DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
1.6 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, até no máximo as 15h da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos no cronograma deste edital. 1.7 O cronograma desta chamada pública integra o presente edital e está disponível na página da UFSM (https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm), podendo ser alterado, a qualquer tempo, conforme a necessidade da Instituição. 2. Dos requisitos para o aproveitamento de que trata este edital de chamada pública 2.1 O(A) candidato(a) deve estar aprovado(a) em concurso público para cargos Técnico-Administrativos em Educação realizado por outra IFES localizada no Estado do Rio Grande do Sul.
2.2 O(A) candidato(a) não poderá estar nomeado no concurso público de origem no momento da nomeação pela UFSM.
2.3 O cargo do concurso público para o qual o(a) interessado(a) foi aprovado(a) deve integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), e ser idêntico ao da vaga a ser provida na UFSM, com as mesmas denominações, descrições, atribuições, requisitos, direitos e deveres.
2.4 A possibilidade de aproveitamento deve estar expressa no edital de abertura do concurso público realizado pelo(a) candidato(a) interessado(a).
2.5 O concurso de origem, no qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), deverá estar dentro do prazo de validade no momento da nomeação pela UFSM.
2.6 Após a divulgação do resultado da classificação final do presente edital, a UFSM entrará em contato, por e-mail, com a IFES na qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), a fim de obter a autorização para o aproveitamento.
2.7 A Instituição de origem do concurso deverá manifestar-se sobre a autorização para o aproveitamento de candidatos(as) aprovados(as) no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do envio do e-mail pela UFSM.
2.8 O aproveitamento observará rigorosamente a ordem de classificação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas.
2.8.1 O(A) candidato(a) a ser aproveitado(a) deverá confirmar interesse na sua nomeação pela UFSM, respondendo ao e-mail de consulta, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail pela UFSM.
2.8.2 Caso o(a) candidato(a) não seja o(a) próximo(a) a ser nomeado(a), a UFSM irá solicitar a recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) classificados(as), no concurso de origem, em posição anterior à do(a) inscrito(a) no edital de chamada pública da UFSM, respeitando-se rigorosamente a lista de classificação e a ordem de convocação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas. Tal(is) candidatos(as) terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para manifestação, contados a partir da data de envio do e-mail pela UFSM. 2.9 Nas hipóteses de não autorização por parte da outra IFES, ausência de manifestação, e/ou de ausência de recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) em posição anterior, no concurso de origem, ao(a) candidato(a) inscrito(a) neste edital, este(a) não será nomeado(a), podendo a UFSM aproveitar o(a) próximo(a) classificado(a) nesta chamada pública. 2.10 O aproveitamento de concurso de outras IFES somente poderá ocorrer se, no âmbito da UFSM, não existir concurso vigente com candidatos(as) aprovados(as) aptos à nomeação pela UFSM. 2.10.1 Na hipótese de abertura de concurso público, pela UFSM, para cargo(s) abrangido(s) por este edital de chamada pública de aproveitamento, ficam vedados novos aproveitamentos para tal(is) cargo(s), permanecendo resguardados os processos de aproveitamento cujas consultas e respectivas nomeações estejam em andamento na data de publicação do edital de abertura do concurso. 2.11 O aproveitamento ocorrerá a exclusivo critério da UFSM, inexistindo qualquer direito subjetivo à nomeação de candidato(a) aprovado(a) nesta chamada pública. 2.12 O(A) candidato(a) que não atender aos requisitos previstos nos subitens 2.1 a 2.11 não poderá ter o seu aproveitamento efetivado. 3. Das vagas
3.1 As vagas a serem preenchidas por esta chamada pública estão dispostas no Quadro 1.
| Quadro 1. D | emonstrativo | de cargos, vagas, requisitos e d | emais informações | |
|---|---|---|---|---|
| . .Cargo | .Nível | .Carga horária semanal | .Requisitos para a posse .Número de vagas |
.Cidade de lotação da vaga |
| .Administrador | E | 40 horas | Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Competente .1 |
.Cachoeira do Sul |
| . | .1 |
.Frederico Westphalen |
||
| . . | . | . | . .3 |
.Santa Maria |
| . .Auditor | .E | .40 horas | .Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis .1 |
.Santa Maria |
| . .Engenheiro de Segurança do Trabalho |
.E | .40 horas | .Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e Registro no Conselho Competente .1 |
.Santa Maria |
| . .Estatístico | .E | .40 horas | .Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais e Registro no Conselho Competente .1 |
.Santa Maria |
| . .Médico/Medicina de Fa m í l i a |
.E | .20 horas | .Curso Superior em Medicina e Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade ou Especialização em Medicina de Família. e Registro no Conselho Competente .1 |
.Santa Maria |
| . .Médico/Psiquiatria | .E | .20 horas | .Curso Superior em Medicina e Residência concluída em Psiquiatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista em Psiquiatria da Associação Brasileira de Psiquiatria e Registro no Conselho Competente .1 |
.Santa Maria |
| . .Nutricionista | .E | .40 horas | .Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Competente .1 |
.Palmeira das Missões |
| . .Odontólogo 30h | .E | .30 horas | .Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Competente .2 |
.Santa Maria |
| . .Psicólogo | .E | .40 horas | .Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Competente .1 |
.Santa Maria |
| . .Químico | .E | .40 horas | .Curso Superior na área e Registro no Conselho Competente .1 |
.Santa Maria |
| . .Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s |
.E | .40 horas | .Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas .2 |
.Santa Maria |
| . .Técnico de Laboratório/Agronomia |
.D | .40 horas | .Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico .1 |
.Santa Maria |
| . .Técnico de Laboratório/Física |
.D | .40 horas | .Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico .1 |
.Cachoeira do Sul |
| . .Técnico de Laboratório/Química |
.D | .40 horas | .Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico .2 |
.Santa Maria |
| .Técnico de Tecnologia da Informação |
D | 40 horas | Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Ensino Médio completo + Curso Técnico .2 |
.Frederico Westphalen |
| . . | . | . | . .1 |
.Santa Maria |
| . .Técnico em Farmácia | .D | .40 horas | .Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico .1 |
.Santa Maria |
- (*) Os Cursos Profissionalizantes e os Cursos Técnicos referidos nos requisitos para ingresso deverão ser nas áreas correspondentes aos cargos. 4 Das etapas do processo de aproveitamento
4.1 O processo de aproveitamento decorrente deste edital de chamada pública será conduzido pela PROGEP/UFSM e compreenderá as seguintes etapas: I - Inscrição dos candidatos(as) nos termos do item 5 deste edital.
II - Homologação das inscrições, conforme item 5 deste edital.
III - Classificação dos(as) inscritos(as), conforme item 6 deste edital.
IV - Contato da UFSM com a IFES de origem do concurso para autorização do aproveitamento de candidato(a).
V - Contato da UFSM com candidatos(as) envolvidos(as) no processo de aproveitamento.
VI - Adoção, pela UFSM, das providências necessárias à(s) nomeação(ões) e posses.
- Das inscrições
5.1 As inscrições para este edital de chamada pública de aproveitamento de concursos públicos para TAE realizados por outra IFES serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, das 09h do dia 09/09/2026 às 23h59min do dia 28/09/2026, observado o horário oficial de Brasília. 5.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.3 Procedimentos para inscrição:
a. acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/ no período previsto no subitem 5.1;
b. clicar sobre o link "Inscrições em andamento";
c. acessar a página do Edital N. 040/2026-PROGEP/UFSM e clicar no link "Inscrição On-line";
d. selecionar o cargo/campus para o qual deseja concorrer;
e. preencher os dados de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
f. inserir os documentos relacionados no item 5.4 e seus subitens.
g. clicar em "Enviar";
h. após confirmar a inscrição, aparecerá a tela "Inscrição realizada com sucesso". O(a) candidato(a) poderá receber a ficha de inscrição realizada por e-mail, caso preencha um endereço eletrônico válido no momento da inscrição.
5.4 Para efetivação da inscrição, os documentos a seguir relacionados deverão ser obrigatoriamente anexados, exclusivamente, via sistema de inscrições conforme item 5.1.
5.4.1 Documento de identidade: são considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade).
5.4.2 Edital de abertura do concurso público de origem no qual foi aprovado(a) e eventuais retificações.
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