DOEAP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.735
Terça-Feira, 8 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
RESOLVE:EMERSON DO NASCIMENTO SILVA Diretor-Presidente do IAPEN Decreto nº 4410/2026 - GEA
Protocolo 166007Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 316/2024-DETRAN/AP passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
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Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
PORTARIA Nº 0658/2026 - DETRAN/AP, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 3988 de 03 de junho de 2026, tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200205.0077.2353.0054/2026 DIATE - DETRAN.
R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR a servidora ROSANE EMANUELE BRANDÃO DE OLIVEIRA , Assessora Técnica-Nível II, para exercer cumulativamente com ônus a função de DIRETOR DE ATENDIMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO em substituição durante o período de férias da servidora titular LINDALVA CARVALHO ANDRADE, que ocorrerá em 08/09/2026 à 17/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP DECRETO Nº 3988 de 03 de < > junho de 2026.
“Art. 7º [...]
XII - Repassar aos centros de custódia (pátios) devidamente credenciados pelo DETRAN/AP, na qualidade de operadores responsáveis pelos serviços integrados de remoção e guarda de veículos, os valores correspondentes às despesas de estada e remoção dos veículos efetivamente arrematados em leilão, observando-se cumulativamente os seguintes requisitos: a) O repasse observará estritamente a ordem de preferência estabelecida no art. 328, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.503/1997 (CTB) e na Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, limitando-se ao saldo líquido financeiro apurado em cada lote/veículo;
b) Os valores a serem repassados dependerão de prévia liquidação, conferência e autorização formal da Comissão de Leilão do DETRAN/AP;
c) Até a integral operacionalização da liquidação sistêmica pelo SIVEC (Sistema Integrado de Veículos Custodiados), os comprovantes bancários das transferências efetuadas aos pátios credenciados deverão compor, obrigatoriamente, o processo físico/digital da prestação de contas individual e global de que trata o inciso VIII deste artigo.”
Art. 2º Esta alteração possui caráter operacional, ressalvada a competência do DETRAN/AP de editar, a qualquer momento, nova regulamentação ou novo edital a fim de sanar eventuais vícios, omissões ou inconformidades decorrentes da superveniência de novas normas e diretrizes federais.
Protocolo 165969 PORTARIA N° 0659/2026 - DETRAN/AP, 08 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, que dispõe sobre a remoção, a guarda, a liberação e o leilão de veículos recolhidos; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria nº 316/2024-DETRAN/AP para adequar as obrigações do Leiloeiro Público Oficial ao art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, disciplinando o fluxo de repasse dos custos de guarda e remoção aos centros de custódia credenciados.
CONSIDERANDO os termos da Manifestação Jurídica nº 076/2026 - PROJUR/DETRAN-AP e o Despacho do Processo Administrativo nº 200205.0077.2290.1266/2026;
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 316/2024-DETRAN/AP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto n° 3.988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 165970
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Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá E.G.B#165991#75#183312> PORTARIA Nº 458/2026-DIAGRO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições, que lhe são conferidas, conforme art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012, tendo em vista o contido no PROCESSO Nº 0014.2837.0680.0440/2026 - COMAD/PROTOCOLO/ DIAGRO,
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