DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 609, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo SEI nº 00261.000251/2026-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 06/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da execução técnica, com a finalidade de auxiliar no monitoramento da realização das atividades a serem realizadas pelo(a) consultor(a), de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados. Art. 2º Fica designada como supervisora e respectiva substituta do acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato indicado no art. 1º: Supervisora: servidora Angela Halen Claro Franco, SIAPE 1012643, lotada na CG E P / S I T EC / A N P D ; Substituta: servidora Mariana Luísa da Costa Lage, SIAPE 2123276, lotada na S I T EC / A N P D. Art. 3º A supervisora terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o(a) consultor(a), com a Coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI). Art. 4º A supervisora manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o(a) consultor(a) referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato. Art. 5º O acompanhamento dos trabalhos ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e o(a) consultor, com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência. Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato. Art. 6º É facultado à supervisora solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria. Art. 7º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência e será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela CGEP/SITEC/AN P D. §1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelos(as) gestores(as) e superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, e, a critério daqueles(as), também pela supervisora. §2º Após a assinatura do Termo de Aceite e sua anexação ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato, o processo deverá ser imediatamente enviado à Coordenadora do Projeto para providências quanto ao pagamento do produto. §3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados. §4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência. §5º É possível, excepcionalmente, o pagamento parcial do produto, caso a unidade técnica entenda que este não foi entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, casos em que a própria unidade definirá o percentual a ser pago, após orientações fornecidas pelo PNUD. Art. 8º A equipe de apoio da SGI anexará ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato os documentos comprobatórios da autorização ao PNUD para pagamento do produto ao(à) consultor(a). Art. 9º A unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar, mensalmente, relatórios de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto. Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deverão ser assinados pela supervisora, pelos(as) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviados à Coordenadora do Projeto para ciência. Art. 10º Ao término da execução do contrato, a unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar um relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência, abordando os resultados obtidos, como foram aproveitados pela unidade técnica e a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pela supervisora, pelos(a) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviado à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 610, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo SEI nº 00261.000251/2026-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 04/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da execução técnica, com a finalidade de auxiliar no monitoramento da realização das atividades a serem realizadas pelo(a) consultor(a), de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados. Art. 2º Fica designada como supervisora e respectiva substituta do acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato indicado no art. 1º: Supervisora: servidora Angela Halen Claro Franco, SIAPE 1012643, lotada na CG E P / S I T EC ; Substituta: servidora Mariana Luísa da Costa Lage, SIAPE 2123276, lotada na SITEC. Art. 3º A supervisora terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o(a) consultor(a), com a Coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI).
Art. 4º A supervisora manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o(a) consultor(a) referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato.
Art. 5º O acompanhamento dos trabalhos ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e o(a) consultor(a), com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência.
Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato. Art. 6º É facultado à supervisora solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria. Art. 7º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência e será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela CGEP/SITEC/ANPD.
§1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelos(as) gestores(as) e superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, e, a critério daqueles(as), também pela supervisora.
§2º Após a assinatura do Termo de Aceite e sua anexação ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato, o processo deverá ser imediatamente enviado à Coordenadora do Projeto para providências quanto ao pagamento do produto.
§3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados. §4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência.
§5º É possível, excepcionalmente, o pagamento parcial do produto, caso a unidade técnica entenda que este não foi entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, casos em que a própria unidade definirá o percentual a ser pago, após orientações fornecidas pelo PNUD. Art. 8º A equipe de apoio da SGI anexará ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato os documentos comprobatórios da autorização ao PNUD para pagamento do produto ao(à) consultor(a).
Art. 9º A unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar, mensalmente, relatórios de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deverão ser assinados pela supervisora, pelos(as) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviados à Coordenadora do Projeto para ciência.
Art. 10º Ao término da execução do contrato, a unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar um relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência, abordando os resultados obtidos, como foram aproveitados pela unidade técnica e a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pela supervisora, pelos(a) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviado à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO Nº 75.876-MMA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de 1º de abril de 2024, autoriza o afastamento do País do servidor:
ANDRÉ LUIZ CAMPOS DE ANDRADE, Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para participar do Programa de Intercâmbio de Conhecimento de Referência sobre Civilização Ecológica: Da Visão à Ação: Restaurando a Natureza para a Prosperidade de Longo Prazo, em Pequim e Hanghzou, China, de 3 a 13 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus.
MARIANA MOYA DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 791, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, e considerando o que consta no processo nº 02209.001960/2026-23, resolve:
Designar EDIANE ANDREIA BULIGON, Matrícula SIAPE nº 1168026, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Administração, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração, do Serviço Florestal Brasileiro, ficando dispensada da Função Comissionada Executiva que atualmente ocupa.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 792, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997 e, considerando o que consta no processo nº 02000.010577/2026-01, resolve:
Designar, no período de 19 de setembro de 2026 a 26 de setembro de 2026, SILVANA CANUTO MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 1368710, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Geral, código CCE 1.17, do Serviço Florestal Brasileiro, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 793, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2024, e considerando o que consta no processo nº 02209.001962/2026-12, resolve:
Designar THAIS PERIM KHOURI, Matrícula SIAPE nº 1963420, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Licitação, da Coordenação de Licitação e Contratos, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração, do Serviço Florestal Brasileiro.
ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO
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