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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/09/2026 · pág. 58

DOEBA 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 9 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.474

nº 031.173.175 - 97 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 007250 / TEC / AIMU - 1005 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 300.000 , 00 (trezentos mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por utilizar recursos hídricos por meio de poço tubular, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga ou dispensa de direito de uso, no imóvel rural denominado “Fazenda Querência do Pago”. A infração foi constatada aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2024, no município de Salvador-BA, às 16:00 h, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -12.9427023° S; e Longitude= -38.4308708°W.”; ALCINDO JOSE DALCIN , CPF nº 492.554.790 - 91 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 007121 / TEC / AIMU - 0994 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 50.000 , 00 (cinquenta mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por utilizar recursos hídricos por meio de poço tubular, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga ou dispensa de direito de uso, no imóvel rural denominado “Fazendas Vau do Redondo I”. A infração foi constatada ao 01 (um) dia do mês de outubro do ano de 2024, no município de Salvador-BA, às 11:00 h, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -12.9427023° S; e Longitude= -38.4308708°W.”; ADROALDO JOSE WEISHEIMER , CPF nº 031.173.175 - 97 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 007252 / TEC / AIMU - 1006 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000 (um mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por prestar informação falsa no preenchimento do questionário Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) do imóvel rural denominado Fazenda Querência do Pago. A infração foi constatada mediante análise técnica do processo realizada aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2024, no município de Salvador-BA, às 16:00hrs, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -12.9427023° S; e Longitude = -38.4308708°W.”; ADROALDO JOSE WEISHEIMER , CPF nº 031.173.175 - 97 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 007253 / TEC / AIMU - 1007 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 50.000 , 00 (cinquenta mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “pelo armazenamento temporário inadequado de resíduos sólidos perigosos, em desacordo com as legislações vigentes, na Fazenda Querência do Pago. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada ao 01 (um) dia do mês de agosto de 2024, às 10:36 h, no município de Barreiras-BA, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -11.890867° S; e Longitude = -45.273659° W.” Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 08 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: AILTON DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF n ° 023.405.615 - 07 nos autos do processo administrativo nº 2023 - 006397 / TEC / NOT - 1502 , que “o supracitado deverá entrar com o processo de regularização da área situada nas coordenadas geográficas:-12.281844ºS/-41.429189°W conforme abaixo: Regularizar o CEFIR do local - iniciar o cadastro no sistema desta Autarquia; Entrar com o pedido de autorização/licenciamento ambiental para desenvolver as atividades de extração mineral; Iniciar com a regularização mineral junto a ANM e apresentar o registro como resposta a esta Notificação”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 08 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PORTARIA Nº 019 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho destinado à organização e à padronização do fluxo dos processos administrativos relativos às parcerias com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.

A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, e nas Instruções SAEB nº 015, nº 016, nº 017 e nº 018, todas de 17 de julho de 2019, e tendo em vista o quanto consta no Processo SEI nº 042.0638.2026.0001037-56,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a mapear, organizar e propor a padronização do fluxo dos processos administrativos relativos às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - identificar as etapas e os procedimentos aplicáveis aos processos de planejamento, seleção, celebração, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação, prestação de contas e encerramento das parcerias;

II - definir as unidades responsáveis por cada etapa processual, observadas as competências legais, regimentais e normativas;

III - estabelecer a sequência dos encaminhamentos, os documentos necessários, os pontos de controle e os prazos internos para análise e manifestação;

IV - reduzir sobreposições, lacunas, devoluções e paralisações indevidas na tramitação dos processos; V - promover maior uniformidade, segurança, transparência e celeridade na instrução e na tramitação dos processos; e

VI - propor instrumentos que auxiliem a atuação das unidades envolvidas na gestão das parcerias. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar diagnóstico do fluxo atualmente adotado nos processos de parceria; II - identificar os procedimentos e documentos exigidos pela legislação e pelas normas estaduais aplicáveis a cada etapa;

