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Diário Oficial da União · 09/09/2026 · pág. 86

DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 519, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.215355/2026-97 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.190, de 4 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que a Intertek do Brasil Inspeções Ltda. realize o ensaio de teor de enxofre em querosene de aviação na sua unidade de Santos, condicionada cumulativamente ao seguinte:

a) comprovação documental da impossibilidade técnica do laboratório terceirizado (LEC) de realizar o ensaio em questão; b) formalização de responsabilidade técnica expressa da unidade de Santos pelo resultado emitido, com identificação individualizada, no relatório de ensaio e no certificado da qualidade, da condição excepcional autorizada e da unidade que efetivamente executou a análise; c) comunicação à ANP, carga a carga, dos certificados de querosene de aviação emitidos sob essa condição excepcional, enquanto perdurar a autorização;

d) indicação das ações necessárias para obtenção da acreditação da unidade de Santos para o produto querosene de aviação junto à Cgcre/Inmetro ou a definição de laboratórios acreditados para o método e para o produto, capazes de atender integralmente às exigências da Resolução ANP nº 859.

Art. 2º O prazo de vigência da autorização é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da solicitação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada e comprovação de andamento do processo de extensão de escopo perante o Inmetro/Cgcre.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de junho de 2026.

ARTUR WATT NETO Diretora-Geral DESPACHO ANP Nº 1.388, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o que consta do Processo nº 48610.208800/202662 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.186ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de julho de 2026 e na Decisão de Diretoria 442/2026, torna pública a revogação das autorizações a seguir relacionadas:

ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 512, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.220965/2026-11 e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:

Art.1º Fica a TESLA COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 57.259.803/0001-82, autorizada a exercer a atividade de importação de Gás Natural - GN, com as seguintes características: I - Países de origem: Argentina e Bolívia; II - Volume autorizado: até 5 milhões m³ de gás natural por dia; III - Mercado potencial: distribuidoras locais de gás natural, consumidores industriais, termelétricas e tradings;

IV - Transporte: gasoduto; e

V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS e Uruguaiana/RS.

Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GN, no prazo de trinta dias, contados da data de sua assinatura. Parágrafo único. A ANP poderá requerer quaisquer documentos complementares que julgar necessários.

Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:

I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;

II - Quantidades diárias de energia importadas;

III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet no endereço www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.

Art.4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural;

III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art.5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.

Art.9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O CHEFE do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir:

. .D ES P AC H O .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O .SAE .NÍVEL DE DESEMPENHO
. .6283439 .ECOLUBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .14.791.264/0001-15 .MULT LUB 2T TCW3 .48600.203555/2026-16 .19591 .N/A .NMMA TC-W3
. .6280014 .VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA .59.104.422/0018-06 .MAXI PERFORMANCE 20W-50 SL .48600.204117/2026-75 .19766 .20W50 .API SL
. .6277969 .LUBRI-MOTOR'S INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .03.324.374/0001-50 .MOTORS GEAR SYNTEX .48600.203792/2026-87 .21013 .75W85 .API GL-4
. .6279149 .TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .PROACTIVE 300 .48600.201270/2024-89 .22656 .5W30 .API SN
. .6279697 .COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. .33.000.092/0038-50 .MOBIL 2T EXTRA .48600.203010/2026-18 .24392 .N/A .API TC, ISO L-EGB, JASO FB, ISO L-EGC, JASO
FC, ISO L-EGD, JASO FD
. .6290684 .GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA .36.673.906/0001-14 .GPMAX GUARDIAN GL-5 .48600.203873/2026-87 .24421 .85W140 .API GL-5
. .6279098 .TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .ON LUB GEAR SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
GL-4
.48600.203816/2026-06 .24444 .90 .API GL-4
. .6278403 .TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .ON LUB GEAR SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
GL-4
.48600.203829/2026-77 .24444 .80W .API GL-4
. .6275582 .TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .ON LUB GEAR SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
GL-5
.48600.203813/2026-64 .24445 .85W140 .API GL-5
. .6278998 .TECLUB INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .00.616.970/0001-16 .ON LUB GEAR SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
GL-5
.48600.203814/2026-17 .24445 .85W140 .API GL-5
. .6278430 .LLM LUBRIFICANTES LTDA .30.523.274/0001-26 .TURON-X MOTO 4T-API SP .48600.203760/2026-81 .24450 .10W40 .API SP, JASO MA2
. .6279233 .PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A .03.613.421/0001-86 .PETRONAS URANIA ELITE K .48600.203863/2026-41 .24457 .10W30 .API CK-4, API SN, ACEA E11-22, ACEA E7-22,
MTU CAT 2.1, CUMMINS CES 20086, DETROIT
DIESEL DFS 93K222, VOLVO VDS-4.5, FORD
WSS-M2C171-F1,
DQC
III-18
LA,
DTFR
15C100.
. .6280206 .PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A .03.613.421/0001-86 .PETRONAS URANIA ELITE K .48600.203864/2026-96 .24457 .10W40 .API CK-4, API SN, ACEA E11-22, ACEA E7-22,
CAT ECF-3, MTU CAT 2.1, CUMMINS CES
20086, DETROIT DIESEL DFS 93K222, VOLVO
VDS-4.5, FORD WSS-M2C171-F1, DQC III-18
LA, DTFR 15C100.
. .6294501 .GTOIL DO BRASIL LTDA .25.080.233/0001-72 .REPSOL EXPLORER 4T .48600.203493/2026-42 .24462 .10W50 .API SL, JASO MA2
. .6275531 .QUATRO VENTOS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA .56.687.092/0001-84 .PHILLIPS 66 TYPE AVIATION OIL SAE 20W-
50
.48600.203758/2026-11 .24463 .20W50 .SAE J1966
. .6278599 .START OIL COMPANY LTDA .50.656.182/0001-21 .PSLUB LENÇOIS ADVANCE SINT SN .48600.203632/2026-38 .24466 .5W30 .API SN

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