DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 08/09/2026, ao Instrumento código 941970. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490052. Convenente: ESTADO DO ACRE, CNPJ nº 63606479000124. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 30/04/2027. Valor Total: R$ 286.786,50, Valor de Contrapartida: R$ 286,50, Vigência: 29/09/2026 a 30/04/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 28/12/2023. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: MAILZA ASSIS DA SILVA, CPF nº .801.782-*.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEspécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2026, assinado em 08/09/2026, ao Instrumento código 946413. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490052. Convenente: ESTADO DO ACRE, CNPJ nº 63606479000124. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 30/04/2027. Valor Total: R$ 573.600,00, Valor de Contrapartida: R$ 600,00, Vigência: 29/09/2026 a 30/04/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 28/12/2023. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: MAILZA ASSIS DA SILVA, CPF nº .801.782-*.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITALModalidade: Pregão 47/2026
Número do processo: 54000.020374/2026-18 / Objeto: Contratação de empresa especializada de prestação de serviços de apoio administrativo terceirizado, para o INCRA, nas superintendências regionais SR(07)RJ, SR(09)PR, SR(16)MS e SR(30)STA . Motivo da alteração: Retificação do item 15.3, A medida visa garantir a correta comunicação com os licitantes e conferir maior clareza e transparência ao instrumento convocatório..
Nova data de início de recebimento de propostas: de 03/09/2026 para 09/09/2026, horário de 08:00, para 08:00.
Data de Abertura: 23/09/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=37308305000472026
FRANCELO VALERIANOp/ Equipe de apoio
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃOAcordo de Adesão que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso e o INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERM AT , cujo objeto é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Processo nº 54000.085942/2026-26. JOEL MACHADO DE AZEVEDO. Superintendente Regional
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INCRA/SR(13)MT Nº 306/2026Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, CNPJ nº 00.375.972/0001-60E A ASSOCI AÇ ÃO DE MULHERES AFROS DESCENDENTES ORIUNDAS DA GLEBA CASCATA EM DEFESA DAS QUESTÕES SOCIO-POLÍTICO AMBIENTAL, CNPJ nº 15.425.955/0001-68, visando disponibilizar técnico habilitado para elaboração do projeto arquitetônico, complementares, planilha orçamentária, planejamento e execução da obra, organização e orientação das unidades familiares, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado Mato Grosso, conforme Plano DE TRABALHO. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da O S C, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Processo Administrativo nº 54000.137473/2026-38. Signatários: JOEL MACHADO DE AZEVEDO, SUPERINTENDENTE REGIONAL e ELISANGELA FREITAS DE AQUINO, Presidente da Associação.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2026 - UASG 373073 Número do Contrato: 1162/2021. Nº Processo: 54000.081836/2020-88.Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT). Contratado: 03.984.242/0001-55 - ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA. Objeto: 1º - a correção do valor mensal e anual constante no sétimo termo de apostilamento ao contrato nº 1162/2021 sei 28578258, conforme abaixo: onde se lê: "o valor mensal do contrato nº 1162/2021 passou de r$ 35.645,41 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para r$ 38.281,52 (trinta e oito mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), e o valor anual passou de r$ 427.744,92 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para r$ 459.378,24 (quatrocentos e cinquenta e nove mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)"
leia-se: "o valor mensal do contrato nº 1162/2021 passou de r$ 35.645,41 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para r$ 35.980,82 (trinta e cinco mil novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), e o valor anual passou de r$ 427.744,92 (quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para r$ 431.769,84 (quatrocentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)" 2º - a repactuação de preços do contrato nº 1162/2021, reajustando o seu valor mensal para os serviços de limpeza, asseio e conservação na sede da superintendência regional do INCRA no estado de mato grosso, com efeitos a partir de 01/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 452.843,06. Data de Assinatura: 08/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 08/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
EDITAL Nº 1442/2026O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA NO NORDESTE DO PARÁ, Sr. Manoel Raimundo Carvalho Moraes, nomeado pela Portaria Nº 102, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 2, Página 16, de 24/03/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicado no D.O.U nº 251, Seção I, de 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, que regulamenta o procedimento para identificação, delimitação, reconhecimento, desintrusão, demarcação, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes de quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência Regional, o Processo Administrativo nº 54100.016347/2009-11 que trata da regularização fundiária do território da comunidade quilombola FUGIDO DO RIO TUCUNARÉ. O processo encontra-se na fase de elaboração das peças técnicas componentes do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID cujos estudos abrangem terras localizadas no município de Baião/PA entre os quilômetros 40 e 90 da BR 422, rodovia Transcametá, e os Igarapés Ipaú e Rio Jacundá à esquerda da rodovia sentido Cametá; e o Rio Tocantins, o Igarapé Itacoroa, e Comunidade Xilinga à direita da rodovia sentido Cametá.
