DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
DECRETO Nº 24.795 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica. ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004224-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 364,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa da Mata e Fazenda Fortaleza, no Município de Jaguaquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa da Mata e Fazenda Fortaleza, no Município de Jaguaquara - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JAGUAQUARA LOCALIDADE: LAGOA DA MATA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR |
DENADA |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
E |
N | (m) | |||
| M01 | 382.149,28 | 8.517.230,11 | M01/M02 | 195°08'44,5" | 7,00 |
| M02 | 382.147,45 | 8.517.223,35 | M02/M03 | 105°08'44,5" | 7,00 |
| M03 | 382.154,21 | 8.517.221,53 | M03/M04 | 15°08'44,5" | 7,00 |
| M04 | 382.156,04 | 8.517.228,28 | M04/M01 | 285°08'44,5" | 7,00 |
| Perímetro: Área Total: |
28,00m 49,00m2- 0, |
0049ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: JAGUAQUARA LOCALIDADE: LAGOA DA MATA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR |
DENADA |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | (m) | |||
| M01 | 383.249,68 | 8.517.294,92 | M01/M02 | 96°10'58,5" | 14,00 |
| M02 | 383.263,60 | 8.517.293,41 | M02/M03 | 6°10'58,5" | 9,00 |
| M03 | 383.264,57 | 8.517.302,36 | M03/M04 | 276°10'58,5" | 14,00 |
| M04 | 383.250,65 | 8.517.303,87 | M04/M01 | 186°10'58,5" | 9,00 |
| Perímetro: Área Total: |
46,00m 126,00m2- |
0,0126ha |
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JAGUAQUARA LOCALIDADE: FAZENDA FORTALEZA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR |
DENADA |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | (m) | |||
| M01 | 380.085,29 | 8.504.583,13 | M01/M02 | 192°02'13,9" | 7,00 |
| M02 | 380.083,83 | 8.504.576,28 | M02/M03 | 282°02'13,9" | 7,00 |
| M03 | 380.076,98 | 8.504.577,74 | M03/M04 | 12°02'13,9" | 7,00 |
| M04 | 380.078,44 | 8.504.584,59 | M04/M01 | 102°02'13,9" | 7,00 |
| Perímetro: 2 Área Total: |
8,00m 49,00m2- 0, |
0049ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: JAGUAQUARA
LOCALIDADE: FAZENDA FORTALEZA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR |
DENADA |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | (m) | |||
| M01 | 380.092,13 | 8.504.586,84 | M01/M02 | 180°00'00,0" | 10,00 |
| M02 | 380.092,13 | 8.504.576,84 | M02/M03 | 90°00'00,0" | 14,00 |
| M03 | 380.106,13 | 8.504.576,84 | M03/M04 | 0°00'00,0" | 10,00 |
| M04 | 380.106,13 | 8.504.586,84 | M04/M01 | 270°00'00,0" | 14,00 |
| Perímetro: 4 Área Total: |
8,00m 140,00m2- 0 |
,0140ha |
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0005728-73, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 255,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Umburanas, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Umburanas, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento < ~~#E.G.B#1231316#8#1331047/>~~ <#E.G.B#1231319#8#1331048>
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