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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 98

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. O Recurso Administrativo deverá ser encaminhado ao Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/PI, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou protocolado presencialmente no endereço Avenida João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina/PI, CEP: 64045-000, devendo a notificada instruir a peça recursal com os documentos probatórios pertinentes às alegações apresentadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal.

  2. O Processo Administrativo SEI nº 50618.001411/2025-07 está disponível para consulta mediante solicitação dirigida ao Serviço de Informações ao Cidadão do DNIT, por meio do endereço eletrônico [email protected].

Teresina - PI, 8 de setembro de 2026. TAILÂNDIA MELO DE ALENCAR MAIA Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 393022

Número do Contrato: 709/2024. Nº Processo: 50618.001617/2022-86.

Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 35.467.604/0001-27 - ESTRATEGICA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 2ª (segunda) apostila. acréscimo de parcela de reajustamento ao contrato nº 18 00709/2024. Aumento de valor na parcela de reajustamento de preços, no valor de r$ 2.781.244,17 (dois milhões setecentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos - siac do dnit (sei nº 25794248). Assim, o valor total do contrato (pi+r vigente) passa de r$ 50.789.844,31 (cinquenta milhões setecentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) para r$ 53.571.088,48 (cinquenta e três milhões quinhentos e setenta e um mil oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) devido ao reajustamento.. Vigência: 22/11/2024 a 22/05/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.571.088,48. Data de Assinatura: 02/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-181/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR290/392 - AV. PRES. GETÚLIO VARGAS (SÃO SEPÉ), SNV 392BRS0230, do km 273+900 ao km 274+465; no km 274+460; do km 274+465 ao km 275+350; do km 275+230 ao km 276+280; do km 276+210 ao km 276+600; do km 276+560 ao km 277+370; no km 276+600; do km 277+700 ao km 278+630; no km 278+660; do km 278+660 ao km 279+620; do km 279+530 ao km 280+500; do km 280+400 ao km 281+230; do km 281+220 ao km 282+100; do km 282+150 ao km 282+350; no km 282+350; do km 287+310 ao km 287+960; no km 287+470; no km 287+960; do km 288+000 ao km 288+900; no km 293+620; e da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR153/290 (P/BAGÉ) - ENTR BR-290/392 (P/SÃO SEPÉ), SNV 290BRS0230, do km 330+040 ao km 330+230; no km 330+040; do km 331+360 ao km 332+440; do km 332+360 ao km 333+120; do km 333+140 ao km 333+190; no município de São Sepé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882669. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002726/2026-14. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-182/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho AV VENÂNCIO AIRES (SÃO MARCOS) - ENTR RS-230 (ANA RECH), SNV 116BRS3080, travessia no km 117+580m, com extensão de 73,00 metros (sendo 26m sobre faixa de rolamento e 47m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 117+820m, com extensão de 59,00 metros (sendo 23m sobre faixa de rolamento e 36m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 118+500m, com extensão de 51,00 metros (sendo 18m sobre faixa de rolamento e 33m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 118+690m, com extensão de 33,00 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 15m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 120+495m, com extensão de 75,00 metros (sendo 27m sobre faixa de rolamento e 48m em área lateral), por 1,50metros de largura; e travessia no km 121+815m, com extensão de 43 metros (sendo 16m sobre faixa de rolamento e 27m em área lateral), por 1,50metros de largura; perfazendo uma área total de 501,00 m2 (quinhentos e um metros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882726. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003335/2026-17. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-183/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho R. DR JOÃO CARUSO (DISTRITO INDUSTRIALERECHIM) - ENTR BR-153/480/RS-211 (P/EREC H I M ) , SNV 153BRS1662, segmento do km 50+739m ao km 51+312m, lado esquerdo, numa extensão total de 573,00 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 859,50 m2 (oitocentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros

quadrados), no município de Erechim/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882709. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000967/201819. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-184/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, segmento do km 181+980m ao km 183+760m, lado esquerdo, numa extensão total de 1780 metros por 1,50 metros de largura, no município de Rio Pardo, e na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ACESSO A MINAS DO LEÃO - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 290BRS0180, segmento do km 206+700m ao km 211+500m, lado direito, numa extensão total de 4800metros por 1,50 metros de largura, no município de Pantano Grande/RS, perfazendo uma área total de 9870,00 m2 (nove mil oitocentos e setenta metros quadrados), para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882679. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003950/2026-23. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SLC MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 90.055.054/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-176/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-377(A) (CRUZ ALTA) - ENTR BR-377(B)/RS-342 (CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV 158BRS1240, no km 195+200m, lado direito, com extensão de 3,00 metros, por 1,50 metros de largura, no km 196+200m, lado direito, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, no km 196+200m, lado esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, no km 196+800m, lado esquerdo, com extensão de 3,00 metros, por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 13 m2 (treze metros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples/ "outdoor". FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882736. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 1.727,10 (mil setecentos e vinte e sete reais e dez centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001294/2021-10. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SUPERMERCADO RAZIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 92.651.512/0001-36. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-185/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR RS-150 (P/CAIÇARA) - ENTR RS-591 (FREDERICO WESTPHALEN), SNV 158BRS1140, no km 33+900m, lado direito, em área lateral interna, com extensão de 2,76metros por 4,00metros de largura, perfazendo uma área total de 11,04 m2 (onze metros e quatro centímetros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de publicidade tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882658. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 2.851,35 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFIC ÁC I A : Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO 50610.004637/2021-06. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MPX PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.722.967/0001-69. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-186/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-285/470 (LAGOA VERMELHA) - ENTR RS-126 (P/SANANDUBA), SNV 285BRS0150, no km 200+300m, lado esquerdo, com extensão de 200,00 metros, por 16,00metros de largura, perfazendo uma área total de 3200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), no município de Lagoa Vermelha/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/09/2026, através do documento SEI nº 25891772. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PRO C ES S O nº 50610.005994/2025-15. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

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