Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 26

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SECEX Nº 540, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa VALE S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.592.510/0001-54.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 267, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 12 da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 5º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, a empresa RENAULT DO BRASIL (CNPJ nº 00.913.443/000173), conforme processo nº 19687.009542/2026-41, de 21 de agosto de 2026.

Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de agosto de 2026 até 31 de julho de 2028.

Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art. 21, § 1º, da Portaria MDIC nº 68, de 2026.

Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 2.208, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a M. A. V. B., Processo nº 00135.211389/2025-58, recebido neste Ministério em 21/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.209, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a S. C. S., Processo nº 00135.204058/2025-61, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.210, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a A. C. V. B., Processo nº 00135.208580/2025-12, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.211, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a I. L. S., Processo nº 00135.209515/2025-12, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a M. C. S. C., Processo nº 00135.204003/2025-51, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.204, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a A. M. S. C., Processo nº 00135.204770/2025-61, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

PORTARIA Nº 2.212, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a I. L. S., Processo nº 00135.205785/2025-46, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.213, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a E. L. S., Processo nº 00135.206197/2025-20, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.205, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve: DEFERIR a A. S., Processo nº 00135.202148/2025-18, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.206, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve: DEFERIR a R. S., Processo nº 00135.220524/2025-56, recebido neste Ministério em 10/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a J. C. L. T., Processo nº 00135.214819/2025-93, recebido neste Ministério em 14/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.215, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a J. L. L. S., Processo nº 00135.205229/2025-70, recebido neste Ministério em 12/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.216, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 2.207, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a M. F. V. B. N., Processo nº 00135.213844/2025-50, recebido neste Ministério em 28/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 227ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

DEFERIR a I. O. C., Processo nº 00135.208249/2025-01, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.

JANINE MELLO

26

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090900026