DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 9 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.232 - 35
[...] VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;” (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015). Ainda, em atenção ao disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 31.067/2021, a justificativa para a dispensa deverá ser publicada no Portal de Parcerias do Governo do Estado do RN e no Diário Oficial do Estado, assegurando ampla publicidade e transparência ao ato administrativo.
“Art. 15. Nas hipóteses dos arts. 13 e 14 deste Decreto, a ausência de realização de chamamento público será justificada pela autoridade competente. § 1º O extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado de imediato no Portal de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil do Rio Grande do Norte e no DOE. § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público responsável em até 5 (cinco) dias, a contar da data do respectivo protocolo. § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público e imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
§ 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos que regem as parcerias com organizações da sociedade civil.
§ 5º Sem prejuízo da posterior formalização do termo, para a celebração de parcerias em caráter de urgência será emitida ordem de início de execução.
§ 6º Os efeitos do termo de parceria celebrada com fulcro no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, retroagem à data da ordem de início de execução da parceria.» (Redação Decreto n.º 31.067, de 09 de novembro de 2021, publicado na edição Diária: 15052 DOE).
Desta forma, para atender aos critérios estabelecidos na legislação atual e vigente, é válido salientar que a parceria entre a FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO e ASSOCIAÇÃO CULTURAL MANOEL FELIPE NERY - ACAMFEN, poderá ocorrer com recurso no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar n.º 075/2026 de autoria do Deputado Estadual LUIZ EDUARDO, de natureza jurídica ter caráter impositivo desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, firmada por meio da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o novo regime jurídico das parcerias, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Nesses termos, faz-se necessário declarar que o objeto deste termo de fomento não será utilizado a favor da promoção pessoal de qualquer candidato ou partido politico e o seu recurso será utilizado apenas para a realização do projeto, ou seja, execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas. (Redação MROSC - Lei n.º 13.019/2014) Diante do exposto, consideramos justificada a dispensa de chamamento público para a formalização da presente parceria, com fundamento no art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e no art. 15 do Decreto Estadual nº 31.067/2021. A OSC parceira encontra-se regular e apta para a execução do projeto. E nos comprometemos em garantir a fiel aplicabilidade da legislação na forma de pactuação, de modo a permitir a adoção das medidas administrativas necessárias, com vistas na formalização da aludida parceria, dentro dos princípios basilares da administração pública, tais como legalidade, finalidade, transparência, moralidade e eficiência na execução desta parceria. José Gilson Matias Barros
Diretor Geral da Fundação José Augusto/FJA Ordenador de Despesa
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOEMENDA PARLAMENTAR n.º 014/2026 de autoria do Deputado Estadual UBALDO FERNANDES VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO - ANDAR CNPJ: 05.049.594/0001-49
OBJETO:
Celebração de Termo de Fomento com A ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO - ANDAR com o objetivo de apoiar financeiramente a realização do projeto “O GRANDE ENCONTRO DO BREGA 2026”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, o qual deverá ser integrado ao Termo de Fomento para todos os efeitos legais. FUNDAMENTO LEGAL:
A base legal dessa parceria está fundamentada na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)” E no Decreto Estadual nº 31.067/2021, que regulamenta as parcerias no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
As transferências de recursos financeiros da administração pública para as entidades privadas sem fins lucrativos, neste caso, passando a serem denominadas como Organização da Sociedade Civil/OSC, ficam estabelecidas da seguinte forma:
“Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.” (grifo nosso) Justificamos ainda que a regra para realização dos termos de parceria com as OSC’s é trazida pelo art. 24 da Lei nº 13.019/2014:
“Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.” (grifo nosso) Conforme citado anteriormente, fica evidente que toda parceria a ser realizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação José Augusto, tanto a proposta de sua iniciativa quanto as propostas oriundas das OSC’s, sejam precedidas de Chamamento Público, salvo as seguintes exceções previstas na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.” (grifo nosso) Ante o exposto, consideramos por justificada a Dispensa de Chamamento Público, para atendimento da solicitação de formalização do ato, que conforme o disposto no estatuto das parcerias públicas entre o poder público e as organizações da sociedade civil, em seu artigo 2º, inciso VIII, será formalizado por meio de Termo de Fomento, tendo em vista ser proposição da entidade proponente. De acordo com o conceito estabelecido, como segue abaixo: “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: [...]
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;” (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Ainda, em atenção ao disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 31.067/2021, a justificativa para a dispensa deverá ser publicada no Portal de Parcerias do Governo do Estado do RN e no Diário Oficial do Estado, assegurando ampla publicidade e transparência ao ato administrativo.
“Art. 15. Nas hipóteses dos arts. 13 e 14 deste Decreto, a ausência de realização de chamamento público será justificada pela autoridade competente.
§ 1º O extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado de imediato no Portal de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil do Rio Grande do Norte e no DOE. § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público responsável em até 5 (cinco) dias, a contar da data do respectivo protocolo.
§ 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público e imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
§ 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público não afastam a aplicação dos demais dispositivos que regem as parcerias com organizações da sociedade civil.
