Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 24

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 835, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música, para

  1. Retificar o item 15.1.

1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.

  1. Retificar o item 17.3.

2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música terá vigência a partir da data de sua publicação.

LEONARDO LESSA

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a área e o município do Projeto de Assentamento Jitirana, código nº MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do Processo Administrativo nº 41340.002489/1986-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR 12/ nº 134, de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Jitirana, código MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão.

Considerando a conformidade da área e da localização do referido Projeto de Assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 4771 (29769135), resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.168,2348 ha (cinco mil, cento e sessenta e oito hectares, vinte e três ares e quarenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR 12/ nº 134, de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1987, que criou o PA JITIRANA, código MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão, para passar a vigorar com a área de 5.137,9424 ha (cinco mil, cento e trinta e sete hectares, noventa e quatro ares e vinte e quatro centiares), abrangendo os municípios de São Mateus do Maranhão e Coroatá, estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, Código SC0112002, no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária à povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121524/2026-18, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Barra do Saí, código nº SC0112002, com área estimada de 34,0369 ha (trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e nove centiares), localizado no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 100 (cem) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, Código SC0112001, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária de povos e comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121565/2026-04, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, código SC0112001, com área estimada de 64,6669 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e nove centiares), localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 300 (trezentas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeitando-se à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria nº 2.173, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Seção 1, página 44, inclua-se o Anexo a que se refere o art. 1º, conforme segue:

ANEXO - List a das Comunidades Quilombolas
Código
Comunidade Município Nº
de

Área (ha)
Nº Processo
Fa m í l i a s
MA1099001
Buragir Itapecuru Mirim 152 11.997,8028 54230.001441/2007-29
MA1099002
Cocalinho Parnarama 169 4.098,8031 54230.001112/2016-79
MA1099003
Gapó Penalva 66 2.487,2613 54230.003911/2005-27
MA1099004
Guerreiro Parnarama 81 4.147,4321 54230.004347/2012-99
MA1099005
Joaquim Maria Miranda do Norte 22 462,9738 54230.004000/2009-41
MA1099007
Lago do Coco Matões do Norte 122 14.128,3129 54230.012664/2010-17
MA1099008
Mocambo Itapecuru Mirim 125 1.085,0244 54230.001495/2005-22
MA1099009
Monta Barro/Queimadas/Três Irmãos Codó 128 1.814,5744 54230.001070/2012-42
MA1099010
MA1099011 Monte Alegre/Olho D'Água dos Grilos São Luiz Gonzaga 135 1.319,6442 54230.004781/2004-69
Pindobal de Fama Turilândia 30 5.204,2273 54230.012479/2010-22
MA1099012
Piratininga Bacabal 171 3.696,4527 54230.007480/2005-78
MA1099013
Santarém e Santana São Luiz Gonzaga 68 6.861,0394 54230.004072/2006-45
MA1099014
Santo Antônio dos Coelhos Vargem Grande 62 1.705,8925 54000.097056/2023-01
MA1099015
São Pedro São Luiz Gonzaga 96 2.878,0947 54230.001448/2008-21
MA1099016
Sumaúma/Mata III Itapecuru Mirim 84 493,6604 54230.000413/2007-94
MA1099017
Tambá Cantanhede 97 2.600,2360 54000.007674/2017-11
MA1099018
São João e Tanque de Rodagem Matões 149 3.895,5111 54230.008826/2013-65
MA1099019
Vila Nova/Vai Quem Quer/Boi Baiano São Mateus do Maranhão 68 2.747,1031 54000.036422/2022-66
MA1099020
Vista Alegre Itapecuru Mirim 373 1.174,1276 54230.000931/2006-27
MA1099021
Vivo Santa Helena 253 2.487,2613 54230.005740/2011-19
Este
http
(
documento pode ser verificado no endereço eletrônico
://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0515202609
Processo n.º 54000.097497/2026-47).
0900024 24 Documento
que ins
assinado digitalmente conforme MP nº
titui a Infraestrutura de Chaves Pública

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.