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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 09/09/2026 · pág. 40

DOEES 09/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

39

Vitória (ES), quarta-feira, 9 de Setembro de 2026.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES -

PORTARIA Nº 162- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Delega competência ao Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP e altera a Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, incisos II e VI, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e o art. 46, alínea “h”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e considerando o disposto na Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP a competência para assinar as Portarias de adesão e de exclusão do COMPETE-ES, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, e na Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025, e do GERAR - Programa de Geração de Energias Renováveis, instituído pela Lei nº 11.253, de 08 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 4.896-R, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º O § 2º do art. 12 da Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a GECOMP deverá elaborar a minuta da Portaria de Exclusão, encaminhá-la ao Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP para assinatura, e providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado - DIO-ES, observando o disposto no art. 10 desta Portaria.”

Art. 3º O item 1 da etapa T 05 da Norma de Procedimento nº 002 - COMPETE-ES, versão 4.0, aprovada pela Portaria nº 176-R, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1. A GECOMP elaborará as minutas das Portarias, encaminhando-as ao Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP para assinatura e providenciando sua publicação no Diário Oficial do Estado - DIO-ES, no 1º dia útil de cada mês, respeitado o período de apuração, nos termos do § 2º do art. 26 da Lei nº 10.568/2016.”

Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria não abrange competências atribuídas a outros órgãos ou autoridades, permanecendo inalterados os demais procedimentos e requisitos previstos na legislação do COMPETE-ES.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 03 de setembro de 2026.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

Protocolo 1863451

PORTARIA Nº 065-S, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Delega competências à Subsecretaria de Estado de Parcerias e Polos - SUBPP e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Constituição do Estado do Espírito Santo,

CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e as competências atribuídas à Subsecretaria de Estado de Parcerias e Polos - SUBPP;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e racionalidade à prática dos atos administrativos relacionados à gestão, desenvolvimento e regularização dos polos industriais e empresariais do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Estado de Parcerias e Polos, no âmbito das matérias afetas à Subsecretaria de Estado de Parcerias e Polos - SUBPP e às unidades administrativas a ela vinculadas, para:

I - elaborar, assinar, requerer e responder ofícios, requerimentos, notificações e demais expedientes relacionados às atividades finalísticas da SUBPP;

II - promover a gestão, supervisão e orientação técnica e executiva dos contratos cujos objetos estejam relacionados às atividades finalísticas da SUBPP, especialmente às ações de gestão, regularização, comercialização e desenvolvimento dos polos industriais e empresariais do Estado;

III - assinar contratos e respectivos termos aditivos cujos objetos estejam relacionados às atividades finalísticas da SUBPP, especialmente às ações de gestão, regularização, comercialização e desenvolvimento dos polos industriais e empresariais do Estado; e

IV - designar gestores, fiscais e demais responsáveis pelo acompanhamento dos contratos referidos nos incisos II e III deste artigo, observadas as normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual.

Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria não impede o exercício das competências pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento, sempre que entender conveniente, nem importa renúncia às atribuições originariamente conferidas à autoridade delegante.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 016-S, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 03 de setembro de 2026.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME <#DIOES#1863484#39#2015896/> SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO Protocolo 1863484

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 8 de Setembro de 2026 às 15:41:42 Código de Autenticação: 465a43f8