DOU 09/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 170, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
9.3. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que os responsáveis de que trata o subitem anterior comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c os art. 214, inciso III, alínea "a", e 269 do Regimento Interno do TCU;
9.4. aplicar aos responsáveis abaixo arrolados a pena de multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, de acordo com o valor indicado:
| . .Responsável | .Valor (R$) |
|---|---|
| . .Jackson dos Santos | .246.000,00 |
| . .Amiakare Apalai | .326.000,00 |
| . .Rio Norte Táxi Aéreo Ltda. EPP | .913.000,00 |
9.5. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que os responsáveis de que trata o subitem anterior comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 214, inciso III, alínea "a", e 269 do Regimento Interno do TCU; 9.6. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.7. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada uma delas, os correspondentes acréscimos legais, alertando os responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno do TCU;
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9.8. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado do
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Amapá, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
-
Ata n° 29/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4832-
29/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Odair Cunha (na Presidência) e Benjamin Zymler
-
(Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 4833/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 026.738/2024-4.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
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Interessados/Responsáveis:
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3.1. Interessados: Secretaria de Gestão de Pessoas; Sérgio Luiz de Souza
-
Gouvea (702.270.717-00).
- Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
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Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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Representação legal: André Luiz Nogueira dos Santos (69.707/OAB-DF), Dennys Albuquerque Rodrigues (67.659/OAB-DF) e outros, representando Sérgio Luiz de Souza Gouvea.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Sérgio Luiz de Souza Gouvea contra o Acórdão 43/2026-1ª Câmara, que negou registro ao seu ato de aposentadoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno do TCU, e diante das razões expostas pelo relator, em conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Sérgio Luiz de Souza Gouvea para, no mérito, negar-lhe provimento.
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Ata n° 29/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 1/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4833-
29/26-1.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Odair Cunha (na Presidência) e Benjamin Zymler
-
(Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 4834/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-001.968/2026-2 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessada: Ana Celia Azevedo da Silva (058.063.132-04)
-
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
-
Pensionistas.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
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Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4835/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-002.104/2026-1 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessado: Antônio Jorge Serra da Silva (035.314.573-49)
-
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4836/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-002.135/2026-4 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Cintia Aires Santos Português (645.867.821-53)
-
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
-
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.
- 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4837/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-002.206/2026-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Eliane Rodrigues dos Santos de Paula (005.764.897-27); Luciana Belarmindo da Silva (017.537.887-81)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4838/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-005.555/2026-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Luciana de Paiva Amorim (837.418.601-15); Maria do Carmo de Araujo Brito da Silveira (086.994.961-68); Renato Figueiredo de Oliveira (317.555.34191); Sandro Ricardo Sousa (392.051.341-04) 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4838/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4839/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-005.572/2026-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Daniele Lima Menezes Porto de Sá (514.873.571-68); Luciene da Conceição Santos (658.715.021-72) 1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4840/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-009.581/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Edith Bernardes Costa (066.547.201-30)
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4841/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão civil emitidos em favor dos Srs. Raimundo Guedes Pontes e Maria Eugênia de Souza Valente, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar as determinações adiante especificadas:
- Processo TC-002.800/2026-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Arlet Barros Azevedo (606.034.101-20); Maria Darci Pereira dos Santos (119.207.931-00); Maria Eugênia de Souza Valente (330.443.252-34); Maria das Graças de Sampaio Pereira Dias (036.314.863-91); Raimundo Guedes Pontes (025.722.302-91); Secretaria de Gestão de Pessoas. 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal, para
que:
1.7.1. dê conhecimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que o beneficiário do programa de amparo social ao idoso, Sr. Raimundo Guedes Pontes (025.722.302-91), é pensionista junto ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas, a fim de que seja verificado se o interessado atende aos requisitos previstos em lei para permanência no referido programa, adotando-se as providências cabíveis; e 1.7.2. em relação aos atos de pensão emitidos em favor das Sras. Maria Darci Pereira dos Santos (119.207.931-00) e Maria das Graças de Sampaio Pereira Dias (036.314.863-91), realize diligências no sentido de que sejam juntados aos autos documentos comprobatórios de que a glosa prevista no art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 esteja efetivamente sendo realizada, uma vez que, mediante consulta ao sistema e-Pessoal, verifica-se que os descontos não vêm sendo realizados. ACÓRDÃO Nº 4842/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-008.078/2026-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Maria da Paz da Silva Santana (007.583.061-21); Silvia Ribeiro Tome (120.578.351-20)
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1.2. Órgão: Câmara dos Deputados.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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