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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 51

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DGP/PF Nº 3.233, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08200.020033/2026-00, resolve: Designar a Agente de Polícia Federal FLAVIA GAROFALLO BORTOLOZZO, matrícula PF nº 22.590, para exercer o encargo de Substituta Eventual do Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba/SP, código FCE 1.01.

HELENA DE REZENDE PORTARIA DGP Nº 3.256, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08400.008977/2026-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a GIOVANNI DA SILVA FIALHO, matrícula SIAPE nº 1294103, ocupante do cargo efetivo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965, combinados com o art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Parecer AGU N.º JL -04, publicado no DOU nº 114-A, de 17/06/2020, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA DE REZENDE

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

PORTARIA DG/PRF Nº 676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no processo nº 08659.014498/2026-11, resolve: Art. 1º Declarar vago, a contar do dia 15 de julho de 2026, o cargo 911/001, Policial Rodoviário Federal, código de vaga nº 880021, Classe "1", Padrão "III", ocupado pelo servidor ALESSANDRO RAIN SCHMIDT, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

PORTARIA DG/PRF Nº 677, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no processo nº 08659.014559/2026-31, resolve:

Art. 1º Declarar vago, a contar do dia 15 de julho de 2026, o cargo 911/001, Policial Rodoviário Federal, código de vaga nº 62906, Classe "S", Padrão "III", ocupado pelo servidor JEFFERSON ORDECIO CAMARGO DOS SANTOS SILVA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 205, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, e Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 471, de 16 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Realizar a dispensa e a designação de servidores responsáveis por atos de gestão sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora Executora Secretaria Nacional de Justiça - UG 200143

DISPENSAR a servidora MARCIA REGINA HERNANDES PEDROZA, matrícula SIAPE nº 1951170, do encargo de Gestora Financeira Substituta. Designar o servidor MARCOS PÉLICO FERREIRA ALVES, matrícula SIAPE nº 3104337, para exercer o encargo de Gestor Financeiro Substituto. Designar a servidora MÁRCIA REGINA HERNANDES PEDROZA, matrícula SIAPE nº 1951170, para exercer o encargo de Responsável Titular pela Conformidade de Registro de Gestão. Art. 2º Esta Portaria SENAJUS entra em vigor na data de sua publicação.

MONICA BARRETO NOBREGA DE LUCENA

AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 554, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo SEI nº 00261.000251/2026-61, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato de serviços de Consultor individual - IC, decorrente do Termo de Referência nº 02/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa o supervisor, titular e substituto, da execução técnica, com a finalidade de auxiliar o monitoramento da realização das atividades pelo consultor contratado, de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados.

Art. 2º Fica designado(a) como supervisor(a) e respectivo(a) substituto(a) pelo acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato/Carta de Acordo indicado no art. 1º: I - supervisor: Henrique Moura Batista, SIAPE nº 1536182, lotado na Coordenação de Tratamento de Incidente Segurança - CTIS;

II - substituta: Eluiza Eloides Pereira, SIAPE nº 1591766, lotada na Coordenação de Apuração de Incidente de Segurança - CAIS.

Art. 3º O supervisor terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o consultor, com a coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI).

Art. 4º O supervisor manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o consultor referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato. Art. 5º O acompanhamento dos trabalhos ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e o consultor, com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência. Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato.

Art. 6º É facultado ao supervisor solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria. Art. 7º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência.

Art. 8º Será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela Coordenação-Geral de Incidentes de Segurança - CGIS/AN P D.

§1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelos gestores e superintendente respectivos da unidade técnica demandante da consultoria, e, a critério daqueles, também pelo supervisor. §2º Após a assinatura do Termo de Aceite e sua anexação ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato, o processo deverá ser imediatamente enviado à coordenadora do projeto para providências quanto ao pagamento do produto. §3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados. §4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência. §5º É possível, excepcionalmente, o pagamento parcial do produto, caso a unidade técnica entenda que este não foi entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, casos em que a própria unidade definirá o percentual a ser pago, após orientações fornecidas pelo PNUD. Art. 9º A equipe de apoio da SGI anexará ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato os documentos comprobatórios da autorização ao PNUD para pagamento do produto ao consultor. Art. 10º A unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar, mensalmente, relatórios de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto. Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deverão ser assinados pelo supervisor, pelos gestores e pelo superintendente respectivos da unidade técnica demandante da consultoria, anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviados à coordenadora do projeto para ciência. Art. 11º Ao término da execução do contrato, a unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar um relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência, abordando os resultados obtidos, como foram aproveitados pela unidade técnica e a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pelo supervisor, pelos gestores e pelo superintendente respectivos da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviado à coordenadora do projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 605, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo SEI nº 00261.000251/2026-61, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 07/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da execução técnica, com a finalidade de auxiliar no monitoramento da realização das atividades a serem realizadas pelo(a) consultor(a), de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados. Art. 2º Fica designada como supervisora e respectiva substituta do acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato indicado no art. 1º: Supervisora: servidora Angela Halen Claro Franco, SIAPE 1012643, lotada na CG E P / S I T EC / A N P D ; Substituta: servidora Mariana Luísa da Costa Lage, SIAPE 2123276, lotada na

S I T EC / A N P D.

Art. 3º A supervisora terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o(a) consultor(a), com a Coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI). Art. 4º A supervisora manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o(a) consultor(a) referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato. Art. 5º O acompanhamento dos trabalhos ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e o(a) consultor, com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência. Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato. Art. 6º É facultado à supervisora solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria.

Art. 7º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência e será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela CGEP/SITEC/ANPD. § 1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelos(as) gestores(as) e superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, e, a critério daqueles(as), também pela supervisora.

§ 2º Após a assinatura do Termo de Aceite e sua anexação ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato, o processo deverá ser imediatamente enviado à Coordenadora do Projeto para providências quanto ao pagamento do produto. § 3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados. § 4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência.

§ 5º É possível, excepcionalmente, o pagamento parcial do produto, caso a unidade técnica entenda que este não foi entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, casos em que a própria unidade definirá o percentual a ser pago, após orientações fornecidas pelo PNUD. Art. 8º A equipe de apoio da SGI anexará ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato os documentos comprobatórios da autorização ao PNUD para pagamento do produto ao(à) consultor(a).

Art. 9º A unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar, mensalmente, relatórios de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deverão ser assinados pela supervisora, pelos(as) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviados à Coordenadora do Projeto para ciência. Art. 10º Ao término da execução do contrato, a unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar um relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência, abordando os resultados obtidos, como foram aproveitados pela unidade técnica e a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pela supervisora, pelos(a) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviado à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

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