DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
| Fase 22 De 25/11/2026 a 02/12/2026 |
O Secretário da Administração julgará os recursos de segundo grau. |
|---|---|
| Fase 23 03/12/2026 |
O Secretário da Administração publicará o resultado do julgamento do recurso de segundo grau. |
| Fase 24 De 04/12/2026 a 09/12/2026 |
A CTGD elaborará e encaminhará para validação do Secretário da Administração as listas descritas abaixo: a) Lista nominal de servidores promovidos por Grau; b) Lista nominal contendo o número de matrícula dos servidores que não foram promovidos com as respectivasjustifcativas. |
| Fase 25 De 10/12/2026 a 14/12/2026 |
O Secretário da Administração validará e encaminhará as listas descritas na Fase 24 para validação e publicação pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor. |
| Fase 26 De 15/12/2026 a 22/12/2026 |
O Dirigente Máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado validará e publicará as listas descritas na Fase 25 no último dia desta fase. |
Processo Ordinário de Avaliação de Desempenho Funcional para a carreira de Técnico Universitário integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico.
| FASE / PRAZO | PROCEDIMENTO |
|---|---|
| Fase 06 De 21/08/2026 a 14/09/2026 |
O avaliador imediato deve acessar o Portal RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário>> Aba Gestor>> Avaliações>> Ano Referência>> 202501 >> Avaliações Pendentes>> para realizar, GRAVAR E ENVIAR a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s). |
| Fase 07 De 15/09/2026 a 16/09/2026 |
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário >> Aba Gestor>> Avaliações >> Ano Referência>>202501>> Avaliações Pendentes >> para dar ciência e/ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída. Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação do avaliador mediato. Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando: a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato; b)O avaliador imediato não realizou a avaliação noprazo estabelecido. |
| Fase 08 De 17/09/2026 a 28/09/2026 |
O avaliador mediato deve acessar o Portal RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário >> Aba Gestor >> Avaliações>> Ano Referência>>202501>> Avaliações Pendentes>> para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo: a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato; b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado; c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato. O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na ADF. |
| Fase 09 De 29/09/2026 a 30/09/2026 |
O servidor avaliado deverá acessar o Portal RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário >> Aba Servidor >> Avaliações >> Ano Referência >> 202501>>> Avaliações Pendentes>> para dar ciência da avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido será considerada ciência tácita. Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando o mesmo não optar por nova avaliação(Fase 7). |
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário >> Aba Servidor >> Avaliações >> Ano Referência >> 202501>> Avaliações Pendentes>> para dar ciência na avaliação realizada pelo seu avaliador mediato. Se o servidor avaliado não der ciência no prazo estabelecido será considerada ciência tácita. Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando o mesmo não optar por nova avaliação (Fase 07).
Fase 09 De 29/09/2026 a 30/09/2026
ANEXO VI ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS SERVIDORES QUE, EXCEPCIONALMENTE, NÃO CONSEGUIREM REALIZAR QUAISQUER DAS FASES DA ADF NO PORTAL RH BAHIA:3- Os servidores avaliados e os avaliadores imediatos e/ou mediatos que forem autorizados a realizarem as Fases da ADF nos formulários disponíveis no Portal RH Bahia deverão cumpri-las no mesmo período de realização das Fases da ADF, disponibilizadas neste portal. O(s) formulário (s) e demais documentos deverão ser assinados e tramitados pelo servidor avaliado, de acordo com as informações constantes no quadro abaixo, por meio de processo eletrônico INDIVIDUAL e único, e encaminhado à Comissão de Avaliação do órgão / entidade de exercício dentro desse mesmo período (19/08/2026 a 30/09/2026).
Obs.: Quando o servidor avaliado estiver em órgão pertencente a outro poder, na esfera estadual, deve encaminhar seu processo à Comissão de Avaliação do seu órgão/entidade de Lotação.
4 - É INDISPENSÁVEL que a Comissão de Avaliação do órgão ou entidade de EXERCÍCIO ou LOTAÇÃO do servidor avaliado, após conferência do processo de ADF do servidor, anexe ao respectivo processo o Formulário de Conferência e a Declaração de Conformidade, disponíveis no Portal RH Bahia, devidamente preenchidas, datadas e assinadas e encaminhe à SAEB/SRH/ DPLD/CTGD por meio do portal SEI até 06/10/2026.
RESOLUÇÃO Nº 28/2026 - AD.REFERENDUM DO CONGEOSAPROVA OS TERMOS DA MINUTA DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020, PARA GESTÃO DO SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA INTERAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTO ENTRE OS AGENTES DE CT & I, NO ÂMBITO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA
Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
Considerando o Parecer Nº PA-NSESAB-019-2024 exarado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Executiva do CONGEOS quanto à conformidade dos termos da minuta do Termo Aditivo e seus respectivos indicadores e metas com a Lei nº 8.647/2003 e Decreto nº 8.890/2004;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO INCISO IX DO ART. 9º DO REGIMENTO INTERNO CONGEOS E TENDO EM VISTA O QUE PREVÊ O INCISO V, § 2º DO ART. 2 ° DA LEI ESTADUAL Nº 8.647/2003 ;
RESOLVE ANEXO VProcesso Ordinário de Avaliação de Desempenho Funcional para as carreiras de Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Restauração, Técnico Cinematográfico, Técnico de Palco, Técnico de Produção, Analista de Assuntos Culturais, Museólogo, Restaurador, Bailarino, Diretor de Produção, Professor de Orquestra, Professor de Orquestra Assistente, Professor de Orquestra Chefe de Naipe, Professor de Orquestra Concertino, Professor de Orquestra Spalla, Regente e Pianista de Balé, integrantes do Grupo Ocupacional Artes e Cultura.
| FASE / PRAZO | PROCEDIMENTO |
|---|---|
| Fase 06 De 21/08/2026 a 14/09/2026 |
O avaliador imediato deve acessar o Portal RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário>> Aba Gestor>> Avaliações>> Ano Referência>> 202501 >> Avaliações Pendentes>> para realizar, GRAVAR E ENVIAR a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s). |
| Fase 07 De 15/09/2026 a 16/09/2026 |
O servidor avaliado deve acessar o Portal RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário >> Aba Servidor >> Avaliações >> Ano Referência>> 202501 >> Avaliações Pendentes>> para dar ciência e/ou anuência da avaliação realizada pelo seu avaliador imediato. Se o servidor avaliado não der anuência no prazo estabelecido, a avaliação será considerada anuída. Caso o servidor avaliado não concorde com a avaliação realizada pelo avaliador imediato, poderá solicitar uma nova avaliação pelo avaliador mediato. Esta fase não estará disponível para o servidor avaliado quando: a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato; b)O avaliador imediato não realizou a avaliação noprazo estabelecido. |
| Fase 08 De 17/09/2026 a 28/09/2026 |
O avaliador mediato deve acessar o Portal RH Bahia, (rhbahia.ba.gov.br) - Acesse o sistema >> Login Usuário >> Aba Gestor >> Avaliações>> Ano Referência>>202501>>> Avaliações Pendentes>> para realizar a(s) avaliação(ões) do(s) servidor(es) a ele subordinado(s) nas situações abaixo: a) O servidor avaliado solicitou que a avaliação fosse realizada pelo avaliador mediato; b) O avaliador imediato não realizou a avaliação do servidor avaliado; c) O servidor solicitou nova avaliação pelo avaliador mediato. O avaliador mediato, quando julgar pertinente, poderá conservar quaisquer das informações contidas na ADF. |
Art. 1º - Aprovar os termos da minuta do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2020, seus indicadores e metas, a ser celebrado entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e a Organização Social Associação das Empresas do Parque Tecnológico da Bahia - AEPTECBA, para a gestão do Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia, em cumprimento à Resolução nº 77/2023 - Ad Referendum do CONGEOS, a fim de estabelecer o procedimento de provisionamento de encargos trabalhistas e sociais dos contratos de gestão firmados no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS, de acordo com o processo SEI nº. 028.2208.2026.0000513-86.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA PRESIDENTE RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 042/2026Processo SEI nº: 009.0208.2025.0048097-37. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Educação. Cessionário : Município de Iguaí. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, dos imóveis denominados Escola Ester Galvão e Escola Alice D’Esquivel Silva, situados na Rua Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Centro, no Município de Iguaí/BA, cadastrados no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o n° 2014 e 2010 respectivamente, exclusivamente para o seguinte fim público: dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de assistência à educação. Vigência: 26 (vinte e seis) anos, com efeitos retroativos a 03.02.2005, data em que se deu a ocupação do imóvel, através do Termo de Convênio nº 007/2005. Assinatura: 08.09.2026.
RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 082/2026Processo SEI nº: 011.6827.2025.0084814-25. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Educação. Cessionário : Município de Campo Formoso. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado Creche
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