Ante o exposto, serve-se a Superintendência Regional do INCRA no Nordeste do Pará para COMUNICAR aos detentores/ocupantes/posseiros dos imóveis abrangidos pela área objeto de estudo, especificados a seguir, dos quais não teve êxito nas suas tentativas de notificar, pessoalmente ou via Correios, da coleta e levantamento de informações referentes às propriedades/posses identificadas como sobrepostas a área pleiteada pela comunidade quilombola. Além daqueles especificados a seguir, ficam também notificados quaisquer outros detentores/ocupantes/posseiros de imóveis abrangidos pela área objeto de estudo, mesmo que não citados especificamente neste edital.
Daniel Messac Junior (Fazenda Mata Verde)
Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Extrativistas, Pescadores e Pescadoras Artesanais da Reserva Extrativista do Anilzinho) - ATREPREA - BR 422 (sobreposta a área da RESEX Anil-anilzinho) Guilherme A. Manço (Fazenda Beleza - BR 422 ) (sobreposta a área da RESEX Anil-
anilzinho)
Mariana Medeiros de Andrade (Sítio Bandeirante - BR 422) (sobreposta a área da RESEX Anil-anilzinho) "Zé Paraiba" (Fazenda Palmeira - BR 422) (sobreposta a área da RESEX Anil-
anilzinho)
Wilton Francisco Marins (Fazenda Barra Mansa)
Wagner Shigueiro Saita Mesquita (Fazenda Itapucu 2) Suneiton Batista Cabral (Fazenda Lago Verde III) Ivan Lopes Lordão Neto (Fazenda Nossa Senhora De Fátima II) Vitoria Emanuelly Pinto Correa (Sitio Caminha Das Águas) Aurelio Silva Carvalho (Sitio Ceu Azul) Milton Dias Filho (Sitio Recanto) Marcos Petronilo De Sousa (Sitio Sousa) Comunidade Espírito Santo, associações representativas e os seguintes moradores (sobreposta a área da RESEX Anil-anilzinho): Elias Medeiros de Sousa Luis Oliveira de Sousa Antonio Rocha Feitosa Francisco Santos da Silva Rosenir Camargo dos Santos Antonio Dias de Oliveira Filho Debora Cruz da Silva Manoel Araujo Sarmento Catiana Camargo dos Santos Juaci Ferreira da Silva Suene de Sousa Campos Maria José Campos Ferrira Taciane Moreira Santa Rosa Adriana Fernandes de Lima Vera Lucia Pereira Campos Maria Nazare da Silva Edimar Fernandes Nascimento Francisco de Assis Oliveira Josilene da Cruz Franco Susani Parente da Silva Jeferson de Santa Cruz Ferreira Raimunda Paula Oliveira Batista Pedro Prudencio de Oliveira Filho Maria do Socorro Pereira de Sousa Aristeu Lopes Gomes Raimunda Guilherme Feitosa Antonia do Nascimento Parente Silva Francinalda da Silva Oliveira Erivaldo Ferreira de Sousa Romario Santana de Melo Iranete Maria de Jesus Silva Fabio Ferreira Campos Jorge Pereira de Sousa Lusinete de Sousa do Nascimento Raimundo Batista Ariane Torres Silva
O INCRA - SR(01)PA coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos no seguinte endereço: Rodovia Murucutum (Estrada da Ceasa), s/nº - Bairro do Curió-Utinga - Belém - PA. CEP: 66.610-903 Telefone: (91) 9204-5863 (Divisão Quilombola), [email protected]
MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES Superintendente Regional
EDITAL Nº 1459/2026 N OT I F I C AÇ ÃOO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no Nordeste Paraense (SR-01), por meio da Divisão de Territórios Quilombolas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal, tendo em vista que o interessado não deixou endereço ou quaisquer outra forma de contato, nos termos do § 2º do art. 13 da Instrução Normativa INCRA nº 57, de 2009.
NOTIFICA o Senhor Antônio Moraes Adriano, atualmente em lugar incerto e não sabido, a respeito do julgamento do Comitê de Decisão Regional (CDR/SR-01), consubstanciado na ata de reunião de 14 de abril de 2026, (SEI 28171287), proferido no âmbito do processo administrativo supra, que apreciou a contestação apresentada pelo Senhor Antônio Moraes Adriano.
Fica o notificado ciente do inteiro teor da referida decisão e intimados para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste edital, apresentar recurso administrativo junto ao INCRA Sede, em Brasília, caso assim entendam pertinente. Fica-lhe facultado, ainda, solicitar acesso e cópia integral dos autos mediante requerimento dirigido à Divisão de Territórios Quilombolas, pelo e-mail: [email protected] ou presencialmente, no endereço: Estrada da CEASA, S/Nº, Bairro Souza, Belém/PA, CEP 66.610-903.
O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará o prosseguimento regular do processo administrativo, independentemente de nova intimação.
MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES Superintendente Regional
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