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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2026 · pág. 22

DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
a) Promover a integração das partes signatárias com o escopo de inibir a prática de sonegação fiscal, através de intercâmbio de informações e ações
investigatórias conjuntas em campo e utilizando-se de instrumental tecnológico à disposição, respeitados os limites legais de competência de cada partícipe;
b) Estabelecer a cooperação entre os partícipes no planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernentes à efetivação da responsabilidade
penal;| |---| |c) Promover e acompanhar as ações penais incondicionadas, relativas aos Crimes contra a Ordem Tributária, resguardando-se o limite de competência dos
ti óã lid| |respecvos rgos envovos;
d) Recuperar créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado do Ceará;
Aili flã d líi d b à ã fil âbi d Ed d Cá| |e) uxar na ormuaço e potcas e comate sonegaço sca, no mto o stao o ear;
f) Promover a persecução penal ou quaisquer outras medidas judiciais ou administrativas destinadas a previnir ou reprimir a evasão fiscal; e
g) Aperfeiçoar as estruturas de combate à evasão tributária e as técnicas de investigação e de suporte probatório das fraudes perpetradas, para uso no
contencioso administrativo ou nos processos criminais.
| |CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ-CE
| |a) Indicar os servidores que atuarão em seu nome;
b) Coletar, através de seus agentes, informações, documentos, indícios e/ou provas materiais de ilícitos tributários, para fins de instrução dos procedimentos| |administrativos preparatórios da representação fiscal e posterior ação penal;
c) Desenvolver ações ou atividades com os demais partícipes a fim de assegurar condições reais de efetiva apuração de responsabilidade na esfera administrativa
e penal pela prática de Crimes contra a Ordem Tributária cometidos no Estado do Ceará;
d) Disponibilizar e manter veículos, equipamentos, estrutura física e o instrumental tecnológico de informação e comunicação necessários ao desenvolvimento
das atividades;| |
e) Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais sobre os contribuintes em geral, estabelecidos no Estado do Ceará, através de meio
magnético ou por acesso direto ao sistema da administração tributária informatizado, observadas as prerrogativas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – LGPD), o art. 198, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) e as respectivas condicionantes inerentes à proteção do sigilo fiscal;
f) Favorecer a permuta de informações entre os agentes envolvidos, necessárias à execução do presente Termo de Cooperação Técnica;
g) Instruir e julgar os processos administrativos tributários decorrentes de autos de infração lavrados em ação de fiscalização conjunta desenvolvida na forma
| |e nos termos do presente Termo de Cooperação Técnica, para fins de representação fiscal;
h Sbidi ii lid l Plíi diiái l Miiéi Públi di áli dl li fii ábi| |) usar as nvestgações reazaas pea oca Jucra e peo nstro co, meante anse ocumenta em vros scas e contes e outros
i diíi h| |meos sponves que tena acesso;
i) Fornecer ao Ministério Público expediente contendo notitia criminis acerca de delitos tipificados como Crimes contra a Ordem Tributária, descritos nos
artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 (Representação Fiscal);
| |j) Elaborar relatório das atividades desenvolvidas; e
k) Custear o aparelhamento físico e tecnológico da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, com o fim de atingir os objetivos previstos
| |no presente Termo de Cooperação Técnica.
| |DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – PGE-CE
a) Indicar os servidores que atuarão em seu nome;| |
b) Auxiliar na formulação da política de combate à sonegação fiscal, prestando-lhe o necessário assessoramento jurídico;| |
c) Desenvolver atividades em conjunto com os demais partícipes do presente Termo de Cooperação Técnica, objetivando agilizar a execução fiscal por meio
da identificação de pessoas e de bens patrimoniais;| |
d) Adotar providências para a propositura de medida cautelar fiscal;
e) Adotar medidas necessárias à recuperação de créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa; e| |
f) Requerer ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a suspensão dos efeitos de decisões liminares cautelares e antecipatórias de tutela originárias| |, ,
de ações judiciais movidas em razão do presente Termo de Cooperação Técnica| |.
