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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/09/2026 · pág. 47

DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.735

Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

68 da Lei 0811 de 20 de fevereiro de 2004 e Decreto Estadual nº 4275 de 14/09/2005 e conforme OFÍCIO Nº 290101.0077.1513.0158/2026 CODE - SEDEL , e

R ESOLVE, Art. 1º - Autoriza o deslocamento da servidora Leda Beatriz de Lima Araújo Esquerdo/Cordenadora, para a cidade de Brasília/DF, no período de 12 a 20 de setembro de 2026, para participação nos Jogos Escolares Brasileiros - JEBs 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer,

Macapá - AP, 08 de setembro de 2026. CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA SECRETÁRIA DA SEDEL

DECRETO Nº6370/GEA<#E.G.B#165927#47#183243/> .

Protocolo 165927

âmbito da PEECPT/AP;

CONSIDERANDO a expansão dos cursos técnicos de Nível Médio impulsionada pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 (art. 5º, § 2º, III), que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025 (Programa Juros por Educação), e suas alterações promovidas pelo Decreto nº 12.650, de 7 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a adesão do Estado do Amapá ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), autorizada pela Lei nº 3.392, de 26 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a existência de Banco de Docentes devidamente constituído e homologado mediante Edital de Seleção Pública/Chamamento Público específico para atuação na Educação Profissional e Tecnológica; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos de convocação, acompanhamento e validação da frequência, comprovação da carga horária docente efetivamente executada e fluxo administrativo e financeiro para concessão e pagamento da Bolsa de Fomento à Docência;

.

RESOLVE:

Secretaria de Educação

PORTARIA Nº 144/2026 - GAB/SEED

Estabelece normas operacionais e critérios administrativos para a concessão e o pagamento da Bolsa de Fomento à Docência aos docentes da Educação Profissional de Nível Médio na rede estadual de ensino.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, e com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação, e Ofício nº 280101.0077.1305.0243/2026 NEP - SEED.

CONSIDERANDO que a Educação Profissional e Tecnológica deve atender à meta do Plano Estadual de Educação - PEE/AP (Lei nº 1.907/2015) e às metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei nº 15.388/2026); CONSIDERANDO a Educação Profissional e Tecnológica como modalidade da Educação Básica, definida na LDBEN nº 9.394/1996 (alterada pelas Leis nº 13.415/2017 e nº 14.945/2024) e nos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) no Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 4/2025);

CONSIDERANDO a instituição da Política Estadual de Educação Científica, Profissional e Tecnológica do Amapá (PEECPT/AP) pela Lei nº 3.430/2026, alterada pela Lei nº 3.508/2026, bem como as Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP nº 1/2021) e a Resolução CEE/AP nº 64/2013, que normatiza a Educação Profissional e Tecnológica no Amapá e demonstra suas especificidades;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.976, de 17 de agosto de 2026, que regulamenta a concessão da Bolsa de Fomento à Docência e da Bolsa de Permanência Estudantil no

Art. 1º Estabelecer as normas operacionais e os critérios administrativos para a concessão e o pagamento da Bolsa de Fomento à Docência aos profissionais convocados do Banco de Docentes para atuação, por tempo determinado, na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) da Rede Estadual de Ensino, nos termos dos arts. 10 a 12 da Lei Estadual nº 3.430/2026 e dos arts. 27 e 28 do Decreto nº 5.976/2026.

Parágrafo único. O Banco de Docentes destina-se ao atendimento eventual e futuro de turmas em Centros de Educação Profissional e Escolas de Ensino Médio ofertantes de EPT, nas modalidades integrada, concomitante ou subsequente.

Art. 2º A convocação dos candidatos habilitados integrantes do Banco de Docentes será realizada pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), conforme a necessidade e a oportunidade da Administração Pública, respeitadas as regras do respectivo Edital de seleção.

Art. 3º A atuação do docente no âmbito da Bolsa de Fomento à Docência observará a natureza jurídica e as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 3.430/2026 e no Decreto nº 5.976/2026, não gerando, por si só, vínculo empregatício com o Estado do Amapá.

Art. 4º O docente convocado poderá ser designado para atuação em unidade distinta daquela inicialmente indicada, de acordo com a necessidade da oferta educacional e o interesse da Administração, observada sua habilitação e a compatibilidade com a área ou componente curricular para o qual foi selecionado.

Art. 5º Art. 5º O valor da Bolsa de Fomento à Docência fica fixado em R$ 60,00 (sessenta reais) por hora-aula

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