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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2026 · pág. 24

DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026

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do Decreto Estadual nº 35.067/2022, após a negociação realizada, anexar a proposta adequada ao último lance por ele ofertado. 14.27. O prazo de validade da proposta readequada não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação. 14.28. Em caso de alteração dos percentuais de tributos e/ou encargos sociais, bem como decisão judicial que isente ou reduza o recolhimento de algum destes itens, previamente estabelecidos no subitem 13 do Anexo I – Termo de Referência deste edital, deverá ser comprovada pelo documento legal correspondente. 15. DA FASE DE JULGAMENTO 15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, observado o previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 9.4, deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I– Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

II– Certificado de Registro Cadastral (CRC) CE.

III– Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/ sancoes); e IV– Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes). 15.1.1. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 15.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa apontada no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 15.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 15.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.

15.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

15.5. As decisões do pregoeiro se darão baseadas nos pareceres e laudos, nos termos previstos no subitem 10.2.1, deste edital.

15.6. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

15.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem
de classificaão até a auraão de uma roosta ue atenda ao resente edital observado o razo disosto no subitem 1426 deste edital
ç, pç pp q p , p p . .
15.8. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos
os procedimentos de que trata o subitem anterior.
15.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
15.9.1. Contiver vícios insanáveis;
15.9.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência;
15.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo ao definido para a contratação.

15.9.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
15.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável;
1510 A êi d dt íi d ifid it fiii ã é ti d dlifiã
.. ausnca e ocumenos possves e ser vercaos em ses ocas, no movo e escasscaço.
15.11. A inexequibilidade da proposta possui caráter relativo, de modo que o seu reconhecimento não deverá ocorrer de forma sumária. Conforme disposto
no art. 55 do Decreto Estadual nº 35.067/2022 (alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 36.863/2025) e em conformidade com o art. 59, III e § 2º da Lei
nº 14.133/2021, a inviabilidade da oferta somente será confirmada após diligência da(s) área(s) técnica e/ou jurídica do órgão ou entidade promotora da
liitã mr
caço, que copove:
I– que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

II– inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
16. DA FASE DE HABILITAÇÃO

16.1. Os documentos previstos no subitem 12 do Anexo I – Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de
realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de
Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, nos documentos de habilitação por eles abrangidos.
16.3. A verificação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita
em relação ao licitante provisoriamente vencedor.

16.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
16.5. Existindo restrição nos cadastros quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este só deverá ser apresentado
em situação regular, quando exigido na qualificação técnica para cumprimento do objeto da contratação.
16.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará
o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital.
16.7. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.

16.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, com exceção dos documentos
que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica. O contrato será celebrado com a sede que apre-
sentou a documentação
.
16.9. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
16.9.1. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá
ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o
documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à
habilitação fiscal e econômico-financeira.
17. DOS RECURSOS
17.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas à habilitação ou inabilitação de licitantes à anulação ou revogação da licitação
, , ,
observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis em momento único, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da
habilitação ou inabilitação, conforme disposto no § 1º do art. 95 do Decreto nº 35.067/2022.

173 Quando a decisão do pregoeiro importar em abertura de prazo recursal será comunicada a retomada da sessão pública com no mínimo 24 (vinte e
.. , , ,
quatro) horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.

17.3.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação
ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, conforme disposto no caput do art. 95 do Decreto
nº 35.067/2022.
17.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

17.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
d reebiment d at
o co os uos.
17.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

17.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da
divulgação da interposição do recurso, conforme §2º do mesmo art. 95 citado acima, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses
17.7.1. Caso o licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de
recurso, deverá disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados.
17.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório
para responder pelo proponente.
17.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), naquilo que lhes
couber e na Central de Licitações no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
  1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa:

18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o