda., classificado como Unidade de beneficiamento de leite e derivados na Coordenadoria de Inspeção Produtos de Origem Animal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, conforme solicitação e pareceres no presente administrativo. Id: 2761671
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTEPORTARIA CEASA-RJ Nº 179 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020004/000722/2026.
R E S O LV E :Art. 1º- Nomear a contar de 01/09/2026, TAINARA PALOMA ALVES LIMA, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Setor, símbolo FC-3 e considerá-la exonerada do cargo de Assessora II, desta CEASA-RJ.
Art. 2°- Esta Portaria - NI entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2761509
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE
PORTARIA CEASA-RJ Nº 181 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020004/000793/2026.
R E S O LV E :Art. 1º- Nomear a contar de 01/09/2026, ROBERTA SUELLEN SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Setor, símbolo FC-3, e considerá-la exonerada do cargo de Chefe de Seção, desta CEASA-RJ.
Art. 2°- Esta Portaria - NI entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2761510
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE PORTARIA CEASA-RJ Nº 182 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020004/000817/2026.
R E S O LV E :Art. 1º- Nomear a contar de 01/09/2026, ROGER DE ARAUJO MIRANDA, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, símbolo FC-4, e considerá-lo exonerado do cargo comissionado de Chefe de Setor, desta CEASA-RJ.
Art. 2°- Esta Portaria - NI entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2761512
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTEPORTARIA CEASA-RJ Nº 183 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA NO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e