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Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/09/2026 · pág. 51

DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.735

Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

VI - preservar o interesse público e a segurança jurídica do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 4º A concessão da autorização excepcional está condicionada à existência de processo administrativo devidamente instruído e da demonstração de que a medida é necessária e adequada para assegurar a continuidade da oferta educacional ou a proteção dos estudantes.

Art. 5º Durante o período de autorização excepcional, a instituição deverá:

I - manter as condições pedagógicas, administrativas e de infraestrutura necessárias ao regular funcionamento do curso;

II - cumprir integralmente o Plano de Curso e a respectiva organização curricular aprovada pelo Conselho Estadual de Educação;

III - assegurar a continuidade dos estudos e a conclusão das turmas regularmente matriculadas;

IV - manter corpo docente e técnico devidamente habilitado, nos termos da legislação vigente;

V - manter atualizados os registros acadêmicos, frequência, avaliações, estágios, quando previstos, e demais documentos escolares;

VI - a emissão regular da documentação escolar aos estudantes que concluírem os requisitos do curso.

VII - inserção do nome dos alunos devidamente matriculados, no SISTEC - Sistema Nacional de Cursos Técnicos - para efeito de validade nacional dos diplomas expedidos.

VII - sanar as pendências que motivaram a necessidade da autorização excepcional; e

IX - protocolar, dentro do prazo estabelecido pela legislação e/ou por este Conselho, o pedido de renovação de autorização ou do ato autorizativo definitivo, acompanhado de toda a documentação exigida.

Parágrafo único . O CEE/AP poderá determinar a apresentação de documentação complementar sempre que necessária à análise da segurança, qualidade e regularidade da oferta educacional.

Art. 6º A autorização excepcional será concedida por um ano, contado da data da publicação do respectivo ato autorizativo.

Parágrafo único . O prazo estabelecido no caput é improrrogável, salvo se legislação superveniente estabelecer disposição diversa.

Art. 8º A autorização excepcional não dispensa a instituição do cumprimento das normas educacionais nacionais e estaduais aplicáveis à Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Art. 9º A instituição beneficiária deverá, durante o período de vigência da autorização excepcional, adotar todas as providências necessárias à obtenção do ato autorizativo regular ou à renovação da autorização, conforme o caso.

Parágrafo único . O protocolo de pedido de autorização

ou renovação não implica, por si só, prorrogação da autorização excepcional prevista nesta Resolução.

Art. 10. A autorização excepcional será concedida, preferencialmente, para assegurar a continuidade das turmas regularmente constituídas e dos estudantes já matriculados nos seguintes cursos e a correspondente instituição de ensino conforme quadro abaixo.

Instituição Curso
Centro Integrado de
Formação Profssional
em Pesca e
Curso Técnico de Nível Médio em
Agroecologia
Curso Técnico de Nível Médio em Pesca
Aquicultura do Amapá
- CIFPA
Curso Técnico de Nível Médio em Florestas
Centro de Educação
Profssional de
Santana Professora
Maria Salomé Gomes
Sares - CEPSPMSGS
Curso Técnico de Nível Médio em Imagem
Pessoal
Curso Técnico de Nível Médio em Guia de
Turismo
Curso Técnico de Nível Médio em
Informática
Centro de Ensino
Profssionalizante do
Curso Técnico de Nível Médio em
Gastronomia
Amapá Professora
Josinete Oliveira
Barroso - CEPAJOB
Curso Técnico de Nível Médio em Recursos
Humanos
Curso Técnico de Nível Médio em Adminis-
tração
Curso Técnico de Nível Médio em Serviços
Jurídicos
Centro de Educação
Profssional Graziela
Reis de Souza -
CEPGRS
Curso Técnico de Nível Médio em
Massoterapia
Centro de Educação
Profssional em Artes
Curso Técnico de Nível Médio em Design
Gráfco

Visuais Cândido
Portinari - CEPAVCP
Curso Técnico de Nível Médio em Artes
Visuais
Centro Cultural Franco
Amapaense - CCFA
Curso Técnico de Nível Médio em
Artesanato
Escola Estadual Maria
Curso Técnico de Nível Médio em Adminis-
tração
do Carmo Viana dos
Anjos - EEMCVA
Curso Técnico de Nível Médio em
Informática
Escola Estadual Curso Técnico de Nível Médio em Recursos
Professor José Firmo Humanos
do Nascimento -
EEPJFN
Curso Técnico de Nível Médio em Adminis-
tração
Escola Estadual
Professora Maria
Curso Técnico de Nível Médio em Recursos
Humanos
Carmelita do Carmo -
EEPMCC
Curso Técnico de Nível Médio em Adminis-
tração
Escola Estadual
Curso Técnico de Nível Médio em Eletroele-
trônica
Professora Jacinta
Maria Rodrigues de
Clh Gl
Curso Técnico de Nível Médio em
Massoterapia
arvao onçaves -
EEPJMRCG
Curso Técnico de Nível Médio em
Informática
Curso Técnico de Nível Médio em Eletroele-
trônica
Escola Estadual
Alberto Santos Dumont
EEASD
Curso Técnico de Nível Médio em
Massoterapia
- Curso Técnico de Nível Médio em
Informática
Curso Técnico de Nível Médio em
Colégio Amapaense Instrumento Musical
- CA Curso Técnico de Nível Médio em Agente

Comunitário de Saúde

Parágrafo único . A realização de novas matrículas ou

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