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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 55

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, RESOLVE: PORTARIA N ° 35.300 / 2026 DESIGNAR os servidores ANDERSON FERNANDES NEVES - matrícula n° 46568211-2, HELAYRA MATTOS RAMOS MACÊDO - matrícula n° 10380852-1 e ARMANDO SÁ NASCIMENTO FILHO - matrícula n° 45311560-4 para, em substituição dos servidores ALINE BARBOSA DOS SANTOS - matrícula nº 46568203-1, LOURIVAL DO SANTIAGO NETO - matrícula nº 46568366-3 e JOSEVAL SOUZA DE ALMEIDA - matrícula nº 45394647-9, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 046.0577.2025.0022030-37, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão, sob a presidência do primeiro, realize os trabalhos apuratórios, a contar da data de publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, RESOLVE: PORTARIA N ° 35.301 / 2026 DESIGNAR os servidores ANA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS - matrícula n° 0944450-6, WAYNER AMERICO DE FREITAS - matrícula n° 76311175-2 e WENDELL VILAS BOAS SANTOS - matrícula n° 46562513-6 para, em substituição dos servidores ROBERTO PEIXINHO CORDEIRO - matrícula nº 45366289-7, TEREZA MARIA LISBOA DA FONSECA - matrícula nº 45311655-3 e DEMERVAL SILVA FREIRE - matrícula nº 45000069-8, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 046.0577.2019.0021576 - 41 , ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão, sob a presidência do primeiro, realize os trabalhos apuratórios, a contar da data de publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209/2011, de 20 de abril de 2011: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.302 / 2026 DECIDE

Art. 1º Conforme o Despacho SEI INEMA nº 00148649886, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do Processo nº 046.0525.2026.0006001-14, com fulcro no art. 206, I, da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 2º DECIDO ainda, reconhecer o EXAURIMENTO DA FINALIDADE QUANTO ÀS MEDIDAS VOLTADAS AO RESSARCIMENTO , à vista da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 666 da Repercussão Geral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.303 / 2026 RESOLVE PRORROGAR , pelo prazo de 60 (sessenta) dias , a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2026.0004800-69, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 08 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.304 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições delegadas pela Lei Estadual nº 11.612/09, alterada pela Lei Estadual nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e de acordo com as disposições das Resoluções CONERH nº 52/09, 55/09 e 94/13 e do Regimento Interno do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS VERDE E JACARÉ - CBHVJ, RESOLVE: Nomear a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES e seu respectivo representante o Sr. WILSON NUNES DE OLIVEIRA, para compor o supracitado comitê até agosto de 2027, órgão e membro suplentes do CBHVJ no segmento PODER PÚBLICO, categoria MUNICIPAL. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral PORTARIA Nº 35.305 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e competências que lhe foram delegadas pelas Leis Estaduais nºs 12.212/2011 e 12.377/2011, e suas alterações, regulamentadas pelos Decretos nºs 14.024/2012 e 14.032/2012, RESOLVE: Art. 1º - Considerando a inexistência de gestor designado para a Unidade de Conservação elencada, conforme portaria Nº 31.730/2024, fica designado o servidor PAULO SERGIO ALCÂNTARA TANAJURA , matrícula nº 10.366985-4, para responder pela Gestão da Unidade de Conservação elencada abaixo:

