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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/09/2026 · pág. 67

DOE 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº166 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 127

CORRIGENDA - PORTARIA Nº537/2026 NUP 10041.002073/2026-51

No Diário Oficial nº 090, Série 3, Página 283-284, de 20 de maio de 2026, que publicou a Portaria nº 537/2026, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê: REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2026 Leia-se: REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2026 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


CORRIGENDA - PORTARIA Nº1129/2026 NUP 10041.003649/2026-05

No Diário Oficial nº 147, Série 3, Páginas 128, de 11 de agosto de 2026, que publicou a Portaria nº 1129/2026 da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê: PORTARIA Nº1128/2026 Leia-se: PORTARIA Nº1129/2026 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº148/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRIO RENE GOMES ROCHA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300.010.2-8, desta secretaria, viajar para o município de Meruoca – CE, nos dias 02 e 03 de setembro de 2026, com o objetivo de cobrir o evento Projeto Rota do Riso com captação de imagens e vídeos, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO 01 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2026

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 06/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O MUNICÍPIO DE TAUÁ ; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 06/2026, por mais 90 (noventa) dias, com início em 1º de setembro de 2026 e término em 29 de novembro de 2026; III - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 90 (noventa) dias, o valor global do convênio permanecerá na monta de R$ 525.840,13 (Quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e treze centavos); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: 31.08.2026; Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário do Turismo) e Patrícia Pequeno Costa Gomes Aguiar (Prefeita do Município de Tauá).

Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº513/2026 – CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incs. I e IV, c/c Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Matrícula Funcional do policial civil constanta no Extrato de Portaria CGD nº 476/2026, publicado no DOE CE nº 160, de 28/08/2026, referente ao SISPROC nº 551092026. RESOLVE: I – RETIFICAR o Extrato da Portaria supra : ONDE SE LÊ: “[…nº 024.164-1-7…]”, LEIA-SE: “[…nº 404.741-1-0…]”. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 02 de agosto de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº514/2026 – CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incs. I e IV, c/c Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar o Extrato de Portaria CGD nº 345/2026, publicado no DOE CE nº 118, de 01/07/2026. RESOLVE: I – RETIFICAR o Extrato da Portaria supra : ONDE SE LÊ: “[…SISPROC nº 508612025…]”, LEIA-SE: “[…SISPROC nº 490672025…]”. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 013/2026

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, situada na Av. Pessoa Anta, nº 69, bairro Centro, CEP 60.060-188, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD, Wyllerson Matias Alves de Lima, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº: 94002367538, e do CPF nº: 734.455.683-91 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Hugo Santana de Figueirêdo Júnior, brasileiro, RG 62880483 - SSPCE, CPF 074.xxx.xxx-70 e seu diretor Comercial Sr. Pablo de Mello e Silva de Carvalho, brasileiro, CPF: 696.xxx.xxx-00 OBJETO: prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital do Ceará - CDC , incluindo: Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; Acesso à internet; Fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocol). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Dispensa de Licitação n° 20260001 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, bem como na Lei Estadual nº 13.006/2000, na Instrução Normativa nº 01/2022, no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 28 de agosto de 2026, observando o disposto no art. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: Pela execução do objeto contratual, durante o período de 60 (sessenta) meses, será devido o pagamento mensal de R$ 8.856,62 (oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, em conformidade com o relatório específico previamente validado pela CONTRATANTE, mediante a emissão da Nota Fiscal e do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em nome da CONTRATANTE, perfazendo o valor anual de R$ 106.279,44 (cento e seis mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e o valor total de R$ 531.397,20 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O volume mensal deverá respeitar o