III - delimitar as atribuições e os pontos de atuação das unidades técnicas, administrativas, orçamentárias, financeiras e de controle interno, bem como os momentos de submissão à análise jurídica, quando cabível; IV - elaborar proposta de fluxo processual contendo as etapas, os responsáveis, os documentos necessários, os encaminhamentos, os pontos de decisão e os prazos internos; V - elaborar fluxogramas, listas de verificação, roteiros e outros instrumentos destinados à padronização da instrução processual;

VI - propor modelos de documentos, manifestações e encaminhamentos, quando necessários à adequada execução do fluxo; VII - identificar a necessidade de capacitação dos agentes públicos que atuam nos processos de parceria;

VIII - propor medidas para o acompanhamento da implementação e para a revisão periódica do fluxo; e

IX - elaborar relatório final contendo o diagnóstico realizado, as propostas de aperfeiçoamento e os produtos desenvolvidos. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Daniella Santana de Araújo Dutra, matrícula nº 92087276, que exercerá a Presidência do Grupo de Trabalho; II - Laysa Valladares Vasconcelos, matrícula nº 92189904, que exercerá a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho;

III - Tainara Carvalho Almeida, matrícula nº 92108128, representante do Gabinete da Secretária; IV - Leandra Mayara Assis Cerqueira, matrícula nº 92100802, representante da Diretoria-Geral; V - Marta Luzia da Silva Pita, matrícula nº 55313929, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão;

VI - Thais Regina da Silva Fazzio, matrícula nº 92089641, representante da Coordenação de Controle Interno;

VII - Deise Soares Moreira, matrícula nº 92024354, representante da Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e VIII - Vanessa de Jesus Oliveira, matrícula nº 92087468, representante da Superintendência de Promoção e Inclusão Socioprodutiva.

§ 1º Compete à Presidência convocar e coordenar as reuniões, organizar as atividades, distribuir tarefas, acompanhar os prazos e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho. § 2º Compete à Secretaria-Executiva organizar as reuniões, elaborar os registros dos trabalhos, controlar os documentos e apoiar a consolidação dos produtos.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos de outras unidades da Secretaria, gestores de parcerias, integrantes das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, bem como especialistas, para prestar informações ou colaborar em atividades específicas, sem integrar formalmente sua composição.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá considerar, na elaboração da proposta de fluxo, as competências próprias do administrador público, das unidades técnicas, da Comissão de Seleção, dos gestores das parcerias, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das unidades administrativas, orçamentárias e financeiras, e dos demais setores que atuem na instrução processual.

Parágrafo único. A atuação do Grupo de Trabalho possui natureza exclusivamente propositiva e não substitui a análise, a manifestação ou a decisão dos agentes e das unidades legalmente competentes nos processos de parceria.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar: I - relatório de diagnóstico do fluxo atualmente adotado;

II - proposta de fluxo processual, com identificação das etapas, unidades responsáveis, documentos necessários, encaminhamentos e prazos internos; III - fluxograma das etapas dos processos de parceria; IV - listas de verificação e roteiros de instrução processual; e V - relatório final contendo as recomendações para implementação, acompanhamento e revisão do fluxo.

§ 1º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada da Presidência do Grupo de Trabalho e autorização da titular da Pasta. § 2º Os produtos elaborados serão submetidos à titular da Secretaria para apreciação e deliberação quanto à sua aprovação e implementação.

§ 3º A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho não produzirá alteração imediata nas competências ou nos procedimentos vigentes, que permanecerão aplicáveis até a aprovação e formalização do novo fluxo pela autoridade competente.

Art. 7º As unidades da Secretaria deverão prestar as informações e disponibilizar os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observadas as restrições legais de acesso e de tratamento das informações.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILLA LIMA BATISTA

Secretária de Políticas para as Mulheres

Portaria Nº 01119693 de 08 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar VANESSA DE JESUS OLIVEIRA , matrícula nº 92087468, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir FLAVIANE LEITE ARAUJO , matrícula nº 92087772, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) COORD ART INST AÇÕES TEMÁTICAS.

CAMILLA LIMA BATISTA

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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