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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 25

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE SERGIPE

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

ATA DE RENIÃO DO COMITÊ DECISÃO REGIONAL - CDR

Aos quatro dias do mês de agosto de 2026, às 15h, foi realizada reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Sergipe, com a participação dos seguintes membros: André Luiz Milanez de Souza (Superintendente Regional), Kátia Ferreira Muniz (Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável), Douglas Souza de Jesus (Chefe da Divisão de Obtenção de Terras), Marcos Antônio de Araújo Bezerra (Chefe da Divisão de Administração), Luiz Carlos Quintino Borges (Chefe da Divisão de Governança de Terras) e Evelyne Costa Carvalho (Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas).

Os trabalhos foram abertos pelo Superintendente Regional, que deu por instalada a reunião e concedeu a palavra à Sra. Evelyne Costa Carvalho, Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas, para apresentação do Processo nº 54370.000496/2016-16, referente à proposição de acordo administrativo para desapropriação amigável de imóvel particular inserido no Território Quilombola Caraíbas, localizado no Município de Aquidabã/SE, de propriedade do Sr. Djalma Barros de Andrade Filho.

A Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas expôs que o presente processo constitui desdobramento do Processo Administrativo nº 54370.000783/2006-46, referente à regularização fundiária do Território Quilombola Caraíbas, e encontra-se diretamente relacionado ao Processo Administrativo nº 54000.088492/2024-61, no qual foram elaboradas e analisadas a cadeia dominial do imóvel. Informou que o procedimento integra o rito estabelecido para a regularização fundiária, titulação e registro de propriedade do território quilombola, nos termos da Instrução Normativa INCRA nº 57/2009 e do Decreto Federal nº 4.887/2003, em cumprimento ao disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Prosseguiu esclarecendo que o ato oficial que possibilitou a atual etapa de desintrusão foi a publicação do Decreto de Interesse Social de 1º de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2016, o qual declarou, para fins de desapropriação e titulação do território quilombola, a área de 3.085,3014 hectares como de interesse social.

Apresentou, em seguida, a caracterização do imóvel objeto da proposição: matriculado sob o nº 5.870 no Cartório de Registro de Imóveis de Gararu/SE, com Código SNCR nº 950.122.852.880-5, área registrada e medida de 63,3081 hectares e Valor Total do Imóvel (VTI) de R$ 1.142.294,39, apurado no Laudo de Vistoria e Avaliação constante do SEI nº 22993910.

Passou, então, à análise do cumprimento das condições estabelecidas no art. 16 da Instrução Normativa INCRA nº 128/2022 para a proposição do acordo administrativo, informando que:

I - quanto ao regular destaque do patrimônio público para o privado e à legitimidade das transmissões imobiliárias subsequentes, a análise consta do Processo Administrativo nº 54000.088492/2024-61 (Despacho SEI nº 29032425), tendo sido citado como referência basilar o Parecer nº 00065/2018/PROC/PFE-INCRA-SE/PGF/AGU, cuja conclusão reconhece como aceitável o levantamento da cadeia dominial apresentado, ainda que não constatado o destaque formal do patrimônio público, em razão dos registros e certidões de domínio particular já consolidados há décadas e da presunção de domínio regular decorrente da Lei de Terras do Estado de Sergipe, recomendando-se a materialização do imóvel em campo ou a justificativa técnica quanto à sua eventual impossibilidade;

II - não consta registro de questionamento na esfera administrativa ou judicial quanto à autenticidade, à legalidade e à regularidade do título e da cadeia dominial;

III - submete-se ao Comitê, nesta oportunidade, a anuência de que trata o presente inciso;

IV - há disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, viabilizada mediante as Autorizações de Empenho constantes dos SEI nº 25319705, nº 26454993 e nº 28134169 e as respectivas Notas de Empenho constantes dos SEI nº 25359159, nº 26487304 e nº 28194927, esta última em substituição à Nota de Empenho SEI nº 27262128, anulada conforme Autorização de Empenho SEI nº 27567754 e Despachos SEI nº 27567300 e nº 27594633;

