DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
34 - Ano 93 • Nº 16.232
ROS, brasileiro, doravante denominada CONTRATANTE, e JULIANA ANGELICA CAVALCANTI DE MORAES CNPJ: 28.698.335/0001-44. doravante designado (a) CONTRATADO, Residente e domiciliado em Mossoró RN. conforme observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 251/2026, e processo administrativo nº. 03610038.002545/2026-16. FJA-RN. Mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ITEM UNID DESCRIÇÃO
Contratação do artista Doutor Zé, aqui representada pela Sra. Juliana Angelica Cavalcanti de Moraes, microempreendedora individual, inscrita no CNPJ de n.º 28.698.335/0001-44, para apresentação no dia 05 de setembro de 2025 no 01 Apresentação evento “15º PARELHAS MOTOFEST” a ser realizado na praça de eventos R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 José de Arnaldo Medeiros, localizada na rua Daniel de Oliveira - Maria Terceira, Parelhas - RN, 59360-000. A atual despesa será paga através de recursos oriundos da emenda parlamentar de nº 569/2026, de proposição do(a) Deputado(a) Estadual Francisco Assis de Medeiros.
-
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
-
a) O Termo de Referência;
c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação finaliza após a realização da apresentação do dia 06/09/2026, conforme pactuado no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes da realização do evento artístico-cultural estarão de acordo com o Orçamento Anual da Fundação José Augusto (FJA) referente ao exercício de 2026 encontrado no item 14 do Plano de Contratação Anual (PCA) da Fundação José Augusto: “Contratar grupo/artista de referência nacional cuja contratação dá-se por INEXIGIBILIDADE”.
7.2. INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo, são de valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 17.131 20.608.0412.174501 - Realização e Participação de Eventos. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Locação de Bens e Móveis. Elemento de Despesa: 33.90.39.14 - Locação de Bens e Móveis e Outras Naturezas Intangíveis. Sendo o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo dos recursos da Nota Descentralização Crédito nº 2026DC000005, destinada para Unidade Orçamentária 362011 - Fundação José Augusto... Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos.
Natal/RN 04/09/2026.
JOSE GILSON MATIAS BARROS CONTRATANTE/FJA MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA. CONTRATADO
-
b) A Proposta do contratado;
-
c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação finaliza após a realização da apresentação do dia 05/09/2026, conforme pactuado no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes da realização do evento artístico-cultural estarão de acordo com o Orçamento Anual da Fundação José Augusto (FJA) referente ao exercício de 2026 encontrado no item 14 do Plano de Contratação Anual (PCA) da Fundação José Augusto: “Contratar grupo/artista de referência nacional cuja contratação dá-se por INEXIGIBILIDADE”.
7.2. INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo, são de valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 36.201.13.392.0317.344201 - Criação, Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviços de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas e Desportivas. Sendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundo dos recursos da emenda parlamentar nº 569/2026, destinada para Unidade Orçamentária 362011 - Fundação José Augusto. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos.
Natal/RN 05/09/2026.
JOSE GILSON MATIAS BARROS CONTRATANTE/FJA JULIANA ANGELICA CAVALCANTI DE MORAES. CONTRATADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 251/2026. PROCESSO Nº. 03610038.002545/2026-16O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ITEM UNID DESCRIÇÃO
Contratação do artista Doutor Zé, aqui representada pela Sra. Juliana Angelica Cavalcanti de Moraes, microempreendedora individual, inscrita no CNPJ de n.º 28.698.335/0001-44, para apresentação no dia 05 de setembro 01 Apresentação de 2025 no evento “15º PARELHAS MOTOFEST” a ser realizado na praça R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 de eventos José de Arnaldo Medeiros, localizada na rua Daniel de Oliveira - Maria Terceira, Parelhas - RN, 59360-000. A atual despesa será paga através de recursos oriundos da emenda parlamentar de nº 569/2026, de proposição do(a) Deputado(a) Estadual Francisco Assis de Medeiros.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: JULIANA ANGELICA CAVALCANTI DE MORAES CNPJ: 28.698.335/0001-44. Opera com exclusividade os serviços INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo são R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 36.201.13.392.0317.344201 - Criação, Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviços de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas e Desportivas. Sendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundo dos recursos da emenda parlamentar nº 569/2026, destinada para Unidade Orçamentária 362011 - Fundação José Augusto. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores. CONTRATADO: JULIANA ANGELICA CAVALCANTI DE MORAES CNPJ: 28.698.335/0001-44. Natal/RN, 05/09/2026.