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO GESTOR (A) ANTERIOR GESTOR (A) ATUAL ESEC RIO PRETO * PAULO SERGIO ALCÂNTARA TANAJURA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.306 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002703/INEMA/LIC-02703, RESOLVE: Art. 1º - Conceder REVISÃO DOS CONDICIONANTES III , IV , V , X , XXIII , XXV , XLV e EXCLUIR OS CONDICIONANTES VIII , IX , XX da Portaria nº 34.063/2025 publicada no D.O.E de 15/11/2025 que concedeu Renovação da Licença de Operação à SUZANO S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 16.404.287/0013-99, com sede Rodovia BR-101, Km 945,4+7km, s/n, Sede, no município de Mucuri, que passarão a vigorar com as seguintes redações: III. apresentar, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, o Estudo Ambiental Integrado do Rio Mucuri, consolidando o atendimento às diretrizes de modelagem hidrodinâmica, capacidade de autodepuração, recuperação ecológica e análise histórica de parâmetros, observando rigorosamente os seguintes critérios técnicos: (a) Modelagem Hidrodinâmica e Autodepuração: Executar a modelagem de transporte de contaminantes e a avaliação da capacidade de autodepuração do Rio Mucuri com base na nova malha amostral geoespacializada (pontos P1 a P4 / PL 222 m a 7.856 m), integrando os parâmetros físico-químicos e biológicos (ictiofauna, bentos, fito e zooplâncton); (b) Sazonalidade e Dados de Entrada: Alimentar os modelos simulando cenários hidrológicos distintos, contemplando obrigatoriamente campanhas amostrais no período de estiagem (vazões críticas de seca) e no período chuvoso (cheia). Fica vedada a utilização de amostragem única ou baseada exclusivamente em vazão média; (c) Aproveitamento de Série Histórica: Fica autorizado o uso da série histórica de 8 (oito) anos de monitoramento da licença vigente para a calibração do modelo, diagnóstico de longo prazo e validação das zonas de regeneração ecológica, desde que atendido o critério de sazonalidade, e comprovada a equivalência espacial com a nova malha amostral e (d) Consolidação de Resultados e Gráficos: Apresentar gráficos históricos consolidados das variações temporais/espaciais dos fatores físico-químicos e indicadores ecológicos (riqueza, diversidade, dominância e equitabilidade), com ilustrações técnicas que evidenciem a recuperação progressiva da qualidade da água e a redução da carga poluente a jusante das fontes. IV. continuar o monitoramento da água subterrânea na área de influência da unidade fabril através da rede de poços, composta por 12 (doze) poços piezométricos, com parâmetros de Temperatura, pH, Cor, CI, TOC, SDT, N-NO3, Na, Fe, Al, Cr, Zn, Cd, Sulfato-SO4. Para os poços “0” e “5” e contemplar também compostos orgânicos voláteis - VOCs, semi VOCs, Hidrocarbonetos Poliaromáticos-HPAs, Sulfetos Totais, Fenóis Totais. Frequência: semestral. Realizar uma investigação detalhada, com o objetivo de identificar os eventos e fatores que contribuíram para o aumento das concentrações de alumínio, zinco e nitrato nos poços de monitoramento, determinando com precisão suas origens. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias; V. apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação/notificação desta Portaria, a continuidade ao monitoramento no rio Mucuri, através do seguinte plano de monitoramento: P1 a PL 222 m (18°2’51,04” S 39°56’ 0.89” O); PL a P2 760 m (18° 3’18.17” S 39º55’47.21” O); P2 a P3 2.344 m (18° 4’27.00” S 39º54’59.00” O); P3 a P4 7.856 m (18° 5’54.58” S 39º53’36.29” O), P1 - ponto de monitoramento a montante do lançamento de efluente tratado (branco), PL - ponto de Lançamento de efluente tratado; X. realizar o monitoramento de TRS nas comunidades de Itabatã e Belo Cruzeiro, através das informações emitidas pela modelagem do software Smart Plume, integrado aos controles operacionais dos setores produtivos da fábrica e à Rede de percepção de Odores (RPO); XXIII. atualizar, anualmente, o rotograma; XXV. cumprir e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Risco - PGR do empreendimento, atendendo as recomendações, contemplando as ampliações e alterações realizadas, em conformidade com os critérios de exigibilidade estabelecidos na Resolução CEPRAM nº 4.578/2017, que aprova a Norma Técnica NT 01/2017 e que dispõe sobre o Gerenciamento de Risco no Estado da Bahia. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Frequência: Semestral; XLV. elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, relatório técnico atualizado sobre as condições da vegetação no trecho influenciado pelo sítio industrial, incluindo diagnóstico da cobertura vegetal, avaliação da diversidade faunística e análise dos impactos da operação da empresa sobre esse ambiente. O estudo da vegetação deverá ser realizado obrigatoriamente por meio de levantamento de campo, não sendo admitida a utilização exclusiva de imagens de satélite ou outras fontes remotas. Art. 2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria nº 34.063/2025. Art. 3º - Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, devem ser mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.307 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008261/INEMA/LIC-08261, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a NTRS NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SALVADOR SPE LTDA , inscrito no CNPJ nº 35.480.618/0001-80, com sede na Rodovia BR 324, n° 9170, Águas Claras, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica dos Rios Locais Vertente Oceano Atlântico, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°53’56”S e Long.38°26’33”W, de vazão 38,02 m³/dia, durante 15 h/d, no poço 2 , nas coordenadas Lat.12°53’54”S e Long.38°26’33”W, de vazão 36,92 m³/dia, durante 13 h/d, no poço 3 , nas coordenadas Lat.12°53’54.99”S e Long.38°26’35,99”W, datum Sirgas 2000, de vazão 34,06 m³/dia, durante 13 h/d, para fins de consumo humano, abastecimento comercial e serviços, localizado Rua Avani Piton, Águas Claras, no município de Salvador, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.308 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000524 / INEMA / LIC - 00524 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a POSTO DE COMBUSTÍVEIS J J ESTEVES LTDA , inscrito no CNPJ 29.905.967/0001-02, com sede na

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