V - o acordo administrativo apresenta vantajosidade técnica, operacional e econômico-financeira, porquanto otimiza o trâmite processual no âmbito da própria Autarquia e desonera o INCRA e a Advocacia-Geral da União de eventual investimento de tempo e de recursos humanos e financeiros decorrente de judicialização;

VI - o imóvel possui georreferenciamento certificado pelo INCRA no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), com planta e memorial descritivo acostados aos autos.

Concluída a exposição, a Sra. Evelyne Costa Carvalho manifestou-se pela viabilidade da proposição do acordo administrativo, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INCRA nº 128/2022, informando a existência de Minuta de Notificação já elaborada e destinada ao proprietário interessado, constante do SEI nº 29436845.

Submetida a matéria à deliberação, o Comitê de Decisão Regional, por unanimidade, manifestou anuência à proposição de acordo administrativo para a desapropriação amigável do imóvel de propriedade do Sr. Djalma Barros de Andrade Filho, inserido no Território Quilombola Caraíbas, reconhecendo a vantajosidade da solução consensual.

Em consequência, deliberou o Comitê pela imediata apreciação e assinatura da Notificação pelo Superintendente Regional, com posterior encaminhamento ao proprietário interessado. Nada mais havendo a tratar, o Superintendente Regional agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada eletronicamente pelos membros presentes.

ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA Superintendente Regional

MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA Chefe da Divisão de Administração

EVELYNE COSTA CARVALHO Chefe da Divisão de Territórios Quilombolas

DOUGLAS SOUZA DE JESUS Chefe da Divisão de Obtenção de Terras LUIZ CARLOS QUINTINO BORGES Chefe da Divisão de Governança de Terras

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 352ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14/09/2026 - REUNIÃO DA PRESIDÊNCIA AMPLIADA

14h às 18h

Reunião Extraordinária da Presidência Ampliada 15/09/2026 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 18h

Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF 16/09/2026 - REUNIÃO DE COMISSÕES

9h às 12h

Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Apreciação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 2º Trimestre, Exercício 2026.

Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Apreciação da minuta de Resolução do CNAS sobre os parâmetros nacionais de acolhimento para jovens e adultos com deficiência em residências inclusivas.

14h às 16h

Reunião Conjunta da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social e da Comissão de Política da Assistência Social - Monitoramento do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), conforme art. 7º, I, "e", da Resolução CNAS nº 130/2023 e Resolução CNAS nº 152/2024.

9h às 16h

Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - ID Conselho Estadual e alteração do ID Conselho Municipal e os questionários dos Conselhos para o CENSO 2027. Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Revisão do Plano de Ação.

Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Início do debate sobre a metodologia do instrumental do Momento de Conferir

Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Análise da minuta de resolução sobre o Código de Ética condensada com as contribuições da CONJUR e dos conselheiros da comissão bem como do pedido de análise da CEP. 16h às 18h

Reunião da Presidência Ampliada 17/09/2026 - 352ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h

Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15

Aprovação da ata da 351ª Reunião Ordinária e da pauta da 352ª Reunião Ordinária do CNAS.

10h15 às 12h

Discussão sobre o Orçamento da Assistência Social

Convidados: Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Fazenda e

Casa Civil 14h às 15h Relato da reunião da Presidência Ampliada 15h às 17h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 18/09/2026 - 352ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h

Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 10h às 12h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 15h às 16h

Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 16h às 17h

Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros.

ALDENORA GOMES GONZALEZ Presidente do Conselho

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 539, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa GE VERNOVA TRANSFORMERS BRASIL S.A.., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.401.635/0001-50.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

da União.

KÁTIA FERREIRA MUNIZ

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável

TATIANA PRAZERES

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