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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 40

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

5.4.3 Edital de homologação do resultado final do concurso no qual foi aprovado(a) e eventuais retificações.

5.4.4 Publicação da prorrogação e/ou suspensão da validade do concurso, se houver.

5.4.5 Publicação da portaria de nomeação do(a) último(a) candidato(a) nomeado(a) na lista de homologados, se houver.

§ 1° Os documentos relacionados nos itens 5.4.2 a 5.4.5 deverão ser aqueles publicados no Diário Oficial da União.
§ 2° A UFSM irá verificar e validar a documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as).
§ 3° O(A) candidato(a) que enviar documentos por forma diversa da prevista neste edital ou documentação incompleta ilegível danificada ou divergente da solicitada
, , , ,
ou ainda, extemporânea, terá sua inscrição indeferida.
5.5 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como em qualquer outro documento, são de inteira responsabilidade do(a) interessado(a), ficando este
sujeito às sanções e penalidades legais e ao cancelamento do aproveitamento no caso de constatação de eventuais irregularidades e/ou falsidade, sem prejuízo de apuração
administrativa ou criminal.
5.6 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.7 O(A) candidato(a) que não preencher qualquer das exigências estabelecidas no item 5 terá sua inscrição indeferida e, consequentemente, não poderá concorrer nesta
chamada pública.
5.8 A lista de inscrições homologadas será divulgada no endereço eletrônico https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm em até 10 (dez) dias úteis do término do período de
inscrições.
5.9 A inscrição, a classificação e/ou aprovação nessa chamada pública NÃO asseguram a efetivação do aproveitamento, o qual estará condicionado à conveniência e
interesse da UFSM, bem como à rigorosa observação aos requisitos dispostos no item 2 deste edital.
6. Da classificação dos(as) inscritos(as) e dos recursos
6.1 Os(As) candidatos(as) com inscrição homologada serão classificados por cargo/campus.
6.1.1 No caso de mais de um(a) candidato(a) concorrendo para o mesmo cargo/campus, para a classificação, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) Estar aprovado(a) em concurso público de IFES cujo campus/cidade de lotação da vaga informada no edital de abertura do concurso em que foi aprovado(a) tiver
maior proximidade geográfica, em distância rodoviária, com o campus/cidade de lotação da UFSM em que será realizado o aproveitamento.
b) Candidato(a) com melhor classificação no concurso em que está aprovado(a) em outra IFES, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas, conforme edital de
homologação de resultado do concurso de origem.
c) Candidato(a) com maior idade.
d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
6.2 A lista de classificação dos(as) candidatos(as) será divulgada no endereço eletrônico https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm em até 10 (dez) dias úteis após a
homologação das inscrições. 6.3 Será facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso, devidamente fundamentado, relativo à classificação preliminar, no prazo de até 2(dois) dias úteis
contados a partir da publicação da classificação preliminar dos(as) inscritos(as) neste edital.
6.4 Por ocasião da interposição de recurso não será admitida a complementação de documentos e/ou informações prestadas na fase de inscrições.
6.5 Os recursos deverão ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM).
6.6 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo,
disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, até no máximo as 15h da data que se deseja peticionar o
processo, observados os prazos previstos no cronograma deste edital.
6.7 O formulário de recurso deve ser tramitado para o Núcleo de Concursos para Técnico-Administrativos (NCT), que apreciará os pedidos. Não caberá pedido de
reconsideração ao resultado dos recursos.
6.8 Somente serão analisados os processos eletrônicos que forem tramitados para o NCT, com o formulário de interposição de recurso, até às 23h59min da data limite
estabelecida no cronograma para esta etapa.
6.9 Após a análise dos recursos, a classificação final será homologada através de edital a ser divulgado na página da chamada pública e no Diário Oficial da União.
6.10 A validade desta chamada pública será por 01(um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação da classificação no Diário
Oficial da União.
7 Dos procedimentos para nomeação
7.1 Após a homologação da classificação final, a UFSM adotará os seguintes procedimentos:
I - contatar a IFES de origem do concurso do(a) candidato(a) a ser aproveitado(a) para confirmar o aproveitamento.
II - solicitar a recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) classificados(as), no concurso de origem, em posição anterior à do(a) classificado(a) no presente
edital, respeitando-se rigorosamente a lista de classificação e a ordem de convocação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas.
III - formalizar a confirmação de interesse do(a) candidato(a) classificado(a) neste edital de chamada pública na sua nomeação para a UFSM.
Parágrafo único. Os contatos a serem realizados pela UFSM serão por meio eletrônico (endereço de e-mail oficial da IFES; e-mail fornecido pela IFES de origem do
concurso e e-mail cadastrado pelos(as) inscritos(as) neste edital)
7.2 A IFES de origem do concurso terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para manifestar-se quanto à confirmação do aproveitamento, contados da data de envio do
e-mail pela UFSM.

7.3 Os(As) candidatos(as) a que se referem os itens II e III do subitem 7.1 terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para manifestação, contados a partir da data
de envio do e-mail pela UFSM.
7.4 As nomeações poderão ocorrer durante o prazo de validade desta chamada pública, observados a disponibilidade de vagas, o interesse da Administração, a ordem
de classificação e os demais requisitos estabelecidos neste edital.
7.5 Os candidatos classificados além do número inicial de vagas poderão ser aproveitados(as) durante a validade da chamada pública, no interesse da Administração, caso
surjam novas vagas para o mesmo cargo/campus e sejam atendidos os requisitos deste edital.
8 Da posse no cargo
8.1 O(A) candidato(a) nomeado(a) em decorrência do presente edital de chamada pública será investido(a) no cargo se atendidas às seguintes exigências,
cumulativamente:
a. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, conforme dispõe o §1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b. estar em gozo dos direitos políticos;
c. estar quite com as obrigações eleitorais;
d. estar quite com as obrigações militares, quando exigível, nos termos da legislação vigente;
e. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
f. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta
Universidade;
g. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 3 deste edital (Quadro demonstrativo de cargos,
vagas, requisitos e demais informações);
h. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e §10, da
Constituição Federal;

i. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N.

8.112/1990;
j. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
k. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
8.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade
il
nacona.
8.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos
no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996.
8.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra "k", impedirá a posse
do(a) candidato(a).

8.5 Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art.
14 da Lei N. 8.112/1990.
8.6 O(A) candidato(a) nomeado(a) terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial
da União. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse.
8.7 O exercício do(a) empossado(a) dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura
úbl
em cargo pico.
8.8 A nomeação dos(as) candidatos(as) dar-se-á no regime da Lei N. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do(a) candidato(a) aprovado(a),
e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9 da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação no padrão inicial do respectivo nível de classificação.
8.9 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste edital, em rigorosa ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
8.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas ofertadas neste edital serão lotados nos campi/cidades de lotação indicados no Quadro 1 deste
edital
.
8.11 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
8.12 O(A) candidato(a) nomeado(a) em decorrência desta chamada pública que já seja servidor(a) público(a) federal em outra IFES não poderá solicitar redistribuição para
a UFSM em substituição à nomeação decorrente do aproveitamento.
9. Das disposições gerais
9.1 A inscrição do(a) candidato(a) neste edital de chamada pública implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e demais
comunicados e expedientes reguladores a serem publicados.
9.2 A inobservância de qualquer um dos procedimentos exigidos neste edital acarretará exclusão do(a) candidato(a) desta chamada pública
9.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta chamada pública publicados na
página oficial da instituição: https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
9.4 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes à chamada pública por meio do e-mail: [email protected].
9.5 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação na chamada pública.
9.6 A classificação neste edital não gera o direito a ser aproveitado(a), mas somente a expectativa que pode ou não ser efetivada de acordo com o interesse
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090900040
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institucional.
9.7 O(A) candidato(a) deverá manter seus dados pessoais e o endereço atualizados enquanto estiver participando da presente chamada pública e após a divulgação da
classificação final. Caso seja necessária a alteração de dados informados no momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá solicitar a adequação por e-mail a ser enviado ao
endereço [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEP/UFSM, observada a legislação vigente.
PAULA BORGES TRONCO