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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 8

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

DECRETO Nº 24.795 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica. ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004224-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 364,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa da Mata e Fazenda Fortaleza, no Município de Jaguaquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa da Mata e Fazenda Fortaleza, no Município de Jaguaquara - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JAGUAQUARA LOCALIDADE: LAGOA DA MATA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE
COOR
DENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA

E
N (m)
M01 382.149,28 8.517.230,11 M01/M02 195°08'44,5" 7,00
M02 382.147,45 8.517.223,35 M02/M03 105°08'44,5" 7,00
M03 382.154,21 8.517.221,53 M03/M04 15°08'44,5" 7,00
M04 382.156,04 8.517.228,28 M04/M01 285°08'44,5" 7,00
Perímetro:
Área Total:
28,00m
49,00m2- 0,
0049ha
ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: JAGUAQUARA LOCALIDADE: LAGOA DA MATA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
DENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA
E N (m)
M01 383.249,68 8.517.294,92 M01/M02 96°10'58,5" 14,00
M02 383.263,60 8.517.293,41 M02/M03 6°10'58,5" 9,00
M03 383.264,57 8.517.302,36 M03/M04 276°10'58,5" 14,00
M04 383.250,65 8.517.303,87 M04/M01 186°10'58,5" 9,00
Perímetro:
Área Total:
46,00m
126,00m2-
0,0126ha

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JAGUAQUARA LOCALIDADE: FAZENDA FORTALEZA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
DENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA
E N (m)
M01 380.085,29 8.504.583,13 M01/M02 192°02'13,9" 7,00
M02 380.083,83 8.504.576,28 M02/M03 282°02'13,9" 7,00
M03 380.076,98 8.504.577,74 M03/M04 12°02'13,9" 7,00
M04 380.078,44 8.504.584,59 M04/M01 102°02'13,9" 7,00
Perímetro: 2
Área Total:
8,00m
49,00m2- 0,
0049ha
ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: JAGUAQUARA

LOCALIDADE: FAZENDA FORTALEZA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
DENADA
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA
E N (m)
M01 380.092,13 8.504.586,84 M01/M02 180°00'00,0" 10,00
M02 380.092,13 8.504.576,84 M02/M03 90°00'00,0" 14,00
M03 380.106,13 8.504.576,84 M03/M04 0°00'00,0" 10,00
M04 380.106,13 8.504.586,84 M04/M01 270°00'00,0" 14,00
Perímetro: 4
Área Total:
8,00m
140,00m2- 0
,0140ha
DECRETO Nº 24.796 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0005728-73, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 255,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Umburanas, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Umburanas, no Município de Brumado - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento < ~~#E.G.B#1231316#8#1331047/>~~ <#E.G.B#1231319#8#1331048>

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