DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
ATO TRT13 CGP Nº 63, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 8772/2026, resolve:
Declarar vago o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, ocupado pelo servidor RODRIGO CARTAXO MARQUES DUARTE, tendo em vista a sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/90, a contar de 10 de agosto de 2026.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ATO TRT13 CGP Nº 64, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 8190/2026, resolve:
I - Nomear a candidata FLAVIANNE ABÍLIO BEZERRA DE MORAIS, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, ampla concorrência, para a Classe A, Padrão 01, do cargo de Técnico Judiciário - Administrativa - Sem Especialidade, vaga SIGEP n.º 1124, decorrente do pedido de vacância, por posse em outro cargo inacumulável, da servidora Flávia Rocha Pedrosa Quinderé de Almeida Queiroz. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
DESª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no disposto no art. 2º da Resolução CSJT nº 165/2016 e no art. 3º do Ato TRT 17ª SGP/PRESI nº 25/2016, resolve:
Nº 419 - CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Jani Fontes Moreira, Técnica Judiciária, área Administrativa, em substituição ao (à) servidor (a) Sanny Motta Soares de Souza, Coordenadora - CJ-02 do (a) Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - COGEPAC, no período de 21/08/2026 a 27/08/2026, em razão de férias da titular, fazendo jus ao pagamento por 07 (sete) dia (s) de efetiva substituição.
Nº 420 - CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Thaissa Menezes Pavan Haynes, Técnica Judiciária, área Administrativa, em substituição ao (à) servidor (a) Mário Sérgio da Silva Caiado, Secretário - CJ-03 do (a) Secretaria da Escola Judicial - SEJUD, nos dias 12/08/2026 e 24/08/2026, em razão de licença para tratamento de saúde do titular, fazendo jus ao pagamento por 02 (dois) dia(s) de efetiva substituição.
Desª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 99, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 2700/2026, resolve:
Designar o servidor IRANDI VIEIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, graduado em Direito, para substituir MARCELO VIEIRA DOS SANTOS, no cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-3) da VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA, no período de 9 a 12/9/2026, em virtude de participação do titular e da substituta legal no "XVI Congresso Internacional de Direito do Trabalho", nos termos do ATO DG.PR Nº 007/2025.
Des. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
II - os períodos de férias, com informação prévia das respectivas datas de início e término; III - as ausências programadas, inclusive em razão de participação em cursos, eventos, compromissos institucionais, atividades externas ou outras situações que impliquem indisponibilidade durante a jornada de trabalho;
IV - as licenças e afastamentos, limitando-se a comunicação às informações necessárias à organização administrativa, sem compartilhamento de dados pessoais ou sensíveis desnecessários; V - outras alterações na organização do trabalho que possam repercutir na disponibilidade da unidade ou no atendimento às demandas da Diretoria.
Art. 3º As informações relativas às situações programáveis deverão ser encaminhadas à Conselheira-Secretária previamente e com antecedência suficiente para permitir o planejamento das atividades institucionais. Parágrafo único. Nas situações não programadas, a comunicação deverá ocorrer tão logo seja possível.
Art. 4º O fluxo estabelecido nesta Portaria tem por finalidade assegurar à Conselheira-Secretária as informações necessárias ao acompanhamento, à articulação e à organização das atividades da Diretoria, não substituindo as competências da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP), das respectivas chefias ou os procedimentos administrativos vigentes para solicitação, autorização, registro e controle de férias, teletrabalho, licenças e demais afastamentos.
Art. 5º Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP a adoção das providências necessárias à implementação deste fluxo, inclusive a orientação às unidades e às(aos) profissionais abrangidas(os).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência à Secretaria Executiva, às Superintendências, à Ouvidoria, à Corregedoria e Integridade, à Auditoria, à Procuradoria e à Controladoria, para observância.
IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRACONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
PORTARIA CRA-SC Nº 70, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a seguinte nomeação, constante na Portaria CRA-SC nº 69, de 24 de agosto de 2026, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2026, em razão da desistência formal do candidato:
| . .Colocação |
.Nomeado .Cargo |
|---|---|
| . .5º Art. Administrativo, Conselho Regio ordem de class |
.Murilo Valim de Freitas .Agente Administrativo 2º - Nomear a candidata aprovada, para exercer o cargo efetivo de Age em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede nal de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, conforme ificação: |
| . .Colocação |
.Nomeado .Cargo |
| . .6º |
.Bruna Amaral Guarezi .Agente Administrativo |
Art. 2º - Nomear a candidata aprovada, para exercer o cargo efetivo de Agente Administrativo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, conforme a ordem de classificação:
Art. 3º - A candidata nomeada deverá apresentar a documentação exigida pelo Ed i t a l nº 01/2022 ao RH do CRA-SC em até 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 4º - A não apresentação da documentação completa exigida implicará na renúncia tácita da vaga, com a conseqüente desclassificação e perda do direito à contratação, facultando ao CRA-SC a convocação dos próximos candidatos da lista de classificação.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ MERINI MOSERCONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO
PORTARIA Nº 119, 31 DE AGOSTO DE 2026CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA Nº 86, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização, controle e homologação dos procedimentos de compras, contratações e registros administrativos no âmbito dos sistemas estruturantes da administração pública;
CONSIDERANDO as disposições e diretrizes que regem o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e a legislação aplicável às contratações públicas, resolve: Art. 1º Designar Debora Tiitus Marchi como Homologadora do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG). Art. 2º Caberá à homologadora indicada no artigo anterior praticar todos os atos pertinentes e necessários à homologação de processos e procedimentos vinculados ao referido sistema, em estrita observância à legislação e normativas vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do ConselhoCONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 179, DE 25 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das o uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a estrutura organizacional vigente do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a necessidade de assegurar adequada articulação, planejamento, continuidade dos trabalhos e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas unidades vinculadas à Diretoria; e
CONSIDERANDO a necessidade de que a Diretoria disponha de informações atualizadas acerca da organização e disponibilidade das equipes e das(os) responsáveis pelas unidades que integram sua estrutura, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Conselheira-Secretária deverá ser informada acerca da organização do trabalho, ausências e disponibilidade das(os) responsáveis e das equipes das seguintes unidades:
I - Secretaria Executiva;
II - Superintendências;
III - Ouvidoria;
IV - Corregedoria e Integridade;
V - Auditoria; VI - Procuradoria;
VII - Controladoria.
Art. 2 º A comunicação de que trata o Art. 1º deverá abranger, especialmente: I - os dias de teletrabalho, inclusive alterações na programação previamente estabelecida;
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 17ª REGIÃO - CRECI/RN, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, CO N S I D E R A N D O a solicitação contida no Ofício nº 002-2026 - CPAD/CRECI/RN, de 17 de agosto de 2026, por meio do qual Vossa Excelência solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, CONSIDERANDO a necessidade de observância estrita do direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado, garantias constitucionais insuperáveis que impedem a supressão ou restrição injustificada de prazos; CONSIDERANDO o regime especial de funcionamento do CRECI/RN em razão das obras de reforma e modernização em sua sede, que impõem restrições logísticas ao desenvolvimento regular dos trabalhos; CONSIDERANDO a necessidade de análise minuciosa da documentação e adequado tempo para elaboração do relatório final; CONSIDERANDO o compromisso institucional com a celeridade e eficiência na condução processual, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa e da qualidade dos trabalhos da Comissão; CONSIDERANDO solicitação do Magistrado da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, formalizada no âmbito da Audiência nº 000059223.2026.5.21.0002, realizada em 20 de agosto de 2026. resolve:
Art. 1º - Fica AUTORIZADA a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, por período igual a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Fica MANTIDA A SUSPENSÃO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 em razão de solicitação judicial emanada da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, no contexto da Audiência nº 0000592-23.2026.5.21.0002, realizada em 20 de agosto de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS CORREIA PERESCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
PORTARIA CREF16/RN Nº 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO/RN - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, inciso VIII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO, os dispostos nos Artigos 14, inciso XXV e 64, incisos VIII, XI do Regimento Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, a RESOLUÇÃO CREF16/RN n° 089, de 23 de setembro de 2023, que criou o cargo normatizado no Plano de Cargos e Salários (PCS), publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro de 2023, edição nº 227, Seção 1, páginas 251/252, resolve: Art. 1º. Nomear, a Sra. Aurimagna Teixeira de Souza, CPF n.° *.219.084-, para exercer o emprego público de provimento em comissão de Coordenadora Financeira, nesta autarquia em regime celetista.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2026.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
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