DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
certame;
18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou;
|
|---|
|18.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
1815 Fraudar a licitação;|
|...
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
|
|18.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 /2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:|
|
18.2.1. Advertência;
1822 Mlt|
|... ua;
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I– A natureza e a gravidade da infração cometida;|
|II– As peculiaridades do caso concreto;
III– As circunstâncias agravantes ou atenuantes;|
|
IV– Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V– A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado,
º º|
|conforme §3 do art. 156 da Lei n 14.133/2021.
18.5. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.6. Para as infrações previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato licitado.
18.7. Para as infrações previstas nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
18.8. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulati-
t ã à lidd d lt|
|vamene ou no, penaae e mua.
18.9. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens
18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adminis-
tração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.|
|18.11. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas|
|nos subitens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei
nº 14133/2021|
|..
1812 O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome|
|.. , ,
do órgão ou entidade contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO|
|.
19.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior.
19.2. O sistema gerará o relatório de disputa e de adjudicação e homologação.
|
|20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Constatada a necessidade de ajustes na Planilha de Custos e Formação de Preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à
categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais de encargos sociais e tributos, valores referentes aos vales-alimentação e refeição, erros|
|
de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato.
20.1.1. São vedadas alterações nos quantitativos das categorias definidas na Planilha de Custos e Formação de Preço, até o momento da celebração do contrato.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.2.1. O licitante vencedor que recolha encargos sociais ou tributos diferenciados, deverá informar ao contratante, quando da assinatura do instrumento
|
|contratual.
20.2.2. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
20.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado
durante todo o período da contratação, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará conforme inciso I do art. 25 do Decreto nº 35.322/2023 e, quando for o caso, o comprovante do recolhimento da garantia de execução,
conforme estabelecido no item 6.2, do Termo de Referência. Por último, a indicação de preposto do contratado para representá-lo na execução do contrato,
º|
|mediante documento hábil, conforme disposto no inciso II do art. 16 do Decreto Estadual n 35.790/2023.
20.3.1. Na hipótese de sociedades Empresárias Estrangeiras, estas deverão apresentar, conforme o caso, o registro perante a entidade profissional competente
no Brasil, no momento da contratação, conforme §7º do art. 67 da Lei 14.133/2021.
20.3.2. Será exigida, ainda, a comprovação de abertura de conta no BANCO BRADESCO.|
|
20.3.3. A assinatura do contrato encontra-se condicionada aos atos previstos na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ de
07 de novembro de 2022, que disciplina o uso da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação, a serem praticados pelo órgão ou entidade
contratante e o futuro contratado, no Decreto Estadual nº 35.790/2023, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada e
ddiã li d ã d b|
|ecaço excusva e mo e ora.
20.3.4. O adjudicatário no momento da assinatura do contrato, deverá conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/
SEFAZ de 07 de novembro de 2022, bem como no Decreto Estadual nº 35.790/2023, autorizar o contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os
pagamentos dos salários e as obrigações trabalhistas diretamente aos trabalhadores e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular
|
|dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.3.4.1. Os pagamentos previstos no subitem anterior, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por
quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados do contratado, conforme art. 10 c/c § 3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 35.790/2023.
20.3.5. As regras a serem utilizadas na operacionalização da Conta-Corrente Vinculada - Bloqueada para Movimentação, prevista na Instrução Normativa
Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ de 07 de novembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 35.790/2023, são as estabelecidas na cláusula nona do
Anexo II – Minuta do Termo de Contrato deste edital|
|.
20.4. Quando o adjudicatário não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convidado
outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
i|
|assnar o contrato.
20.5. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, repactuação, e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas, conforme o caso, nos
Anexos I e II – Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato, parte integrante deste edital.
20.6. Da Subcontratação|
- 20.6.1. Não será admitida a subcontratação.
20.7. Da Garantia contratual
20.7.1. Será exigida garantia contratual nos termos e prazos estabelecidos no subitem 6.2 do Termo de Referência. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.