DOEES 09/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
30
Vitória (ES), quarta-feira, 9 de Setembro de 2026.
Art. 10. Em caso de empate na classificação, terá preferência para a escolha o candidato que, nesta ordem:
I - apresentar maior pontuação no critério Qualificação Profissional, considerando o nível de enquadramento do professor na carreira;
II - apresentar maior pontuação no critério Tempo de Efetivo Exercício Profissional na Rede Pública Estadual de Ensino, no cargo em que efetivar a escolha da vaga;
III - ter maior idade, levando em consideração o dia, o mês e o ano de nascimento.
DAS VAGAS
Art. 11. As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para professores dos cargos de Professor A e de Professor B têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para exercício em uma única unidade escolar.
§ 1º Para fins de escolha, considera-se vaga para o Professor B:
I - no ensino parcial, a carga horária correspondente a 20 (vinte) aulas/tempos de 50 (cinquenta) minutos semanais, podendo ser dividida em mais de uma modalidade de ensino e em mais de um turno de trabalho, não devendo ser consideradas para este fim as horas destinadas ao planejamento.
II - no ensino integral, a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais e posterior alteração para 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a oferta da unidade escolar, conforme previsto na Lei nº 928/2019.
§ 2º O professor B que assumir o turno que oferta Educação em Tempo Integral deverá estar ciente de que cumprirá a carga horária, multidisciplinar, de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, da parte diversificada e dos componentes integradores.
§ 3º Considera-se vaga para a escolha do Professor B que optarem exclusivamente pelo turno noturno a carga horária correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais, não devendo ser consideradas para este fim as horas destinadas ao planejamento.
Art. 12. As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para professores do cargo de Professor P têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para exercício em uma única unidade escolar.
§ 1º Para fins de escolha, considera-se vaga para os Professores P a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo sofrer alteração de jornada de acordo com a oferta da unidade escolar, em atendimento à Portaria Tipológica nº 075-R, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo - DIO/ES em 14 de fevereiro de 2025, e/ou ajustes realizados pelas Superintendências Regionais de Educação e a Lei Complementar nº 928, de 25 de novembro de 2019.
§ 2º A alteração de jornada se dará por meio de processo individual encaminhado pela Superintendência Regional de Educação à qual a
escola estiver jurisdicionada, conforme o disposto no art. 24 da Portaria nº 075-R, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DIO/ES em 14 de fevereiro de 2025, sendo observadas as seguintes disposições:
I - caso a vaga escolhida seja na modalidade PEDAGOGO, o Professor P deve estar ciente de que poderá cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, uma vez que esta carga horária está totalmente condicionada à tipologia da unidade escolar e, caso essa tipologia seja alterada, a jornada de trabalho do pedagogo também será reduzida de 40 (quarenta) para 25 (vinte e cinco) horas;
II - caso a vaga escolhida seja na modalidade INTERMEDIÁRIO, o Professor P deverá estar ciente do cumprimento de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho;
III - caso a vaga escolhida seja na modalidade INTEGRAL, o Professor P deverá estar ciente do cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 3º Para atuação da jornada ofertada na vaga escolhida e selecionada, o Professor P deverá estar ciente da legislação que rege o acúmulo legal de cargos públicos e compatibilidade de horário de trabalho, em especial ao Decreto nº 2.724-R, de 06 de abril de 2011, publicado no DIO/ES em 07 de abril de 2011, e suas alterações.
Art. 13. O levantamento das vagas disponibilizadas para o Concurso de Remoção será realizado seguindo critérios de conveniência e oportunidade da Rede Pública Estadual de Ensino, levando-se em consideração a necessidade atual e futura de profissionais efetivos em cada unidade escolar, bem como as mudanças estruturais previstas no âmbito da educação para os próximos anos, principalmente as previstas para o ano letivo de 2027.
§ 1º Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAS não ofertarão vaga para escolha neste Concurso de Remoção.
§ 2º As vagas disponíveis estão relacionadas por município/modalidade/escola/disciplina e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.sedu. es.gov.br na data da publicação da presente portaria.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14. O resultado do Concurso de Remoção será gerado automaticamente de acordo com a classificação, o cargo, o município e a disciplina do candidato, e será divulgado no endereço eletrônico www.sedu.es.gov.br na data provável de 07 de outubro de 2026.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Os professores que se efetivaram na Rede Pública Estadual de Ensino por força da Lei Complementar nº 46, de 10 de janeiro de 1994 (RJU/1994), e da Lei Complementar nº 187, de 11 de setembro de 2000 (RJU/2000), que tenham carga horária normal de trabalho inferior ou superior a 25 (vinte e cinco) horas semanais, se efetuarem a remoção, poderão:
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 8 de Setembro de 2026 às 15:41:42 Código de Autenticação: 465a43f8