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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2026 · pág. 21

DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 81

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº078/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.28050 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21170

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2026.28050, o contribuinte: RPM COM DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA ,CGF: 06.674.687-6 para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à Célula de Execução em Água Fria, em atendimento ao disposto nos artigos 38,e 2° I e 39, 10 do Decreto n°34.605/2022 c/c o artigo 5° da Norma de Execução n° 03/2020, fica o contribuinte acima identificado ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, que se encontra sob ação fiscal, iniciada por meio do Mandado de Ação Fiscal n°2026.21170, cuja ciência ocorreu em 03/08/2026, fato este que cessa, para todos os efeitos legais, a espontaneidade para o cumprimento das obrigações tributarias. As irregularidades constatadas referem-se a falta de recolhimento do ICMS antecipado, e ICMS Substituição Tributária e incidente sobre a aquisição interestadual de mercadorias, no período de julho de 2021 a março de 2026, conforme Relatórios anexados ao presente Termo de Intimação, que apresentam as informações referentes às notas fiscais de aquisição, chave de acesso das notas, datas, valor da operação e ICMS devido. FATO MOTIVADOR DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 177, INC. I, ALÍNEA D, DA LEI 18.665/2023., dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 01 de setembro de 2026.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº080/2026 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21470

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Art.. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: MARAVILHA DISTRIBUIDORA LTDA , CGF nº 07.247.073-9, através de seu dirigente ou responsável, junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.21470, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 01/04/2025 a 30/04/2026, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 02 de setembro de 2026. José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº23/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO (A) o (a) HERDEIRA(O) JERONIMO VALMIR ARAUJO DE OLIVEIRA , CPF 797972373-20, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 396748 e 421337, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: Maria Marlene Araújo de Oliveira-CPF 387789043 15 e José Fernandes de Oliveira- CPF 045857807 00. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DA EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 01 de setembro de 2026.

Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº24/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO (A) o (a) HERDEIRA(O) VALDEMIRO ARAUJO DE OLIVEIRA , CPF 425689433 00, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 396562 e 421338, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: Maria Marlene Araújo de Oliveira-CPF 387789043 15 e José Fernandes de Oliveira- CPF 045857807 00. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DA EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 01 de setembro de 2026.

Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEFAZ/PGE/PGJ/SSPDS Nº001/2026.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, VISANDO O EFETIVO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente de SEFAZ-CE, neste ato representada por Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.622.070/001-68, com sede na Avenida Dr. José Martins, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza/ CE, doravante denominada simplesmente PGE-CE, neste ato representada por Rafael Machado Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº 999.549.313-68; a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.928.790/0001-56, com sede na Av. Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente de PGJ-CE, neste ato representada por Herbet Gonçalves Santos, inscrito no CPF sob o nº 643.792.803-49; e a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.499.757/0001-46, com sede na Avenida Aguanambi, s/n, Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), Aeroporto, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente SSPDS-CE, neste ato representada por Antonio Roberto Cesário de Sá, inscrito no CPF sob o nº 794.758.927-53 e, CONSIDERANDO a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) pelo Ato Normativo Conjunto nº 1, de 11 de março de 2019, e a disciplina de seu funcionamento pelo respectivo Regimento Interno; RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Operacional, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Ato Normativo Conjunto nº 1/2019, e demais normas jurídicas aplicáveis, mediante as cláusulas, condições e termos seguintes, a que se submetem os partícipes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS DOS OBJETIVOS GERAIS

a) Desenvolver ações conjuntas entre os partícipes, visando o efetivo combate às condutas tipificadas como Crimes contra a Ordem Tributária, mediante representações fiscais devidamente instruídas e, ainda, a recuperação de créditos fiscais, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado do Ceará; b) Propiciar a defesa do patrimônio público e social, correspondente aos impostos não pagos na forma devida, ampliando a arrecadação de tributos e realizando a justiça fiscal; e

c) Assegurar a continuidade das atividades do Grupo Operacional do CIRA, mediante atuação coordenada entre os partícipes, sem prejuízo das competências próprias de cada órgão. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS