DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
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a) Analisar as denúncias recebidas; b) Gerar relatórios de inteligência;
c) Subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelas Unidades de Suporte Tecnológico e Apoio Operacional;
d) Recepcionar os documentos oriundos das ações promovidas pelo Ministério Público e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
e) Produzir informações e conhecimento a partir da análise do material apresentado pelo Ministério Público; e
f) Transformar em informação os dados advindos da Unidade de Suporte Tecnológico, obtidos por meio de ferramentas de inteligência policial. 2 – Das atribuições da Unidade de Suporte Tecnológico:
a) Utilizar ferramentas de inteligência policial e de dados nos trabalhos demandados pelo Ministério Público e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito das atribuições legais de cada órgão;
b) Desenvolver trabalhos de reprodução e copiagem, por meio de instrumento de informática forense, de mídias em empresas;
c) Autenticar arquivos magnéticos de origem fiscal, visando garantir sua integralidade e inviolabilidade;
d) Elaborar relatórios técnicos com base nas ferramentas de inteligência policial; e
e) Subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelas Unidades de Análise Documental e de Apoio Operacional.
3 – Das atribuições da Unidade de Apoio Operacional e de Campo:
-
a) Planejar o desenvolvimento das atividades operacionais e de segurança de campo solicitadas pelas Unidades de Análise Documental e de Suporte Tecnológico; b) Realizar as diligências de segurança, policiamento ostensivo e apoio tático-operacional requeridas, respeitadas as competências constitucionais da Polícia Militar e demais órgãos;
-
c) Subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelas Unidades de Análise Documental e de Suporte Tecnológico; e
d) Acompanhar e garantir a segurança nas diligências e medidas executadas pelo Ministério Público e demais partícipes. CLÁUSULA SEXTA – DA SEDE E DO FUNCIONAMENTO DO CIRA
O Grupo Operacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) disporá, para o desenvolvimento de suas atividades, de espaço físico disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, nas instalações do Ministério Público do Estado do Ceará, em Fortaleza, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 11 de março de 2019, e do art. 6º, § 2º, do Regimento Interno do CIRA, sem prejuízo das reuniões periódicas previstas no art. 15 do mesmo Regimento. § 1º A eventual disponibilização do espaço pela Procuradoria-Geral de Justiça não importa criação de nova estrutura administrativa, transferência de sede ou vínculo dos órgãos partícipes, destinando-se a viabilizar a atuação conjunta dos servidores e membros que integram o Grupo Operacional do CIRA, de acordo com as necessidades das atividades desenvolvidas. § 2º Cada partícipe permanece responsável pela manutenção dos meios materiais e tecnológicos afetos à sua respectiva atuação, na forma das Cláusulas de Obrigações e de Recursos Financeiros. § 3º A definição do espaço destinado ao funcionamento do CIRA tem caráter meramente operacional, podendo a Procuradoria-Geral de Justiça realocá-lo para outro ambiente de suas instalações, no interesse do serviço, mediante simples comunicação aos demais partícipes e independentemente de aditamento a este Termo.
- § 4º Em caso de divergência entre o disposto neste Termo e as referidas normas quanto à composição, às competências e ao funcionamento do CIRA, prevalecerão o Ato Normativo Conjunto nº 1/2019 e o Regimento Interno.
§ 5º O início do funcionamento do Grupo Operacional no espaço de que trata esta Cláusula dependerá de deliberação do CIRA-CE, em juízo de conveniência e oportunidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PESSOAL A atuação no CIRA dar-se-á por meio dos servidores e membros designados por cada partícipe para compor o respectivo Grupo Operacional, observadas as necessidades das atividades desenvolvidas e as competências e atribuições de seus respectivos órgãos de origem. § 1º A eventual utilização do espaço referido na Cláusula Sexta pelos integrantes do Grupo Operacional não implica cessão, remoção, redistribuição ou alteração de lotação, permanecendo estes vinculados aos respectivos órgãos de origem e no exercício das competências e atribuições próprias de seus cargos. § 2º Cada órgão integrante do Grupo Operacional poderá indicar servidores ou membros para atuação no âmbito do CIRA, competindo ao respectivo órgão, observadas suas necessidades administrativas, definir a forma de participação de seus representantes e promover, quando necessário, a atualização das respectivas designações. § 3º O disposto no § 2º não implica aumento de pessoal nem criação de cargos, sendo atendido por servidores e membros já integrantes dos quadros de cada partícipe.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACESSO AOS DADOS E ÀS INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Os dados, as informações, os resultados das análises fiscais e os documentos protegidos na forma da lei, a serem compartilhados pelos órgãos convenentes serão disponibilizados de acordo com os critérios de acesso estabelecidos pelo órgão responsável por eles.
§ 1º Cada partícipe se obriga a guardar sigilo sobre os dados e as informações classificadas como confidenciais que venha a conhecer em razão dos trabalhos realizados na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, ficando expressamente vedada sua divulgação sem a prévia e expressa autorização de outro partícipe, bem como sua utilização em finalidade ou hipótese diversa da prevista na legislação (Art. 198 do Código Tributário Nacional).
§ 2º Os partícipes exigirão que seus servidores e prepostos de outros órgãos ou empresas, bem como as pessoas que porventura venham a ser contratadas para a execução dos trabalhos que compõem o objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, respeitem o compromisso de sigilo a que alude o parágrafo anterior, devendo, para tanto, firmar Termo de Compromisso de Confidencialidade, inserto no Anexo II deste Termo, a ser arquivado nos respectivos órgãos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação Técnica não resultará acréscimo ou criação de despesa, sendo que:
I– Cada partícipe será responsável pelas despesas que realizar com seus servidores no âmbito das atividades compreendidas pelo presente Termo de Cooperação Técnica, inclusive nos casos de operações conjuntas;
II– Os signatários do presente Termo de Cooperação Técnica obrigam-se pela guarda, manutenção, conservação e regular utilização dos bens materiais e instalações colocados à sua disposição.
III– A eventual disponibilização do espaço e a alocação de pessoal previstas nas Cláusulas Sexta e Sétima não geram despesa adicional, cabendo a cada partícipe os custos de seus próprios servidores e membros, inclusive diárias e indenizações de deslocamento, na forma do art. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 1/2019 e do art. 23 do Regimento Interno do CIRA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado no interesse dos partícipes, na forma da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos convenente, desde que haja notificação, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando assegurados o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos em curso, salvo decisão em sentido contrário acordada entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará promoverá a publicação por extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado. DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual em Fortaleza, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, que não forem resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justos e acordados, firmar os partícipes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Herbet Gonçalves Santos PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Testemunhas: