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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 65

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, Sr. FRED QUEIROGA PINTO, Superintendente Regional da 13ª/SR, nomeado por meio da Decisão/PR n. 1.357, de 21.08.2025, e pela CONTRATADA, o Sr. RENATO CASIMIRO DE ASSIS, CPF nº *.984.384-.

14ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - FORTALEZA/CE

EXTRATO DE CONTRATO

ESPÉCIE: Termo de contrato. PROCESSO: 59511.000004/2026-18-e. ESPÉCIE: Contrato nº 14.0075.00/2026. CONTRATADA: FALLCON SERVICE LTDA, CNPJ nº 33.756.005/0001-06. Onde se lê: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de forma continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, 1 (um) posto de auxiliar de serviços gerais, 1 (um) posto de copeira e 1 (um) posto de recepcionista, incluindo os insumos necessários, para atender às necessidades da 14ª Superintendência Regional da Codevasf, em Fortaleza/CE, leia-se: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de forma continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, de 1 (um) posto de apoio administrativo especializado, de 2 (dois) postos de assistente de apoio à gestão e de 2 (dois) postos de motorista, incluindo os insumos necessários, para atender às necessidades da 14ª Superintendência Regional da Codevasf, em Fortaleza/CE. FRANCISCO GIROLANDO CAVALCANTE NETO - Superintendente Regional da 14ª/SR - CODEVASF.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Nº Processo 59511.000260/2025-24. 2º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 14.0006.02/2025, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS V A L ES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e empresa D. FEDERAL COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.950.917/0001-98. OBJETO: Aditar o Contrato n.º 14.0006.00/2025, cujo objeto é o fornecimento de 18 (dezoito) kits de aquicultura destinados à estruturação da aquiculura/piscicultura na área de atuação da Codevasf no estado do Ceará, visando a prorrogação do prazo de vigência contratual. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 98 (noventa e oito) dias corridos, a serem contados a partir de 5 de setembro de 2026, passando seu vencimento para 11 de dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. FRANCISCO GIROLANDO CAVALCANTE NETO- Superintendente Regional da 14ª SR. NATHÁLIA DE MACÊDO ASSUNÇÃO - Representante da D. Federal Comercial de Materiais e Equipamentos Ltda.

15ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - RECIFE/PE

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 59501.000470/2026-12-e

ESPÉCIE: Contrato nº 15.0040.00/2026. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.921.911/0001-05. OBJETO: fornecimento de Fornecimento, carga, transporte e descarga, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de caixas d'água e reservatórios tipo tanque em polietileno, destinados ao atendimento de municípios localizados na área de atuação da Codevasf, no estado de Pernambuco (15ª/SR), conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital 90035/2025. PRAZO: O prazo de execução será de 120 dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90035/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, da seguinte forma: Primeira Parcela: 40% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 60 dias; Segunda Parcela: 60% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias. O prazo para execução poderá ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 264.212,30 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos e doze reais e trinta centavos) obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS: As despesas correrão à conta dos Programas de Trabalho n.º 262614 e 262554, conforme Notas de Empenho n.º 2026NE650067 e 2026NE650080, emitidas em 13/08/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/09/2026. ASSINAM: Gustavo Henrique de Andrade Melo - Superintendente Regional da 15ª SR - CODEVASF e Luiz Paulo Sodré de Jesus, Responsável pela Contratada.

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 59501.000549/2026-43-e

ESPÉCIE: Contrato nº 15.0053.00/2026. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 92.264.472/0001-70. OBJETO: O fornecimento, transporte, carga e descarga de 5 (cinco) Grades Aradoras com 14 Discos, destinados ao atendimento de municípios na área de atuação da 15ª Superintendência Regional da CODEVASF, estado do Pernambuco, item 13, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Anexo II do Termo de Referência, anexo I do Edital 90037/2025. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital 90037/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 100.350,00 (cem mil, trezentos e cinquenta reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS: As despesas correrão à conta das Notas de Empenho nº 2026NE650104 (peça 21- eDOC 86A135DB) e 2026NE650105 (peça 22 - eDOC 5AD731C8), com indicação do crédito orçamentário nas referidas Notas de Empenho.DATA DE ASSINATURA: 08/09/2026. ASSINAM: Gustavo Henrique de Andrade Melo - Superintendente Regional da 15ª SR - CODEVASF e Vinícius Alalan de Carvalho, Responsável pela Contratada.

16ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - BELO HORIZONTE/MG

EXTRATO DE CONTRATO

ESPÉCIE: Contrato nº 16.0039.00/2026, que celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0007-11, e a empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 14.707.364/0001.10. Processo nº 59502.000586/2026-41-e. Objeto: fornecimento, transporte, carga e descarga de 1 (uma) retroescavadeira, por sistema de registro de preços - SRP, destinada ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital n° 90011/2025. Quantidade: 1 (uma). Resolução nº 1461/2025, de 19 novembro de 2025. Prazo de vigência contratual: 330 (trezentos e trinta) dias. Valor: R$ 294.520,00 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte reais). Recurso: Nota de Empenho nº 2026NE660126 (EDOC D264CA8B), emitida em 28/08/2026.; Data: 04/09/2026. Assinam: EDSON MOURA SOARES - Superintendente Regional da 16ª/SR e TIAN DONG - Procurador da XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59502.000525/2026-84-e.

ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO Nº 16.0174.00/2026, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o município de Carmo do Cajuru/MG, por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o município de Carmo do Cajuru, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 18.654,68 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Doação de: a) 2 (dois) reservatórios em polietileno para água, capacidade 15.000 litros, Tombamento(s): 355.064-9, 355.065-6. b) 250 (duzentos e cinquenta) tubos de PVC, soldável DN, 50 mm. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026. EDSON MOURA SOARES - Superintendente Regional da 16ª Superintendência Regional - CODEVASF. Vinícius Alves Camargos - Prefeito.

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL

EDITAL Nº 46-PF-POLICIAL, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

A DIRETORA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, no uso das atribuições, torna públicas as informações complementares para a avaliação psicológica (segundo momento), somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL , PERITO CRIMINAL FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.

1 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (SEGUNDO MOMENTO), SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL:

1.1 Para o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 13 e no Anexo V do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e neste edital.

1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25 para verificar a data, os horários e o local de realização do segundo momento da avaliação psicológica, a partir do dia 23 de setembro de 2026 (para o Teste Psicológico), a partir do dia 8 de outubro de 2026 (para a 1ª Dinâmica de Grupo) e a partir do dia 14 de outubro de 2026 (para a 2ª Dinâmica de Grupo), por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o segundo momento da avaliação psicológica na data, no local e nos horários designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

1.2 A avaliação psicológica, realizada durante o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, poderá contemplar a utilização de entrevistas, dinâmicas, observação comportamental e aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, em conformidade com a Resolução nº 31/2022 do Conselho Federal de Psicologia. Ao final de toda a análise do processo avaliativo, primeiro e segundo momento de avaliação psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto". 1.3 O segundo momento da avaliação psicológica, de presença obrigatória, será realizado pelo Cebraspe, no local, na data e nos horários estabelecidos na consulta individual de que trata o subitem 1.1.1 deste edital.

1.3.1 Serão considerados inaptos e, consequentemente, eliminados do concurso os candidatos convocados que não atingirem os critérios de avaliação estabelecidos.

1.4 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de antecedência, na data, no local e nos horários divulgados na consulta individual e neste edital.

1.5 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.

1.6 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer no local e nos horários predeterminados na consulta individual, munido com um dos documentos previstos no subitem 22.10 do edital de abertura e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 1.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O não comparecimento à avaliação implicará a eliminação do candidato do concurso.

1.8 Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 1.1.1 deste edital.

1.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos e(ou) armas, estas com exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá ter solicitado atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 do edital de abertura.

1.10 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

1.10.1 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido e recomendado ao candidato levar seu próprio lanche.

1.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da avaliação psicológica, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)

borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

1.11.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a avaliação, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 1.11 deste edital.

1.11.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado e(ou) quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 1.11 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

1.11.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da avaliação psicológica. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação da avaliação psicológica.

1.11.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação psicológica, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 1.11 deste edital.

1.11.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e(ou) de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação psicológica, nem por danos neles causados.

1.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

1.13 No dia de realização do segundo momento da avaliação psicológica, os candidatos permanecerão em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090900065