Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/09/2026 · pág. 48

DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.735

Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

efetivamente ministrada, englobando a integralidade das atividades inerentes ao exercício da função docente na EPT, nos termos do Decreto nº 5.976, de 17 de agosto de 2026, compreendendo:

I - Regência de classe;

II - Participação em reuniões pedagógicas e de planejamento;

III - Preenchimento e atualização contínua dos diários no Sistema de Gestão Escolar (PROESC); e

IV - Planejamento, acompanhamento e execução de projetos, aulas práticas, palestras, oficinas, workshops, feiras pedagógicas e eventos correlatos.

PORTARIA Nº 143/2026 - GAB/SEED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3859, de 29 de maio de 2026, e com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação, e Processo nº 280101.0077.1296.0212/2026 ADINS - SEED.

CONSIDERANDO que a designação atende aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e de todos os princípios corolários da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 7º O valor mensal da Bolsa de Fomento à Docência será apurado com base na carga horária efetivamente executada e regularmente comprovada por meio da apuração da frequência, limitado a 80 (oitenta) horas-aula mensais por fonte de pagamento.

Art. 8º A comprovação da atuação docente será realizada mediante registro de frequência e documentação acadêmica correspondente, observando-se o seguinte fluxo:

I - O docente registrará sua frequência e manterá atualizados os registros acadêmicos sob sua responsabilidade; II - A Coordenação Pedagógica verificará a correspondência entre a carga horária informada e as atividades docentes efetivamente realizadas;

III - A Secretaria Escolar verificará a regularidade dos registros acadêmicos e da documentação da turma; IV - O Diretor da unidade escolar homologará a frequência mensal para fins de encaminhamento à SEED.

Art. 1º Designar a servidora Ana Lícia Sá Cavalcante, matrícula nº 0116370-1-01, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Nível I, para responder cumulativamente, em substituição, pelo cargo de Assessor de Desenvolvimento Institucional , durante o impedimento do titular Paulino Rocha Barbos , afastado por motivos de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2026 . Com ÔNUS para o Estado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 08 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Protocolo 166004

.

Parágrafo único. A homologação da frequência constitui condição para processamento e pagamento da Bolsa de Fomento à Docência.

.

Conselho Estadual de Educação

I. IDENTIFICAÇÃO

Art. 9º Caberá aos diretores dos Centros de Educação Profissional e das Escolas de Ensino Médio ofertantes de EPT o encaminhamento da frequência mensal devidamente homologada ao setor competente da SEED até o segundo dia útil do mês subsequente ao trabalhado .

Parágrafo único. O não envio da documentação no prazo estipulado no caput implicará o sobrestamento do pagamento correspondente para o ciclo financeiro subsequente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa da gestão escolar.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus procedimentos às atividades docentes regularmente executadas e comprovadas a partir de 17 de agosto de 2026, nos termos do Decreto nº 5.976/2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 08 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Interessado: NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - UF: AP SEED Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, OFERTADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL (EMTI) E NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO AMAPÁ Relator: LUIZEL SIMÕES DE BRITO Processo: PROCESSO Nº 0021.2830.1177.0001/2026 - GAB/SEED Parecer nº Plenária: Aprovado 72/09/2026 - Câmara de Educação Profissional e em: CEPES/CEE Educação Superior 03/09/2026

II. HISTÓRICO

Desde 2024, ainda na gestão antecessora, é que o Núcleo de Educação Profissional - NEP, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, vem se comunicando com este Conselho Estadual de Educação - CEE, para definir medidas para os cursos de educação profissional e tecnológica, ofertados nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, e nos Centros de Educação Profissional - CEPs.

Agora, em 2026, quando os alunos estão próximos de

Protocolo 166003

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