Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 08/09/2026 · pág. 53

DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.735

Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PAULO DE TARSO SMITH NEVES Presidente - CEE/AP Decreto nº 6455/2025

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Protocolo 165953

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Secretaria de Infraestrutura

EXTRATO DA ERRATA AO CONTRATO Nº 065/2024 - SEINF/GEA

Secretaria de Fazenda

ACORDÃO Nº: 024/2026

RECURSO DE OFÍCIO Nº: 007/2026 PROCESSO Nº: 28730.0108792021-3 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 027/2021-43 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INT.: DIST. PARAENSE DE BAT./ACESS. LTDA CAD/ICMS: 03.028.152-0 CNPJ/MF: 04.742.466/0002-02 REL.: FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE DATA DO JULGAMENTO: 31/07/2026

EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPAÇÃO (FATURA). PAGAMENTO COMPROVADO PARCIALMENTE APÓS DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART.156, I DO CTN . A revisão do crédito tributário reflete a correta subsunção dos fatos à norma tributária, após o acolhimento das justificativas comprovadas, extinguindo parcialmente o crédito tributário, na forma do art. 156, I do CTN. A comprovação de pagamento em valor inferior ao lançado pelo Fisco, não afasta a exigibilidade do saldo remanescente do crédito tributário, legitimando a manutenção da cobrança sobre a diferença apurada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recursos de Ofício, para no mérito, negar-lhe provimento e manter integralmente a Decisão de primeira instância - nº 05/2025-JUPAF, que julgou o Auto de Infração nº 10900000.11.00000027/2021-43, parcialmente Procedente.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Luiz Vanderlei de Almeida Costa, o Procurador Fiscal Dr. Carlos Henrique Medeiros Holanda; Vice-Presidente: Paulo Roberto Penha Tavares e demais conselheiros: Francisco Rocha de Andrade (Relator), Franck José Saraiva de Almeida, Lana de Nazaré Teles do Nascimento, Raimundo Simão Batista, Daniel Braz de Araújo, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, João Bittencourt da Silva.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá - CERF-AP, em 17 de agosto de 2026.

FRANCISCO ROCHA DE ANDRADE Conselheiro-relator - CERF/AP

LUIZ VANDERLEI ALMEIDA COSTA Presidente do CERF/AP

ERRATA ao Contrato nº 065/2024 - SEINF/GEA, celebrado entre o Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa ARCA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.950.251/0001-51, na qualidade de CONTRATADA, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.260, de 02/10/2024.

ONDE SE LÊ: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO:

2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciada com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada essa vigência de acordo com o preceituado no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 , e desde que devidamente justificado pela SEINF/GEA.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÕES:

19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

LÊ-SE: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO:

2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciada com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada essa vigência de acordo com o preceituado no art. 111 da Lei nº 14.133/2021 , e desde que devidamente justificado pela SEINF/GEA.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÕES:

19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, decorrentes de reforma, nos termos da legislação aplicável.

Macapá, 08 de setembro de 2026. ODAILSON PICANÇO BENJAMIN SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 1003/2026

Protocolo 165968

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Secretaria de Meio Ambiente

PORTARIA Nº 0266/2026-SEMA/AP

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , nomeada pelo Decreto nº 7334, de 24 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 do Decreto nº 7755, de 15 de agosto de 2025; e,

Considerando o teor do Ofício nº

Protocolo 165913

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