DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 835, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música, para
- Retificar o item 15.1.
1.1. Onde se lê: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado trimestralmente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades. 1.2. Leia-se: 15.1 O monitoramento e acompanhamento da execução dos projetos será realizado periodicamente, a fim de aferir o cumprimento satisfatório do Plano Anual de Atividades.
- Retificar o item 17.3.
2.1. Onde se lê: 17.3. Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto na plataforma digital Rede das Artes, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 2.2. Leia-se: 17.3 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados do projeto, sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados. 3. Este ADITIVO Nº 02 ao edital do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Música terá vigência a partir da data de sua publicação.
LEONARDO LESSAMinistério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.177, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área e o município do Projeto de Assentamento Jitirana, código nº MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do Processo Administrativo nº 41340.002489/1986-98 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR 12/ nº 134, de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Jitirana, código MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão.
Considerando a conformidade da área e da localização do referido Projeto de Assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 4771 (29769135), resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.168,2348 ha (cinco mil, cento e sessenta e oito hectares, vinte e três ares e quarenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR 12/ nº 134, de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1987, que criou o PA JITIRANA, código MA0017000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no estado do Maranhão, para passar a vigorar com a área de 5.137,9424 ha (cinco mil, cento e trinta e sete hectares, noventa e quatro ares e vinte e quatro centiares), abrangendo os municípios de São Mateus do Maranhão e Coroatá, estado do Maranhão, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.179, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, Código SC0112002, no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária à povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121524/2026-18, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Barra do Saí, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Barra do Saí, código nº SC0112002, com área estimada de 34,0369 ha (trinta e quatro hectares, três ares e sessenta e nove centiares), localizado no município de Itapoá, no estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 100 (cem) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 2.180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, Código SC0112001, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária de povos e comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.121565/2026-04, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Pesqueiro Costeira do Pirajubaé, código SC0112001, com área estimada de 64,6669 ha (sessenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e nove centiares), localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, com capacidade prevista de 300 (trezentas) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeitando-se à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 2.173, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Seção 1, página 44, inclua-se o Anexo a que se refere o art. 1º, conforme segue:
| ANEXO - List | a das Comunidades Quilombolas | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Código | |||||
| Comunidade | Município | Nº |
de Área (ha) |
Nº Processo | |
| Fa m í l i a | s | ||||
| MA1099001 | |||||
| Buragir | Itapecuru Mirim | 152 | 11.997,8028 | 54230.001441/2007-29 | |
| MA1099002 | |||||
| Cocalinho | Parnarama | 169 | 4.098,8031 | 54230.001112/2016-79 | |
| MA1099003 | |||||
| Gapó | Penalva | 66 | 2.487,2613 | 54230.003911/2005-27 | |
| MA1099004 | |||||
| Guerreiro | Parnarama | 81 | 4.147,4321 | 54230.004347/2012-99 | |
| MA1099005 | |||||
| Joaquim Maria | Miranda do Norte | 22 | 462,9738 | 54230.004000/2009-41 | |
| MA1099007 | |||||
| Lago do Coco | Matões do Norte | 122 | 14.128,3129 | 54230.012664/2010-17 | |
| MA1099008 | |||||
| Mocambo | Itapecuru Mirim | 125 | 1.085,0244 | 54230.001495/2005-22 | |
| MA1099009 | |||||
| Monta Barro/Queimadas/Três Irmãos | Codó | 128 | 1.814,5744 | 54230.001070/2012-42 | |
| MA1099010 | |||||
| MA1099011 | Monte Alegre/Olho D'Água dos Grilos | São Luiz Gonzaga | 135 | 1.319,6442 | 54230.004781/2004-69 |
| Pindobal de Fama | Turilândia | 30 | 5.204,2273 | 54230.012479/2010-22 | |
| MA1099012 | |||||
| Piratininga | Bacabal | 171 | 3.696,4527 | 54230.007480/2005-78 | |
| MA1099013 | |||||
| Santarém e Santana | São Luiz Gonzaga | 68 | 6.861,0394 | 54230.004072/2006-45 | |
| MA1099014 | |||||
| Santo Antônio dos Coelhos | Vargem Grande | 62 | 1.705,8925 | 54000.097056/2023-01 | |
| MA1099015 | |||||
| São Pedro | São Luiz Gonzaga | 96 | 2.878,0947 | 54230.001448/2008-21 | |
| MA1099016 | |||||
| Sumaúma/Mata III | Itapecuru Mirim | 84 | 493,6604 | 54230.000413/2007-94 | |
| MA1099017 | |||||
| Tambá | Cantanhede | 97 | 2.600,2360 | 54000.007674/2017-11 | |
| MA1099018 | |||||
| São João e Tanque de Rodagem | Matões | 149 | 3.895,5111 | 54230.008826/2013-65 | |
| MA1099019 | |||||
| Vila Nova/Vai Quem Quer/Boi Baiano | São Mateus do Maranhão | 68 | 2.747,1031 | 54000.036422/2022-66 | |
| MA1099020 | |||||
| Vista Alegre | Itapecuru Mirim | 373 | 1.174,1276 | 54230.000931/2006-27 | |
| MA1099021 | |||||
| Vivo | Santa Helena | 253 | 2.487,2613 | 54230.005740/2011-19 | |
| Este http ( |
documento pode ser verificado no endereço eletrônico ://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0515202609 Processo n.º 54000.097497/2026-47). |
0900024 | 24 | Documento que ins |
assinado digitalmente conforme MP nº titui a Infraestrutura de Chaves Pública |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.