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – PGJ
Idi P d Ji ã| |a) ncar os romotores e ustça que atuaro em seu nome;
b Aili flã d líi d b à ã fil| |) uxar na ormuaço e potcas e comate sonegaço sca;
c) Requisitar aos órgãos públicos diligências, informações e documentos de interesse à investigação dos Crimes contra a Ordem Tributária;
| |d) Encaminhar ao Ministério Público Federal material que contenha indícios de materialidade e autoria de Crimes contra a Ordem Tributária, envolvendo
| |tributos de competência da União;
e) Instaurar Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para elucidação de ilícitos fiscais, requisitando a instauração de inquérito policial nos casos em que
| |entender necessário;
f) Requerer autorização judicial, para fins de formação de prova, para a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos,
| |nos termos da Lei nº 12.850/2013;
g) Requerer autorização judicial para busca e apreensão, quebra de sigilo fiscal e bancário e sequestro de bens, objetivando a produção de provas qualificadas| |e, ainda, a prisão preventiva;
h) Manter o intercâmbio permanente com os Promotores de Justiça, com vistas ao rápido andamento dos procedimentos criminais relativos aos ilícitos| |
praticados contra a ordem tributária prestando-lhes as necessárias informações para esse fim;| |,
i) Elaborar relatório da tramitação das Representações Fiscais recebidas, bem como informar à SEFAZ e à SSPDS, esta última, por intermédio da Delegacia| |
de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária sobre os processos extintos ou arquivados independente do motivo;| |, ,
j) Efetuar a coordenação e o acompanhamento das atividades investigatórias voltadas à repreensão dos Crimes contra a Ordem Tributária desenvolvidas nos| |
termos e na forma estabelecida no presente Termo de Cooperação Técnica;
k) Oferecer denúncias e romoões necessárias ao desemenho das funões| |pç p ç;
l) Favorecer a permuta de informações entre os agentes envolvidos, necessárias à execução do presente Termo de Cooperação Técnica;
m) Disponibilizar e manter eventual espaço físico destinado ao funcionamento permanente do CIRA, nos termos da Cláusula Sexta, bem como o apoio
| |necessário ao desenvolvimento das atividades.
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS
a) Indicar os Policiais Civis que atuarão em seu nome, lotados na Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, ou de outras áreas, se for o
| |caso, de acordo com as necessidades dos trabalhos;
b) Apurar a autoria e materialidade das infrações penais previstas na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, respeitadas as atribuições de cada Delegacia
| |de Polícia;
c) Desenvolver ações conjuntas com os órgãos envolvidos, objetivando a recuperação de créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa Estadual e o| |combate eficaz da sonegação tributária no Estado;
d) Possibilitar acesso dos demais partícipes aos seus sistemas corporativos de acordo com as necessidades das atividades desenvolvidas pelas equipes de trabalho;| |e) Viabilizar o atendimento às requisições de auxílio policial pelos partícipes, por ocasião das ações desenvolvidas; e
f) Solicitar empenho da Perícia Forense do Estado do Ceará na realização das perícias técnicas necessárias.| |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COORDENAÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL
A Coordenação Geral das atividades conjuntas desenvolvidas com base no presente Termo de Cooperação Técnica fica a cargo do Conselho Deliberativo| |,
composto pelos titulares dos órgãos e secretarias signatários, na forma do Organograma disposto no Anexo I deste Termo.
DA COORDENAÃO OPERACIONAL| |Ç
A Coordenaão Oeracional do resente Termo de Cooeraão Técnica fica a caro do Promotor de Jstia atante na área de Combate aos Crimes contra a| |ç p p pç g uç u
Ordem Tributária, previamente indicado pelo titular da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma do Organograma disposto no Anexo I deste Termo.
Parágrafo único. As atividades conjuntas a que se refere esta cláusula compreendem o desenvolvimento de programas de ação integrada e cooperação técnica,
t d óã itái dtid bt d Ci t Od Tibtái| |por pare os rgos sgnaros, esnaos ao comae os rmes conra a rem rura.
DA CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
| |As ações conjuntas serão planejadas, coordenadas e executadas pelos signatários no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, sem interferências e com
autonomia regrada por ditames legais próprios e de acordo com as atribuições descritas na Cláusula Quinta.
| |Parágrafo único. Os órgãos envolvidos no presente Termo de Cooperação Técnica se comprometem a participar das reuniões promovidas, com o objetivo
| |de aperfeiçoar as ações conjuntas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS UNIDADES DE AÇÃO INTEGRADA
As unidades de ação integrada compreendem as atividades de Investigação, Análise Documental, Suporte Tecnológico e Apoio Operacional e de Campo.
1 – Das atribuições da Unidade de Análise Documental:|