DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474
Praça do Mercado, s/n, Povoado Conceição de Campinas, no município de Paripiranga, para operar postos de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 30,00 m³, nesse mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informada no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.309 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008154 / INEMA / LIC - 08154 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a ED COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , inscrito no CNPJ 19.416.136/0001-05, com sede no Acesso BA 220, Km 56, Salão, Zona Rural, município de Paripiranga, para operar postos de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 60,00 m³, nesse mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informada no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.310 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009999 / INEMA / LIC - 09999 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao POSTO FÉLIX NILO LTDA , inscrito no CNPJ 03.149.586/0002-20, com sede na Avenida Principal, 10, Povoado Km 40, no município de Santa Brígida, para operar postos de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 30,00 m³, nesse mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informadas no certificado (datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.311 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.003589 / INEMA / LIC - 03589 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 5 (cinco) anos, à GRANITOS CAPARAÓ LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.636.734/0001-76, com sede na Fazenda São Gerônimo, s/n, zona rural no município de Cordeiros, para a lavra de rochas ornamentais - quartzito, com produção de 16.000 t/ano, ocupando uma área de 3,6 ha, internalizada na poligonal relativa ao processo ANM nº 874.501/2011, no entorno das Coordenadas Geográficas (DATUM SIRGAS 2000): Lat./Long -15.16291°/-42.04066°, estando as demais coordenadas apensadas ao referido processo, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: CARLOS ALBERTO FRAGA LOBO, CPF n ° 115.633.545 - 00 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 006331 / TEC / NOT - 1741 , que “Visando à correção das informações prestadas perante a atualização do CEFIR da Fazenda Conjunto Opalma, Matrícula 4900, mediante Certificado nº 2020.001.117648/CEFIR, cujo imóvel rural se localiza no Município de Cachoeira, o INEMA requer, no prazo abaixo estipulado, editar as informações prestada no CEFIR com o objetivo de: i) Declarar as áreas de APP’s de faixas marginais de corpos d’água naturais não declaradas; ii) Apensar no sistema SEIA uma cópia da ART atualizada, sob pena de sanções administrativas e exclusão do cadastro no sistema SEIA. A presente notificação gerou o Processo SEI nº 046.0546.2025.0025294-91.”; CONDOMÍNIO SOL MARINA JACUÍPE, CNPJ n ° 04.296.206 / 0001 - 61 , nos autos do processo administrativo nº 2025 - 008237 / TEC / NOT - 2306 , que “como as notificações nº 2013-007847/TEC/NOT-1476 e 2025-004635/TEC/NOT-1318 não foram respondidas, o mesmo será renotificado em igual teor, desta forma, o supracitado deverá: a) apresentar ao INEMA, no prazo abaixo estipulado, a licença ambiental do condomínio emitida por Órgão Ambiental Competente; b) impedir ampliação dos imóveis para a área além da cerca de delimitação do condomínio com intuito de evitar degradação da vegetação do entorno; c) direcionar o lançamento das tubulações encontradas nos fundos das casas que fazem limite com a cerca (área com vegetação antropizada), para local adequado, ficando proibido o lançamento de efluentes na área verde, que faz limite com o condomínio; d) proceder a retirada dos resíduos sólidos encontrados nas áreas próximas as cercas de delimitação do condomínio, onde estavam sendo realizadas obras para construção de muros, ficando proibido o descarte desses resíduos de forma inadequada. As solicitações mencionadas referem-se ao Condomínio Sol Marina Jacuípe localizado as coordenadas geográficas DATUM SAD 69: S12.70576 e W 38.12991. Enviar relatório das ações com registro fotográfico.”; JULIANO CALIL, CPF n ° 114.504.348 - 86 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004858 / TEC / NOT - 1244 , que “O Sr. Juliano Calil deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de supressão sem autorização por órgão ambiental competente nas áreas de reserva legal, APP e vegetação nativa, totalizando aproximadamente 11,1055 ha suprimidos, conforme Autos de Infração - nos 2024-004193/TEC/AIMU-0593, 2024-004207/TEC/AIMU-0598 e 2024-004239/ TEC/AIMU-0604. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www.seia. ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 08 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: OURO PRETO PARTICIPAÇOES E INVESTIMENTOS LTDA , CNPJ nº 00.211.658 / 0001 - 42 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 000496 / TEC / NOT - 0152 , que “a supracitada deverá apresentar ao INEMA a licença ambiental da área de lavra de manganês existente no entorno das coordenadas geográficas S 14.81821°, W 42.39237°, localizada na Fazenda Tauá, Zona Rural do Município de Jacaraci - BA, bem como o Plano de Fechamento de Mina e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD referentes ao respectivo empreendimento.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 08 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MARÍLIA ZAFIRA DA SILVA , CPF nº 027.818.855 - 92 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004184 / TEC / NOT - 1083 , que “deverá efetuar o recolhimento do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, por explorar vegetação nativa, sob qualquer regime, sem autorização da autoridade competente, em uma área de CAATINGA equivalente a 31,44 Ha (trinta e hum vírgula quarenta e quatro hectares). O recolhimento poderá ser efetuado por meio de acesso eletrônico ao Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, através do site: www.sistema.seia.ba.gov.br. A infração foi constatada mediante inspeção realizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em 06/03/2026, no imóvel denominado de Fazenda Boa Vista, localizado no entorno do ponto de coordenadas geográficas de Lat. 13° 59’ 52,46’’S e Long. 44° 01’ 02,49’’W, na zona rural do município de CARINHANHA/BA, tendo sido lavrados pelo IBAMA os Autos de Infração de Multa números HFA81R2Y e K2S12JVR.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 08 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br