JOSE GILSON MATIAS BARROS Diretor Geral
CONTRATO Nº. 283/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO E, MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, cadastrada no CNPJ: 08.327.389/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. JOSÉ GILSON MATIAS DE BARROS, brasileiro, doravante denominada CONTRATANTE, e MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA CNPJ: 01.402.019/0001-27. doravante designado (a) CONTRATADO, Residente e domiciliado em Natal RN. conforme observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 250/2026, e processo administrativo nº. 03610038.002502/2026-22. FJA-RN. Mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.
VALOR ITEM UNID DESCRIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL Contratação da Banda Cavaleiros do Forró, aqui na condição de empresa de médio/grande porte, inscrita no CNPJ de n.º 01.402.019/0001-27, para apresentação no dia 06 de setembro de 2026 no evento “Tradicional Corrida de Jegues” a ser realizado no Jegodromo Municipal, localizado em Timbaúba dos Batistas - RN, 59320-000. Registra-se que a despesa decorrente da presente contratação será custeada por meio de recursos descentralizados à 01 Apresentação Fundação José Augusto – FJA, oriundos do Termo de Descentralização de R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Crédito Orçamentário (TDCO) nº 5, celebrados entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte – SAPE/ RN e a Fundação José Augusto – FJA. Os instrumentos descentralizaram, respectivamente, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à contratação de apresentação artística da banda Cavaleiros do Forró, a ser realizada no evento acima mencionado.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta do contratado;
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 250/2026. PROCESSO Nº. 03610038.002502/2026-22O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.
VALOR ITEM UNID DESCRIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL Contratação da Banda Cavaleiros do Forró, aqui na condição de empresa de médio/grande porte, inscrita no CNPJ de n.º 01.402.019/0001-27, para apresentação no dia 06 de setembro de 2026 no evento “Tradicional Corrida de Jegues” a ser realizado no Jegodromo Municipal, localizado em Timbaúba dos Batistas - RN, 59320-000. Registra-se que a despesa decorrente da presente contratação será custeada por meio de recursos 01 Apresentação descentralizados à Fundação José Augusto – FJA, oriundos do Termo de R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) nº 5, celebrados entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte – SAPE/RN e a Fundação José Augusto – FJA. Os instrumentos descentralizaram, respectivamente, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à contratação de apresentação artística da banda Cavaleiros do Forró, a ser realizada no evento acima mencionado.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que: MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA CNPJ: 01.402.019/0001-27. Opera com exclusividade os serviços INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo são R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 17.131 20.608.0412.174501 - Realização e Participação de Eventos. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Locação de Bens e Móveis. Elemento de Despesa: 33.90.39.14 - Locação de Bens e Móveis e Outras Naturezas Intangíveis. Sendo o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo dos recursos da Nota Descentralização Crédito nº 2026DC000005, destinada para Unidade Orçamentária 362011 - Fundação José Augusto. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos . Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, e suas alterações posteriores. CONTRATADO: MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA CNPJ: 01.402.019/0001-27. Natal/RN, 04/09/2026.
JOSE GILSON MATIAS BARROS
Diretor Geral
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOEMENDA PARLAMENTAR n.º 075/2026 de autoria do Deputado Estadual LUIZ EDUARDO VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MANOEL FELIPE NERY - ACAMFEN
CNPJ: 03.807.646/0001-73 OBJETO:Celebração de Termo de Fomento com A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MANOEL FELIPE NERY - ACAMFEN com o objetivo de apoiar financeiramente a realização do projeto “CENTENÁRIO EM FORMAÇÃO”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, o qual deverá ser integrado ao Termo de Fomento para todos os efeitos legais.
FUNDAMENTO LEGAL:A base legal dessa parceria está fundamentada na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de coopera-
ção com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)” E no Decreto Estadual nº 31.067/2021, que regulamenta as parcerias no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
As transferências de recursos financeiros da administração pública para as entidades privadas sem fins lucrativos, neste caso, passando a serem denominadas como Organização da Sociedade Civil/OSC, ficam estabelecidas da seguinte forma:
“Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.” (grifo nosso) Justificamos ainda que a regra para realização dos termos de parceria com as OSC’s é trazida pelo art. 24 da Lei nº 13.019/2014:
“Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.” (grifo nosso)
Conforme citado anteriormente, fica evidente que toda parceria a ser realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação José Augusto, tanto a proposta de sua iniciativa quanto as propostas oriundas das OSC’s, sejam precedidas de Chamamento Público, salvo as seguintes exceções previstas na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.” (grifo nosso) Ante o exposto, consideramos por justificada a Dispensa de Chamamento Público, para atendimento da solicitação de formalização do ato, que conforme o disposto no estatuto das parcerias públicas entre o poder público e as organizações da sociedade civil, em seu artigo 2º, inciso VIII, será formalizado por meio de Termo de Fomento, tendo em vista ser proposição da entidade proponente. De acordo com o conceito estabelecido, como segue abaixo: “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: