DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
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contratação de serviços terceirizados, de natureza continuada e dedicação exclusiva de mão de obra, pelos órgãos e entidades que integram a administração pública do Ceará. 4.2.1. Se, por motivo justificado, a reserva de vagas de que trata este item não puder ser observada, total ou parcialmente, as vagas remanescentes serão revertidas aos trabalhadores em geral, conforme dispõe o § 7º do mesmo art. 42 do Decreto Estadual nº 35.790/2023. 4.3. Deverão ser observados ainda, o disposto nos arts. 43 a 45 do respectivo decreto. 4.4. A licitação será realizada por item, conforme tabela contante do Termo de Referência. 5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
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5.1. Este edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Compras.gov.br, no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp, pela pregoeira CLARA DE ASSIS FALCÃO PEREIRA . 5.3. A audiência requerida por representante de licitante ou interessado em participar de licitação, com o fito de despachar sobre recurso ou impugnação de sua autoria junto à Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado, será realizada conforme disposto na Portaria/PGE nº 38/2022, publicada na pg. 18 do DOE de 17/03/2022.
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5.4. A equipe de apoio atende pelo telefone de nº (85) 3125-9388 e pelo e-mail: [email protected].
- DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
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6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
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6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
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6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: .
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6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
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6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
- DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES E DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE 7.1. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
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7.2. Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará-IPEM/CE, Av. Luciano Carneiro, nº 1320, Bairro Parreão, Fortaleza – Ceará, CEP. 60410-690.
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7.2.1. Horário de expediente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará-IPEM/CE: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado.
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8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
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8.2.1. Gestão/Unidade: 56200012 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ;
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8.2.2. Fonte de Recursos: 1.700.2200082.1.2.01.;
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8.2.3. Programa de Trabalho: 20138 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - IPEM/CE;
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8.2.4. Elemento de Despesa: 339037 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA;
- DA PARTICIPAÇÃO
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9.1. Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil.
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9.1.1. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Central de Licitações responsável pelo processamento das licitações, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.3.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
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9.4. Não poderão disputar esta licitação:
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9.4.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos;
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9.4.2. Empresa em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
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9.4.3. Empresa que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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9.4.4. As cooperativas de trabalho, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.,0
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9.4.5. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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9.4.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame;
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9.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
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9.4.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 9.4.9. Pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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9.4.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9.4.11. Pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do § 5º do art.14 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei.
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9.4.12. Consórcio, qualquer que seja sua constituição, conforme justificativa constituída nos autos, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme caput art. 94 do Decreto nº 35.067/2022, no endereço eletrônico citado no subitem 10.3 abaixo.
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10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio do sistema utilizado na realização do certame, no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração, conforme § 1º do artigo supramencionado.
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10.2.1. As decisões do pregoeiro, sempre que necessárias, se darão baseadas nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade promotora da licitação ou, conforme o caso, pela Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitação, nos termos do § 1º do art. 24 e § 3º do art. 94 do Decreto Estadual nº 35.067/2022, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, e nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 24 do Decreto Estadual nº 35.067/2022.
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10.2.2. Na impossibilidade de resposta à impugnação no prazo citado no subitem 10.2, o pregoeiro poderá adiar a abertura da sessão pública, mediante aviso no sistema utilizado na realização do certame, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo já citado.
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10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], até as 23h59min, com a informação do nº do pregão, o órgão ou entidade promotor da licitação e o pregoeiro responsável.
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10.3.1. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação, de acordo com o previsto no § 5º ainda do mesmo decreto citado. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
- DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.194.104,72 (oito milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos),