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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2026 · pág. 23

DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
mento ou sobrepreço na execução do contrato.
13.10. É responsabilidade do licitante as situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo
incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha
resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021.
13.11. Somente serão aceitas propostas que adotarem na Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) valor igual ou superior ao orçado pela Adminis-
| |---| |tração para a soma dos itens de salário-base e vale-alimentação.
13.11.1. Os benefícios de natureza social acima mencionados são estimados com base nas Convenções Coletivas de Trabalho paradigmas:
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 de Asseio e Conservação(CE000025/2026);
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 de Motoqueiro (CE000062/2026);
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 de Motorista (CE000655/2026);| |
- Convenção Coletiva 2026/2026 de Informática (000176/2026) e Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2026/2026 de Informática (CE000299/2026);
que são aquelas que melhor se adequam às categorias profissionais que executarão os serviços terceirizados, considerando a base territorial de execução do objeto.
14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste
| |edital, vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
14.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
| |14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados| |do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance
| |inconsistente ou inexequível.
14.8. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter
competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, conforme disposto no § 3º do art. 37 do Decreto nº 35.067/2022.
14.9. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior ao último por eles ofertados e registrados pelo sistema.
14.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento), utilizando como referência o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
14.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta
e obedecerá às seuintes reras:| |g g
14.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação
ao lance ue cobrir a melhor oferta| |q ;
14.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
14.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já
| |registrado por ele mesmo no sistema.
| |14.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 14.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o pregoeiro, podendo ser
| |disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
14.14. Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado” no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
| |14.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente| |dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
| |recepção de lances.
14.14.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo| |, , .
14.14.3. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
14.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 14.14.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem
de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado
| |o disposto no subitem 14.14.3.
14.14.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa
| |de lance fechado atender às exigências de habilitação
14.14.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente, conforme| |estabelecido no parágrafo único do art. 38 do Decreto nº 35.067/2022.
14.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado. O sistema não identificará
o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes| |.
14.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
ã d l í d lid| |para a recepço os ances, sem prejuzos os atos reazaos.
14.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
| |14.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.21. Em caso de empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
14.21.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta ou lance em ato contínuo à classificação;
14.21.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de| |atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
14.21.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, comprovado mediante a apresentação do
Selo Empresa Amiga da Mulher, criado pela Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023 ou por quaisquer outros selos que representem ações de
idd t h lh id l Etd / Ditit Fdl| |equae enre omens e mueres, craos peos saos eou sro eera.
14.21.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado ou, em sua
| |ausência, pela Controladoria-Geral da União para as empresas privadas.
14.22. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
| |14.22.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Ceará;
| |14.22.2. Empresas brasileiras;
14.22.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
14.22.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
14.23. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata a lei, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas, pelo
sistema Compras.gov.br, conforme Acórdão TCU nº 723/2024-Plenário.
14.23.1. Na impossibilidade do sorteio pelo sistema Compras.gov.br, serão adotadas as seguintes providências, a ser realizado em ato público:
I– Será comunicado, por meio do sistema, a data, o horário, o sítio eletrônico onde será realizado o sorteio, bem como a plataforma de transmissão ao vivo;
II– A data e o horário serão comunicados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a realização do sorteio;
III– O resultado do sorteio será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
14.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, vedada a
| |negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
14.24.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
14.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.|

14.24.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

14.25. A proposta deverá conter todas as especificações do objeto em atendimento ao Anexo I – Termo de Referência.

14.26. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado para no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável uma vez por igual período na forma do art. 49