§ 5º Sem prejuízo da posterior formalização do termo, para a celebração de parcerias em caráter de urgência será emitida ordem de início de execução.
§ 6º Os efeitos do termo de parceria celebrada com fulcro no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, retroagem à data da ordem de início de execução da parceria.» (Redação Decreto n.º 31.067, de 09 de novembro de 2021, publicado na edição Diária: 15052 DOE).
Desta forma, para atender aos critérios estabelecidos na legislação atual e vigente, é válido salientar que a parceria entre a FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO e ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PROMOÇÃO SOCIOCULTURAL E DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO - ANDAR, poderá ocorrer com recurso no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar n.º 014/2026 de autoria do Deputado Estadual UBALDO FERNANDES, de natureza jurídica ter caráter impositivo desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, firmada por meio da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o novo regime jurídico das parcerias, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. Nesses termos, faz-se necessário declarar que o objeto deste termo de fomento não será utilizado a favor da promoção pessoal de qualquer candidato ou partido politico e o seu recurso será utilizado apenas para a realização do projeto, ou seja, execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas. (Redação MROSC - Lei n.º 13.019/2014) Diante do exposto, consideramos justificada a dispensa de chamamento público para a formalização da presente parceria, com fundamento no art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e no art. 15 do Decreto Estadual nº 31.067/2021. A OSC parceira encontra-se regular e apta para a execução do projeto. E nos comprometemos em garantir a fiel aplicabilidade da legislação na forma de pactuação, de modo a permitir a adoção das medidas administrativas necessárias, com vistas na formalização da aludida parceria, dentro dos princípios basilares da administração pública, tais como legalidade, finalidade, transparência, moralidade e eficiência na execução desta parceria.
José Gilson Matias Barros
Diretor Geral da Fundação José Augusto/FJA
Ordenador de Despesa
CONTRATO Nº. 285/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO E, LUIZ KARLOS DE MACEDO.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, cadastrada no CNPJ: 08.327.389/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. JOSÉ GILSON MATIAS DE BARROS, brasileiro, doravante denominada CONTRATANTE, e LUIZ KARLOS DE MACEDO LTDA CNPJ: 52.381.624/0001-08. doravante designado (a) CONTRATADO, Residente e domiciliado em Mossoró RN. conforme observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente do TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 252/2026, e processo administrativo nº. 03610038.002558/2026-87. FJA-RN. Mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.VALOR ITEM UNID DESCRIÇÃO UNITÁRIO VALOR TOTAL Contratação do artista FORRÓ DO PENERADO, aqui na condição de microempreendedor individual, inscrito no CNPJ de n.º 52.381.624/000108, para apresentação no dia 05 de setembro de 2026 no evento “15º 01 Apresentação PARELHAS MOTOFEST” a ser realizado na praça de eventos José de Arnaldo R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Medeiros, localizada na rua Daniel de Oliveira - Maria Terceira, Parelhas - RN, 59360-000. A atual despesa será paga através de recursos oriundos da emenda parlamentar de nº 569/2026, de proposição do(a) Deputado(a) Estadual Francisco Assis de Medeiros.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta do contratado;
c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência da contratação finaliza após a realização da apresentação do dia 05/09/2026, conforme pactuado no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SETIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
7.1. As despesas decorrentes da realização do evento artístico-cultural estarão de acordo com o Orçamento Anual da Fundação José Augusto (FJA) referente ao exercício de 2026 encontrado no item 14 do Plano de Contratação Anual (PCA) da Fundação José Augusto: “Contratar grupo/artista de referência nacional cuja contratação dá-se por INEXIGIBILIDADE”.
7.2. INFORMAÇÃO FINANCECIRA E VALOR: Informamos que as despesas do presente processo, são de valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tem nesta data, a seguinte Dotação Orçamentária: 36.201.13.392.0317.344201 - Criação, Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 33.90.39.18 - Serviços de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas e Desportivas. Sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) oriundo dos recursos da emenda parlamentar nº 575/2026, destinada para Unidade Orçamentária 362011 - Fundação José Augusto. Fonte de Recurso: 0.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos. Natal/RN 05/09/2026.
JOSE GILSON MATIAS BARROS CONTRATANTE/FJA LUIZ KARLOS DE MACEDO. CONTRATADO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 252/2026.
PROCESSO Nº. 03610038.002558/2026-87O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve reconhecida sua inexigibilidade de licitação.
VALORUNITÁRIO VALOR TOTAL
ITEM UNID DESCRIÇÃO
Contratação do artista Luiz Karlos de Macedo, atendendo pelo nome artístico de Forró do Penerado, aqui na condição de microempreendedor individual, inscrito no CNPJ de n.º 52.381.624/0001-08, para apresentação no dia 05 de setembro de 2026 no evento “15º 01 Apresentação PARELHAS MOTOFEST” a ser realizado na praça de eventos José de Arnaldo Medeiros, R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 localizada na rua Daniel de Oliveira - Maria Terceira, Parelhas - RN, 59360-000. A atual despesa será paga através de recursos oriundos da emenda parlamentar de nº 569/2026, de proposição do(a) Deputado(a) Estadual Francisco Assis de Medeiros.