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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 40

DOERN 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 9 de setembro de 2026

40 - Ano 93 • Nº 16.232

de Brasília-DF).Provedor da licitação: www.comprasnet.gov.br Código UASG: 930290. Disponibilidade do edital: cisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos O edital pode ser acessado nos seguintes endereços:www.compras.gov.br, www.compras.rn.gov.br, PNCP (Portal ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o Nacional de Contratações Públicas). Dúvidas e solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail: hemocpl@ pagamento da Nota Fiscal nº 1561, no valor de R$ 85.402,48, emitida pela empresa NEPHRON SERVICOS DE saude.rn.gov.br. Natal, 08/09/2026 NEFROLOGIA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo Iraci Gurgel Rocha com a fundamentação supradita. Pregoeira-HEMONORTE Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN AVISO DE REGOVAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO:00610447.000694/2026-12 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026 - PROCESSO Nº 00610754.000045/2026-30 INTERESSADO: NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA A autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVOGAR a Dispensa Eletrônica nº ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO 47/2026, cujo objeto é Aquisição de PAPEL FORMATO A4, em razão da possibilidade de atendimento da neJUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela cessidade administrativa mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 90047/26, tornando desnecessária a conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41495777, que opinou pela Adminiscontinuidade do presente procedimento. tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da A presente decisão fundamenta-se no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de motivo de Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNconveniência e oportunidade da Administração. FIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Geraldo Carolino Bezerra Neto Nota Fiscal nº 1564, no valor de R$ 15.878,97, emitida pela empresa NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA Diretor Geral LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação supradita. PROCESSO:00610998.000037/2026-21 Alexandre Motta Câmara INTERESSADO: KLINIC Assistência Técnica Médica Ltda Secretário de Estado da Saúde Pública do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela PROCESSO:00610447.000680/2026-91 conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41275744, que opinou pela AdminisINTERESSADO: NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FESJUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela -UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41420997, que opinou pela Admidas Notas Fiscais nº 66 e 396, no valor total de R$ 12.934,00, emitidas pela empresa KLINIC Assistência Técnica nistração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus inMédica Ltda, referentes à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a cisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos fundamentação supradita. ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o Alexandre Motta Câmara pagamento da Nota Fiscal nº 1562, no valor de R$ 35.087,42, emitida pela empresa NEPHRON SERVICOS DE Secretário de Estado da Saúde Pública do RN NEFROLOGIA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. PROCESSO:00610998.000039/2026-10 Alexandre Motta Câmara INTERESSADO: KLINIC Assistência Técnica Médica Ltda Secretário de Estado da Saúde Pública do RN ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela PROCESSO:00610447.000792/2026-41 conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41740390, que opinou pela AdminisINTERESSADO: NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FESJUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela -UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41721231, que opinou pela Adminisda Nota Fiscal nº 86, no valor de R$ 4.080,00, emitida pela empresa KLINIC Assistência Técnica Médica Ltda, tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2026, de acordo com a fundamentação Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNsupradita. FIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Alexandre Motta Câmara Nota Fiscal nº 1568, no valor de R$ 20.863,14, emitida pela empresa NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41721231, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1568, no valor de R$ 20.863,14, emitida pela empresa NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de ABRIL/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610540.000063/2025-46 INTERESSADO: KOVALENT DO BRASIL LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39627078, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 65.086, no valor de R$ 5.965,20, emitida pela empresa KOVALENT DO BRASIL LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000842/2026-91

INTERESSADO: NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43857306, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 1584, no valor de R$ 35.915,26, emitida pela empresa NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MAIO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000234/2026-00

INTERESSADO: LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41631189, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 537, no valor de R$ 79.230,00, emitida pela empresa LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610230.000290/2026-56

INTERESSADO: ONCOEXO Distribuidora de Medicamentos Ltda.

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42592925, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 59944, no valor de R$ 81.378,12, emitida pela empresa ONCOEXO Distribuidora de Medicamentos Ltda., referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JULHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610909.000330/2026-40

INTERESSADO: LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 42685831, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 579, no valor de R$ 383.250,00, emitida pela empresa LITORAL ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JUNHO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610998.000467/2025-61

INTERESSADO: PROMEDCARE Comércio e Manutenção em Equipamentos Médicos Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39297723, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 18.419, no valor de R$ 5.176,16, emitida pela empresa PROMEDCARE Comércio e Manutenção em Equipamentos Médicos Ltda, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de OUTUBRO/2025, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00610447.000678/2026-11 INTERESSADO: NEPHRON SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 41414179, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus in-

PROCESSO:00610998.000500/2025-53

INTERESSADO: PROMEDCARE Comércio e Manutenção em Equipamentos Médicos Ltda ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39298037, que opinou pela Admi-