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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 38

DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de setembro de 2026

38 - Ano 93 • Nº 16.232

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).

6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 127/2026

PROCESSO SEI: 00610447.000883/2026-87

MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 24/2026

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA. INSTRUMENTO: Contrato nº 127/26

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43933018, conforme Despacho ID n° 43938107, do Processo nº 00610447.000883/2026-87, passando o referido item à seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).. 6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 112/2026 PROCESSO SEI: 00619968.000040/2026-76 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 19/2026 INSTRUMENTO: Contrato nº 112/2026

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA (HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO). OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43927741, conforme Despacho ID n° 43937927 do Processo nº 00619968.000040/202676 passando o referido item à seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV). 6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 130/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000654/2026-62 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 30/2026 INSTRUMENTO: Contrato nº 130/26

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA.

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43932574, conforme Despacho ID n° 43938041, do Processo nº 00610447.000654/2026-62, passando o referido item à seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).

6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 119/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000653/2026-18 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 21/2026

INSTRUMENTO: Contrato nº 119/26

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA.

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43930955, conforme Despacho ID n° 43937981 do Processo nº 00610447.000653/202618, passando o referido item à seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).

6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.

Natal/RN, 08 de setembro de 2026.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 117/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000657/2026-04 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 23/2026 INSTRUMENTO: Contrato nº 117/26

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA.

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43925992, conforme Despacho ID n° 43937759 do Processo nº 00610447.000657/202604, passando o referido item à seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).

6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.

Natal/RN, 08 de setembro de 2026.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 109/2026 PROCESSO SEI: 00619968.000039/2026-41 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 11/2026

INSTRUMENTO: Contrato nº 109/26

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA HOSPITAL DIA SÃO RAFAEL

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43927439), conforme Despacho ID n° 43937847 do Processo nº 00619968.000039/2026-41, passando o referido item à seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).

6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.

Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 - Processo:00610186.000279/2026-79.

Objeto: Aquisição de Materiais médico-hospitalares (lap. cirúrgico, artigo para higiene no leito e antisséptico). Abertura das propostas e a sessão de disputa será no dia 21/09/2026 às 09:00h (Horário de Brasília-DF) no site www.compras.gov.br.

O Edital está disponível aos interessados no referido site e no www.compras.rn.gov.br. Informações: WhatsApp - (84)3232-7610 / E-mail: [email protected] Natal/RN, 08 de setembro de 2026. Rosangela Sales Aguida Membro de Apoio a Licitações.