DOEES 09/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 9 de Setembro de 2026.
PORTARIA Nº 744-S, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975 e pela Lei Complementar nº 46/1994 e suas alterações, e, tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº 2026-H0WPN,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no artigo 247 da Lei Complementar nº 46/1994, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR junto à Corregedoria desta Secretaria de Estado da Educação, para apurar as irregularidades constantes do processo acima relacionado, em desfavor do servidor público estadual, com número funcional 4695909 , por indícios de falta de urbanidade e valimento do cargo.
Art. 2º Distribuir a competência para tramitação à Segunda Comissão Processante da Corregedoria/ SEDU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Vitória-ES, 04 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1863812
PORTARIA Nº 745-S, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975 e pelo Decreto nº 4517-R, publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2019,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor LUIZ JULIO ROMANELLI
AZEVEDO MENINI , nº funcional 2763885, vínculo 3, para substituir o Gerente de Rede Física Escolar desta Secretaria de Estado da Educação, Marcelo Amorim Gonçalves, nº funcional 3064000, vínculo 5, no período de 09 a 23 de setembro de 2026, por motivo de férias. (Processo E-Docs nº 2026-FVJKS).
Vitória, 04 de setembro de 2026.
ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação
Protocolo 1864285
PORTARIA Nº 248-R, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Estabelece normas para a realização do Concurso de Remoção dos profissionais do quadro do magistério público estadual, ocupantes dos cargos de Professor A, Professor B e Professor P e que se encontram em efetivo exercício em regência de classe nas unidades escolares.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e na Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para a realização do Concurso de Remoção dos profissionais do quadro do magistério da Rede Pública Estadual de Ensino, para aqueles que não possuem unidade de lotação em caráter definitivo e para aqueles que desejam alterar a unidade em que estão lotados, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, nas vagas identificadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Art. 2º O Concurso de Remoção terá caráter irrevogável e se processará em etapa única, por meio de sistema eletrônico específico, no qual os candidatos concorrerão às vagas identificadas pela SEDU com possibilidade de serem preenchidas em caráter definitivo, considerando as alterações estruturais atuais e futuras da Rede Pública Estadual de Ensino.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO
Art. 3º A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, por meio dos endereços eletrônicos www.servidor.es.gov.br ou www.acessocidadao. es.gov.br, com abertura do sistema a partir das 10 horas do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h59 do dia 28 de setembro de 2026.
§ 1º O sistema disponibilizará um formulário para a identificação da vaga pretendida, de acordo com o cargo e a disciplina do profissional, por meio do qual o candidato deverá indicar, no mínimo, 01 (uma) e, no máximo, 10 (dez) unidades escolares, para as quais deseja se remover.
§ 2º As unidades escolares deverão ser rigorosamente indicadas na ordem de prioridade do candidato, sendo que a remoção se efetivará apenas para uma das unidades indicadas, de acordo com a classificação do candidato, a ordem de prioridade indicada e a disponibilidade da vaga pretendida.
§ 3º Além de indicar a unidade escolar, o candidato deverá selecionar a disciplina, a modalidade de ensino e a carga horária correspondente a cada turno de trabalho.
§ 4º A inscrição será efetivada somente após a confirmação do site, ao ser exibida a mensagem “ Sua inscrição foi cadastrada com sucesso ” e, caso necessário, sua inscrição poderá ser alterada durante o período estipulado no caput deste artigo.
§ 5º É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados das vagas pretendidas.
§ 6º A SEDU não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 8 de Setembro de 2026 às 15:41:42 Código de Autenticação: 465a43f8