DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8 2ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 21/09/2026 a 22/09/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 21 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): AMILTON RODRIGUES FONSECA
1 - Processo nº: 10109.724684/2017-31 - Recorrente: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10783.911098/2017-72 - Recorrente: TOLEDO MINERACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 15165.721887/2017-14 - Recorrente: ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 22 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): ARMANDO FERES SADALLA
4 - Processo nº: 10209.720048/2024-31 - Recorrente: NZA ARMARINHO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 15771.722168/2021-59 - Recorrente: RML IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VESTUARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ARMANDO FERES SADALLA Presidente do(a) SP-DRJ08-SPO / 2ª Turma de Julgamento
32ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 22/09/2026 a 22/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 32 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 22 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): PABLO EDUARDO NAIS MAGRI1 - Processo nº: 10340.721785/2024-36 - Recorrente: LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10950.733406/2024-72 - Recorrente: LUKE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10950.733407/2024-17 - Recorrente: LUKE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 22 de Setembro de 2026, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): PABLO EDUARDO NAIS MAGRI 4 - Processo nº: 19613.721336/2020-81 - Recorrente: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 19613.722846/2020-76 - Recorrente: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ALBERTO DE CASTRO FERNANDES JUNIOR Presidente do(a) SP-DRJ08-CPS / 32ª Turma de Julgamento
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ PORTARIA DRF/CBA Nº 119, DE 17 DE ABRIL DE 2026Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 e abril de 2000.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara: Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica TRANSPORTADORA MAIA LTDA, CNPJ 14.924.849/0001-66, tendo em vista que foi constatada inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº10183.400.219/00-96. Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO ROBERTO SARI MENDES
PORTARIA DRF/CBA Nº 121, DE 23 DE ABRIL DE 2026Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 e abril de 2000.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, tendo em vista a competência delegada pela Resolução o Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1ºda Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, incisos I e II, a pessoa jurídica CONSTRUTORA GETEL LTDA, CNPJ 06.535.819/0001-30, tendo em vista que foi constatada inadimplência de tributos e contribuições vencidos após 29/02/2000 por mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, conforme Despacho exarado no Processo nº10384.003108/97-83.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO ROBERTO SARI MENDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS N° 50, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, o peticionário abaixo identificado:
| . .NOME .CPF |
.P R O C ES S O |
|---|---|
| . .GEISA DA SILVA FERREIRA VALES .*924.742. |
.13042.070604/2026-16 |
| Art. 2º - Cancelada a inscrição no Registro Aduaneiro, em razão da inscrição efetuada no Registro relacionada no art. 1° do presente Ato Declaratório Execut |
de Ajudantes de Despachante de Despachantes Aduaneiros ivo: |
| . .NOME .CPF |
.P R O C ES S O |
| . .GEISA DA SILVA FERREIRA VALES .*924.742. |
.10314.005863/09-30 |
Art. 3º - O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 51, DE 1º DE SETEMBRODE 2026Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.102317/2026-82, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a GNS ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA., CNPJ nº 56.422.592/0001-94, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 24.604 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificada como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Qualificado, Importador e Exportador, a empresa DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº: 08.072.649/0001-20. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDSON NOGUEIRA DE MORAES56
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090900056